Edição 247
“Pacote Basta”, pelo fim da fatalidade anunciada
8 de março de 2021
Renata Gil Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Os pesquisadores que se debruçarem sobre os feminicídios sucedidos no Brasil nos últimos anos perceberão um traço geral – uma unidade de ação, uma espécie de singularidade inevitável – entre os assassinos: rarissimamente agem de repente, no assombro da ideia recém-nascida. Pelo contrário, desferem o golpe letal ao cabo de um gradativo processo de coações, cujo marco de surgimento se deslinda em duas palavras: violência psicológica.
O feminicídio não aflora à sorrelfa, sorrateiro e consumado, no seio de um relacionamento comum. Não se trata de um inimigo que não se possa combater por ser imprevisível. O feminicídio é o topo de uma cadeia de vilipêndios que abarca, por antecipação, a ameaça, o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a vigilância constante, a perseguição contumaz, a chantagem, a ridicularização e a limitação do direito de ir e vir.
A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), apesar de decepar a cabeça do monstro, não é capaz de lhe derrubar o corpo ominoso, donde brotam outras cabeças, que permanecerão emergindo enquanto o regramento jurídico pátrio tolerar, cúmplice, a coleção de comportamentos que precedem e predizem o assassinato de mulheres; quase sempre por homens com quem mantiveram proximidade afetiva.
Eis a batalha que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) trava neste momento no Congresso Nacional por meio da apresentação e da defesa do “Pacote Basta” – conjunto de propostas que alteram o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para tornar efetivo o enfrentamento à violência contra a mulher em todos os seus aspectos: do abuso psíquico ao feminicídio, passando pela lesão corporal.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, o Brasil registrou 1.326 feminicídios em 2019 – um aumento de 7,9% em relação a 2018. Em 89,9% das vezes, o companheiro ou ex-companheiro da vítima foi o responsável pela morte. Tal quadro se agravou a partir de março de 2020, com a decretação da quarentena devido à pandemia de covid-19. Só no Estado de São Paulo, no primeiro semestre do ano passado, o incremento chegou a 32% na comparação com igual período de 2019.
No caso das lesões corporais em decorrência de violência doméstica, o País contabilizou 266.310 ocorrências em 2019 – isto é, uma mulher sofreu agressão física a cada dois minutos, em média. Acerca dos estupros, as estatísticas também são perturbadoras: uma vítima a cada dez minutos. A informação é escandalosa sobretudo se levarmos em consideração a subnotificação, reinante principalmente em localidades distantes dos grandes centros.
Não é por diferente motivo que o “Pacote Basta” preconiza a criminalização da violência psicológica: para punir aqueles que expõem a mulher a risco de dano emocional, à diminuição de sua autoestima e a qualquer outra conduta que lhe prejudique o pleno desenvolvimento ou que degrade ou controle suas ações. Não estranha, portanto, que semelhante rol de ultrajes disponha de um único destino possível: o extermínio. Urge interrompê-lo! Inclusive, com a possibilidade, se for o caso, do afastamento do agressor do convívio familiar, conforme a palavra da vítima.
Outro dispositivo do projeto de lei que oferecemos ao parlamento torna crime a “perseguição” ou “stalking” – situações que, a despeito de terem explodido em todo o mundo com a expansão das tecnologias de comunicação, não encontram tipificação nas normas vigentes no País. É indispensável que a persecução compulsiva às mulheres, online ou presencialmente, seja reprimida antes de se converter em sinistro irreversível.
Hoje, o feminicídio é considerado pela lei brasileira um fator qualificador do homicídio, inexistindo como crime autônomo. A consequência é um tratamento tolerante aos praticantes do delito, que, por conseguinte, sentem-se estimulados a repetir as atitudes gravosas. Ao mesmo tempo, diante da impunidade generalizada, as mulheres vitimadas silenciam, posto que não encontram perspectiva para denunciar as violações. O “Pacote Basta” vem para colocar um ponto final nesse desequilíbrio.
Ainda no tocante à ausência de penalidade compatível com a magnitude do estrago provocado, propomos regime inicialmente fechado para os crimes contra a mulher. A maioria dos ilícitos são punidos atualmente com pena inferior a oito anos, cujo regime inicial, por regra, é aberto ou semiaberto – o que resulta na não reclusão dos infratores, os quais seguem a desfrutar da possibilidade de retorno à delinquência.
Pretendemos, por fim, colocar à disposição de toda cidadã brasileira uma ferramenta para denunciar – de forma silenciosa, se assim o desejar – eventuais ataques que esteja sofrendo: a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”. Para tanto, é preciso que a vítima vá até uma instituição parceira (farmácias, mercados, repartições públicas, portarias de condomínios, entre outras) e apresente um sinal “X” desenhado em vermelho na palma da mão para que o atendente chame a polícia imediatamente.
O feminicídio é uma fatalidade anunciada. A reiteração descontrolada dessa transgressão comprova a inépcia do Estado brasileiro em oferecer a necessária proteção às mulheres vitimadas em razão das suas condições de gênero. Precisamos nos mobilizar e agir, porque – malgrado os recentes aperfeiçoamentos na legislação e a crescente conscientização da sociedade – a violência contra a mulher continua a medrar, e em compasso cada vez mais vertiginoso.
