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Reforma tributária – uma proposta simples

5 de outubro de 2003

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Quando se pensa em reforma tributária, os ideólogos, sejam juristas, economistas, não conseguem afastar-se da idéia da estrutura clássica dos impostos, que Roberto Campos denominava “relíquia artesanal da era eletrônica”, tudo fruto, naturalmente, de uma concepção bem antiga de que imposto bom é imposto velho. Ainda Roberto Campos, de forma magistral, destruiu essa máxima, afirmando que “imposto bom não é o imposto velho nem o imposto clássico, o imposto bom é o insonegável de cobrança automatizada”.

No particular dos operadores do direito, a preocupação com qualquer reforma que se venha a propor é sempre com as limitações constitucionais ao poder de tributar, extraídas das denominadas cláusulas pétreas da Constituição, jamais se lembram de que o Estado necessita de recursos financeiros para satisfazer as suas necessidades de investimento público e de políticas de governo, restando impossível abrir mão de receitas para reduzir a arrecadação em face do PIB.

Mesmo diante dessa realidade intransponível, é possível a realização de uma reforma tributária que aumente a arrecadação, preserve a unidade federativa, com vistas a diminuir as desigualdades regionais, desonere a produção e a classe média, especialmente a assalariada, ampliando-se a base da tributação. Para tanto, basta que se abandonem os preconceitos,  considerando-se a hipótese de aproveitamento definitivo de um imposto sobre operações financeiras compensável com outros tributos, especialmente o imposto de renda.

Seria um tributo sucedâneo da CPMF, que hoje atende a idéia clássica de imposto velho – posto que instituído há dez anos  –  e a moderna idéia de eficiência e insonegabilidade, tornando-se, por isso mesmo, socialmente o mais justo dos tributos, somente  possível na era da informática. Seria uma reforma bastante fácil, que faria o Brasil dar um salto de qualidade extraordinário e serviria de exemplo para o mundo.

Tentarei demonstrar, com cálculos simples, a sua viabilidade.

Computando-se apenas os tributos sem destinação específica, excluindo-se as diferentes contribuições, COFINS, contribuição para a seguridade social, para o PIS/PASEP. CSLL, CIDE combustíveis, contribuição para o FUNDAF, etc.,  o total da receita tributária foi de aproximados R$ 138 bilhões de reais. Com uma alíquota de 0,38% de CPMF,  foram arrecadados pouco mais de R$ 20 bilhões de reais, superior à arrecadação do IPI, de pouco superior a  R$ 19 bilhões de reais. Sob a rubrica  imposto de renda, a União arrecadou pouco mais de R$ 85 bilhões de reais, sendo que mais de 26 bilhões foram provenientes de rendimentos do trabalho, evidentemente que a maior parte do trabalho assalariado, posto não ser difícil, ao profissional liberal,  o recurso à sonegação.

Se a alíquota do novo tributo fosse de 1%, a arrecadação teria sido de R$ 53 bilhões de reais. Evidentemente que isso só seria razoável se houvesse compensação com o imposto de renda ou com outros tributos. Se a compensação fosse com o imposto de renda, tomando-se como parâmetro a menor alíquota, que é a de 10%, imaginando-se hipoteticamente que, quem paga esse imposto só paga 10%, a arrecadação dele cairia quase R$ 2 bilhões de reais, por força da compensação. Ainda assim, o incremento da receita seria de mais de R$ 31 bilhões de reais. Com isso, só a arrecadação do imposto sobre a movimentação financeira passaria a representar 38% de toda a arrecadação tributária, à exceção das contribuições. Para se ter uma idéia do que isso representa, há quem afirme que R$ 20 bilhões de reais seriam suficientes para acabar com todas as favelas do país, sem contar a geração  de emprego que traria em seu rastro.

A alíquota poderia ser maior, chegar a 2% ou 3%. Nessa última hipótese, a receita total da União saltaria para R$ 160 bilhões de reais, com um incremento de 16% na arrecadação só com um único tributo. Evidentemente que só a experiência dirá qual a alíquota ideal, devendo ser majorada aos pouco, jamais excessiva, de forma a se ter uma idéia de como o contribuinte se comportaria diante dessa realidade, isto é, a partir de que momento, na visão do administrado, valeria a pena deixar de utilizar os bancos para portar papel moeda nos bolsos, se, na prática, isso fosse possível. Esse seria o balizamento da alíquota ideal, daí porque a reforma deveria ser processada por etapas.

Certo é que todas as pessoas passariam a pagar tributos no país, seja de forma direta, seja de forma indireta. Quem hoje  paga imposto de renda, não teria nenhum encargo a mais, por força da compensação. Haveria, sim, a possibilidade até de diminuir-se a alíquota do imposto de renda, estimulando o consumo da classe média e, por via de conseqüência, a produção, o crescimento econômico de que tanto necessitamos.

