Edição 315
Os idosos merecem respeito: direitos da terceira idade precisam ser ampliados
5 de novembro de 2026
Reis Friede Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região / Membro Honorário do IAB

Muito embora seja cediço reconhecer os avanços promovidos pelo Estado brasileiro na proteção jurídica dos idosos, especialmente com a introdução do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei no 10.741/2003), é igualmente inegável que ainda há um longo caminho a percorrer para que essa proteção se traduza em efetiva dignidade no cotidiano.
A legislação brasileira considera idosa toda pessoa com mais de 60 anos. Não obstante, o próprio ordenamento jurídico estabelece diferentes marcos etários de tutela: 60 anos como regra geral; 65 anos para determinados direitos específicos; 70 anos para a isenção da obrigação eleitoral e 80 anos para a prioridade especial entre os próprios idosos. Tal diferenciação evidencia o reconhecimento, pelo legislador, de que o avanço da idade acarreta graus crescentes de vulnerabilidade.
Paradoxalmente, o mesmo Estado que reconheceu direitos também passou a impor obstáculos cada vez mais severos ao exercício desses mesmos direitos. O principal deles talvez seja a crescente e quase absoluta substituição das relações humanas pela burocracia digital, realidade particularmente hostil para milhões de idosos que não nasceram nem viveram a maior parte de suas vidas em um mundo informatizado.
A transformação digital representa um avanço extraordinário para a sociedade. Entretanto, o progresso tecnológico não pode significar exclusão social. Quando a tecnologia deixa de ser uma opção para converter-se em imposição, ela simplesmente deixa de servir ao cidadão e passa a exigir que o cidadão sirva a ela.
Nesse sentido, diversas medidas de proteção poderiam ser implementadas sem representar qualquer ônus significativo para o setor privado ou para o poder público. Seria perfeitamente razoável, por exemplo, obrigar as concessionárias e prestadoras de serviços essenciais a oferecerem, como alternativa, o envio de faturas pelos Correios aos consumidores idosos que assim o desejarem. Da mesma forma, deveria ser assegurado o direito de obtenção de protocolos, comprovantes, contratos e demais documentos em formato impresso.
Para muitos jovens, tais providências podem parecer anacrônicas, mas, em verdade, não o são: a esmagadora maioria dos idosos sente-se mais segura pagando suas contas presencialmente nas agências bancárias, conservando hábitos que os acompanharam durante toda a vida. Mais do que simples preferência, trata-se de um mecanismo de proteção contra fraudes. Ao obrigar o idoso a recorrer a familiares, vizinhos ou até desconhecidos para acessar aplicativos, imprimir documentos ou efetuar pagamentos eletrônicos, cria-se uma perigosa relação de dependência que amplia exponencialmente sua exposição a golpes, estelionatos e toda sorte de crimes patrimoniais. Em muitos casos, o maior risco não está na tecnologia em si, mas na necessidade da ajuda de terceiros para utilizá-la.
Situação semelhante verifica-se no transporte aéreo. Não representaria qualquer impacto financeiro relevante permitir que passageiros idosos pudessem remarcar, sem penalidades, o horário de seus voos, desde que houvesse disponibilidade de assentos, como já ocorreu em outras épocas. Também seria medida de absoluta razoabilidade assegurar-lhes prioridade de acomodação nas primeiras fileiras das aeronaves, facilitando embarque e desembarque. Não é aceitável que idosos – sobretudo os chamados superidosos – percam seus bilhetes de viagem, inclusive os de retorno adquiridos em conjunto, simplesmente porque suas limitações físicas lhes impediram de chegar ao balcão de check-in dentro do prazo estabelecido. Talvez os mais jovens não consigam dimensionar as dificuldades enfrentadas diariamente por pessoas acometidas por artrose, limitações osteoarticulares, doenças cardiovasculares e inúmeras outras enfermidades inerentes ao envelhecimento. Quanto custariam essas pequenas demonstrações de respeito diante dos bilhões de reais movimentados anualmente pelas companhias aéreas? Muito provavelmente, quase nada.
A verdade é que todos nós, se tivermos o privilégio de viver o suficiente, alcançaremos a terceira idade. É uma etapa da existência marcada por maior fragilidade física, redução da autonomia e crescente necessidade de acolhimento humano. Nesse contexto, substituir pessoas por telas e atendimento presencial por aplicativos pode significar, para muitos idosos, não apenas desconforto, mas verdadeiro isolamento social.
A exclusão digital imposta sem alternativas humanizadas converte-se, na prática, em uma forma silenciosa de discriminação etária. Plataformas governamentais, como o gov.br, e inúmeros serviços digitais representam importante avanço administrativo. Todavia, tais instrumentos somente serão verdadeiramente inclusivos quando coexistirem com canais presenciais e físicos capazes de atender aqueles que não conseguem, ou simplesmente não desejam, utilizar os meios eletrônicos.
Uma sociedade civilizada não se mede apenas pela velocidade com que incorpora novas tecnologias, mas, sobretudo, pela capacidade de proteger aqueles que mais necessitam de compreensão. O verdadeiro progresso consiste em ampliar escolhas, jamais em suprimi-las.
Cabe, portanto, uma reflexão inadiável: queremos um Estado efetivamente a serviço do cidadão, respeitando igualmente aqueles que construíram, com décadas de trabalho e dedicação, o país em que hoje vivemos, ou aceitaremos passivamente a formação de um modelo burocrático que, em nome da eficiência tecnológica, transforma justamente os mais vulneráveis em cidadãos de segunda classe?
A resposta a essa pergunta definirá não apenas o futuro dos idosos de hoje, mas também o destino dos idosos de amanhã.
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