Para um novo país, uma AGU fortalecida

22 de janeiro de 2019

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Com o advento do novo Governo brasileiro, após processo eleitoral por meio do qual o povo se manifestou em alto e bom som pela ruptura com a chamada velha política, abre-se uma oportunidade histórica, talvez única, para que os poderes político e tecnocrático sejam exercidos com base em renovados e inéditos parâmetros éticos, bem mais ajustados ao anseio popular.

A despeito dos inúmeros e complexos desafios que a realidade política, econômica e social impõe aos governantes que tomaram posse em 1º de janeiro de 2019 – em especial a necessidade de reformas no plano federal que permitam ao país destravar sua economia e, assim, abrir espaço para o avanço sustentável de pautas sociais – pesquisas indicam que a esperança por dias melhores ressurgiu no coração da maioria dos brasileiros.

Neste momento histórico, e compartilhando o mesmo sentimento de esperança nutrido pela sociedade brasileira, a Advocacia-Geral da União reafirma, sob renovada gestão, a importância da sua missão constitucional de representação judicial e extrajudicial do Estado brasileiro, bem como das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Em qualquer dessas vertentes, a Advocacia-Geral da União insere-se, cada dia mais, como instituição imprescindível para a viabilização jurídica das políticas públicas preconizadas pela União, autarquias e fundações federais, agora consubstanciadas no programa e nos projetos do Governo do presidente Jair Bolsonaro, contribuindo decisivamente para a progressiva consecução dos objetivos fundamentais da República elencados no art. 3º da Carta Magna.

Com efeito, os grandes desafios postos à frente do Governo Federal recém empossado, para além de serem econômicos, políticos ou sociais, são também jurídicos, visto que as propostas de superação dos problemas devem estar conformadas às diretrizes constitucionais, cabendo à Advocacia-Geral da União proporcionar tal segurança jurídica ao gestor, assessorando-o no processo de tomada de decisões, assim como defender as referidas propostas diante de eventuais questionamentos jurídicos.

Sendo assim, a atuação dos servidores e membros das quatro carreiras abrangidas pela Advocacia-Geral da União – advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central do Brasil – será essencial para que a esperança que renasce na imensa maioria do povo seja paulatinamente transformada em realidade.

A par dessa perspectiva de relevância, é oportuno deixar assentado que o novo ciclo ora vivenciado pela Advocacia-Geral da União está alicerçado em quatro pilares de atuação diferenciada, os quais, embora já acompanhem, em algum grau, o dia a dia da instituição desde a sua criação pela Lei Complementar nº 73/1993, passam a ter, nesta singular quadra histórica de reconstrução do Estado brasileiro, atenção e compromisso particularmente especiais de todos os agentes que nela laboram.

Registre-se que a confiança na realização dessa atuação diferenciada decorre do conhecimento empírico, demonstrado cotidianamente, de que os servidores administrativos da Advocacia-Geral da União, assim como os membros das quatro carreiras acima referidas, se distinguem, entre outros qualificativos, pelo alto grau de comprometimento, criatividade e profissionalismo no desempenho de suas atribuições.

O primeiro pilar de atuação diferenciada consiste na estreita proximidade da instituição com o gestor nas atividades de consultoria e, principalmente, de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Muito embora a proximidade proposta, por si só, não seja exatamente uma novidade, o diferencial está em que advogados e procuradores atuantes nas consultorias da União, autarquias e fundações devem aproveitar o momento político-administrativo ímpar, forjado na proposta de afastar influências pouco ou nada republicanas do processo decisório, para construir uma relação institucional efetivamente sintonizada com o novo perfil de gestores assessorados, de tal modo que prevaleça sempre a conciliação da técnica jurídica com a eficiência administrativa, isto é, a obtenção de efetivos resultados em benefício da população.

Com esta premissa devidamente assentada, a proximidade dos advogados públicos com os gestores e órgãos assessorados não só é natural como deve ocorrer em um nível até então nunca experimentado, o que certamente qualifica a relação institucional e amplia o conforto jurídico necessário das autoridades competentes quanto ao planejamento, execução e acompanhamento dos programas governamentais.

O segundo pilar diz respeito a uma atuação judicial efetivamente comprometida com a defesa do Estado brasileiro, notadamente no contexto atual de crescente judicialização dos atos político-governamentais, a demandar extrema agilidade dos órgãos de atuação contenciosa.

A implementação da agenda respaldada pelo voto popular, parte dela constituída de medidas imprescindíveis para a retomada do desenvolvimento econômico do país – tais como as reformas constitucionais, o enxugamento da máquina estatal e as privatizações – demandará rigoroso acompanhamento jurídico-contencioso, na medida em que boa parte delas fatalmente será levada à apreciação judicial.

Nesse contexto, é importante deixar explícito que os membros da Advocacia-Geral da União hão de se fazer presentes em todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro em que houver o questionamento das políticas públicas, desde uma vara de Justiça localizada no interior do país até o plenário do Supremo Tribunal Federal, sempre em relação de igualdade, respeito e altivez, defendendo assertivamente as razões fáticas, jurídicas e de Estado que conferem a juridicidade dos atos questionados.