O imposto de renda continuaria a se prestar como instrumento de justiça fiscal, assegurando o mínimo de progressividade com alíquotas menores, de forma a se chegar ao ideal próximo de justiça fiscal, que é a forma mais eficaz de igualar os desiguais. O imposto de renda, na forma como concebido atualmente, no Brasil, é extremamente injusto, porque pesa enormemente sobre os assalariados e é fácil de sonegar por outras categorias profissionais. Criar faixas mais altas não resolve o problema, porque atingirá apenas os assalariados, que,  com a prática institucionalizada de congelamento de tabelas, finalizará, como sempre, atingindo apenas a classe média e média baixa.

Além da compensação com o imposto de renda, o imposto sobre movimentação financeira poderia ser compensado, simultaneamente, com o ICMS, situação em que a União repassaria aos estados a parcela que deixou de arrecadar, por força da citada  compensação. As classes produtoras seriam extremamente beneficiadas com essa prática e o instituto da compensação afastaria, definitivamente,  os efeitos da cumulatividade, que é a maior crítica que se faz a essa espécie de tributação. O tributo assim compensado serviria como instrumento de pressão para que o produtor industrial, comerciante ou prestador de  serviços declarassem suas operações comerciais, inibindo a omissão de entrada e saída de mercadorias.

Quanto ao ICMS, que o governo pretende reformar, com a simplificação das  alíquotas e a proibição de concessão de incentivos fiscais, na forma como concebido,  prejudica enormemente os estados mais pobres. É que o imposto continua a ser cobrado na origem e assim permanecerá, ninguém duvide.

Se a União adotasse essa concepção de imposto sobre a movimentação financeira, o incremento da arrecadação que lhe seria proporcionado possibilitaria que abrisse mão, em favor dos estados menos desenvolvidos, de toda a arrecadação do IPI,  sem qualquer ameaça ao equilíbrio das suas finanças. Outra alternativa seria a cobrança do ICMS no destino e o repasse de uma parcela maior do IPI aos estados produtores, de forma a compensar as perdas.

Não se trataria de favor algum. A  Alemanha fez  constar  da sua constituição as bases da tributação, objetivando sempre a arrecadação e a satisfação das despesas dos estados e da federação, procurando diminuir, com políticas de auxílios financeiros, o desnível entre os estados (art. 20 e 106,3 parágrafo 1º). Não é à toa que é a terceira economia do mundo. Detroit, nos Estados Unidos, desenvolveu sua indústria automobilística às custas de incentivos fiscais. Assim tem sido em todo lugar do mundo. Se a reforma tributária for aprovada tal como apresentada ao Congresso, o Nordeste estará condenado a permanecer miserável.

Lamentavelmente, não se pensa em aproveitar a tributação sobre a movimentação financeira que, instituída há dez anos no Brasil, tem sido um sucesso, a despeito de todos os prognósticos contrários, especialmente dos bancos, que nada pagam de imposto de renda, constituindo-se, por isso mesmo, o segmento econômico mais lucrativo da nação.

Esse tributo, que foi idealizado por um economista americano, nos anos 80, tem sido alvo de observações no campo internacional, servindo não só como instrumento arrecadatório, como também de fiscalização e de política extrafiscal, podendo ser utilizado para diminuir a remessa de lucros ao exterior e de política de redução das desigualdades regionais. Em algum setor da economia que se revele inconveniente, qualquer hipótese de isenção resolverá o problema.

É indispensável que a sociedade tome consciência de que pagar impostos é questão de cidadania, orgulho nacional, pois só assim haverá de se implementar políticas que visem diminuir as desigualdades sociais e regionais. E preciso afastar, de uma vez por todas, essa cultura torpe de sonegação, embasada na  falsa premissa de que todo administrador público é desonesto e no discurso mistificador de que se paga muito e os serviços são ruins. Quando se faz esse tipo de afirmação, compara-se com os serviços dos Estados Unidos, esquecendo-se que americanos arrecadam quase três trilhões de dólares em tributos, enquanto nós  não chegamos  a 100 bilhões de dólares.

Essa mudança de cultura coletiva só será possível no dia em que a tributação atinja um universo maior entre aqueles que têm capacidade contributiva. Infelizmente o tributo mais justo, o que abrange um universo maior de contribuintes, é o mais combatido, porque não perdoa aos sonegadores, esses sim os verdadeiros predadores do patrimônio público, usurpadores da cidadania.

Vamos pensar nesta idéia. Fica a sugestão.