O quinto constitucional e a defesa institucional da advocacia

11 de julho de 2025

Beto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB

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A preservação do quinto constitucional não é apenas um compromisso com a história da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas um dever institucional com o futuro da Justiça. O dispositivo inscrito na Constituição de 1988, que reserva um quinto das vagas nos tribunais para representantes da advocacia e do Ministério Público, não foi concebido como um gesto de concessão, mas como um pilar de equilíbrio no sistema jurisdicional brasileiro.

O quinto é uma ferramenta indispensável para a pluralidade de visões nos tribunais, e sua importância só se amplia quando compreendemos que a presença da advocacia nesses espaços permite que se ecoe, com independência e legitimidade, a voz de milhões de profissionais do Direito que atuam diariamente na defesa dos direitos fundamentais. É por isso que as vagas destinadas à classe devem ser ocupadas por advogadas e advogados que não se afastem da realidade dos balcões forenses, que conheçam o peso das prerrogativas na lida diária com a Justiça e que estejam livres de vínculos que comprometam sua autonomia.

A OAB tem atuado com firmeza para garantir que o quinto cumpra seu papel constitucional com integridade. Avançamos nos últimos anos, sobretudo com a adoção da paridade de gênero nas listas da advocacia. Essa medida visa resgatar a representatividade histórica e abre espaço para mulheres que têm exercido com excelência a judicatura oriunda da advocacia. Uma conquista não apenas da Ordem, mas da democracia e da própria Justiça.

Contudo, é preciso estar vigilante. Não raro, observamos movimentos que tentam instrumentalizar as vagas do quinto como extensão de interesses políticos, pessoais ou de poder. A luta institucional da OAB é para evitar que o quinto se torne longa manus de qualquer força alheia à advocacia. Nosso compromisso é com os militantes: advogadas e advogados que construíram sua trajetória com dedicação à profissão, com ética, e que enxergam a magistratura não como um fim, mas como um novo espaço de serviço público à causa da Justiça.

Toda candidatura que preencha os requisitos legais é legítima, e muitas se destacam por trajetórias respeitáveis e compromisso inequívoco com a advocacia. Mas também há iniciativas movidas por interesses alheios à missão institucional da OAB. A esses, cabe o alerta: a advocacia não se deixará enganar, nem vender.

A OAB Nacional atuará de forma rigorosa na condução dos processos de formação das listas constitucionais. Lutarei, pessoalmente, para que os nomes que cheguem ao crivo da classe sejam expressão legítima da advocacia combativa, desprovida de amarras, livre de ingerências e comprometida com o Estatuto da Advocacia.

É importante também resgatar os bons exemplos. Há magistrados oriundos da advocacia que, mesmo após assumirem a toga, não esqueceram sua origem. São esses os que honram o quinto constitucional, pois compreendem que sua atuação deve ser pautada pelo respeito às prerrogativas e pela valorização do olhar plural que a advocacia leva às cortes.

Reitero, por fim, minha disposição de seguir adiante com todas as medidas necessárias para resguardar o espírito do quinto constitucional em todo o país. A confiança que recebo da advocacia brasileira é o que move essa luta. Não falharei com essa confiança. A história da OAB é feita de combates – e este, como tantos outros, também venceremos.

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