Além da firme atuação perante o Judiciário, insere-se também neste segundo pilar uma postura diferenciada dos advogados e procuradores que atuam no contencioso, mais proativa, que antecipa, prospecta e previne conflitos, especialmente aqueles com potencial de proliferação, inclusive para analisar a possibilidade de se oferecer alternativas conciliatórias, afastando-se de uma litigiosidade cega que, em alguns casos, gera mais custo do que benefícios.

Nesse sentido, aliás, é oportuno realçar a valiosa missão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), que já de longa data vem promovendo a solução de conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública de todos os níveis, papel que deve ser ainda mais reforçado neste momento.

O terceiro pilar da atuação diferenciada da Advocacia-Geral da União deve ser a consolidação e o aprimoramento do combate à corrupção. Lutar contra a corrupção nos setores público e privado, mais do que um slogan de fácil invocação, deve ser um compromisso de vida de todo servidor público em sentido amplo, como aliás, deve ser também de todo cidadão brasileiro.

A chaga da corrupção vem maculando a história do nosso país e, para além de retirar recursos de áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública, afetando justamente aquela parcela da população que mais necessita do Poder Público, provoca profundo desânimo e até revolta no povo brasileiro, sentimentos que podem sufocar a esperança que desponta no horizonte.

É significativo lembrar que há exatos dez anos, no início de 2009, a Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Geral da União, estava dando o passo inicial do denominado Grupo Permanente de Atuação Proativa, inovação que especializou advogados da União para a atuação exclusiva na recuperação de recursos desviados ou mal geridos e na propositura de ações civis de improbidade administrativa, sempre de forma técnica, cuidadosa e responsável.

Os resultados altamente positivos dessa iniciativa, responsável pela recuperação de mais de 1,5 bilhão de reais nos últimos anos, devem agora estimular um novo salto de todos os órgãos da Advocacia-Geral da União nesta missão, aprimorando as parcerias já existentes com o Departamento de Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e órgãos afins. O efetivo combate à corrupção há de ser um compromisso assumido por cada membro e servidor da instituição nas esferas profissional e pessoal.

O quarto e último pilar que deve caracterizar a Advocacia-Geral da União neste momento é o compromisso de todos os seus órgãos e integrantes com a transparência e o diálogo. Trata-se de um pilar transversal, que permeia todos os demais, assegurando no âmbito interno tanto a comunicação vertical, que envolve todos os agentes da instituição, independentemente de posição, cargo ou função, quanto a comunicação horizontal, dando-se voz a todos os órgãos que compõem a instituição, os quais, frise-se, possuem idêntico grau de dignidade e relevância. Os espaços de diálogo podem e devem ser ampliados, cultivando-se a premissa de que aquilo que une a todos – sintetizado no fim público comum – é certamente maior e mais importante para o país do que eventuais divergências.

Para além do âmbito interno, a transparência e o diálogo devem ser praticados pela Advocacia-Geral da União também em relação a órgãos e entes externos, aí incluídos imprensa, sociedade civil organizada, empresas e cidadãos em geral, seja pelos órgãos ou setores que vierem a ser diretamente acionados, seja pela Ouvidoria-Geral, que sempre estará à disposição do público interno e externo.

Estes são, em linhas gerais, os quatro pilares fundamentais que devem nortear a atuação institucional da Advocacia-Geral da União nesta nova etapa de sua existência. Desincumbir-se de suas atribuições constitucionais e legais de modo especialmente comprometido com tais balizas certamente contribuirá para que a renascente esperança de milhões de brasileiros possa adentrar num ciclo virtuoso de progressiva e palpável transformação dos sonhos em realidade.

Por fim, se é certo que a democracia é um processo contínuo e infindável de construção, não menos certo é o clamor e o senso de urgência com que milhões de brasileiros aguardam, agora com esperança renovada, a efetivação das promessas constitucionais, notadamente nas áreas essenciais de atuação do Poder Público. Acelerar este processo deve ser o compromisso e a razão de ser de governos e instituições.

A Advocacia-Geral da União, portanto, adentra este novo período reforçando seu compromisso não só com o presente, mas também com o futuro do Brasil, convicta de que as sementes ora plantadas certamente resultarão num país melhor para a atual e próximas gerações. Afinal, parafraseando um conhecido provérbio oriental, nós não herdamos o Brasil de nossos pais, nós o pegamos emprestado de nossos filhos.

Nota da Redação JC____________________________

André Luiz de Almeida Mendonça é natural de Santos (SP), tem 46 anos e é advogado da União desde 2000. Já exerceu na instituição os cargos de Corregedor-Geral da Advocacia da União e de diretor de Patrimônio e Probidade (PGU), dentre outros. Recentemente, na Controladoria-Geral da União (CGU), como assessor especial do ministro, coordenou equipes de negociação de acordos de leniência celebrados pela União e empresas privadas. Advogado formado pela Faculdade de Direito de Bauru (SP), Mendonça é doutor em Estado de Direito e Governança Global e mestre em Estratégias Anticorrupção e Políticas de Integridade pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Suas teses de doutorado e dissertação de mestrado conquistaram o prêmio extraordinário da Universidade. Também é pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB).