O processo é digital, mas a incompreensão continua analógica
5 de novembro de 2026
Geraldine Vital Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Rosimeire Ventura Leite Juíza de Direito no Tribunal de Justiça da Paraíba / Professora do Mestrado Profissional da Enfam

Dona Lúcia recebe pelos Correios um envelope com o brasão da República. No papel, leem-se palavras como “executada”, “citação” e “prazo de três dias”. Ela lê duas vezes, guarda a carta na gaveta e espera que o problema desapareça. Não desaparece. O silêncio custa caro: o prazo se esgota, vem a penhora e, com ela, embargos, agravo, nova ação. Um conflito que talvez coubesse numa conversa multiplica-se em incidentes. A pergunta que Dona Lúcia fez à vizinha (“o que foi que eu fiz?”) nunca chegou ao Judiciário. E a resposta do Judiciário nunca chegou a ela.
O Brasil vive um paradoxo. Em 2025, o Poder Judiciário recebeu 40,9 milhões de casos novos, o maior volume da série histórica do Conselho Nacional de Justiça, iniciada em 2009. Foram 1,4 milhão de processos a mais do que em 2024. No mesmo ano, o Judiciário baixou cerca de 45,2 milhões de processos e reduziu o acervo para 75,5 milhões, patamar inferior ao do período entre 2020 e 2023. Magistrados e servidores nunca produziram tanto. O processo em papel tornou-se lembrança: praticamente todas as ações novas ingressam em meio eletrônico. Inteligência artificial, automação de rotinas, audiências por vídeo, balcão virtual: o arsenal tecnológico é real e merece reconhecimento. Ainda assim, a demanda não para de crescer. A máquina acelerou a saída; a porta de entrada permanece escancarada.
Falta uma variável nessa equação: a comunicação. Não a comunicação de vitrine, das notas à imprensa e dos perfis em redes sociais, mas aquela que ocorre no ponto de contato entre a Justiça e a pessoa comum: a carta de citação, a intimação, a sentença, o aviso no portal. Ali, a linguagem jurídica ainda opera como código de iniciados. O processo é digital; a incompreensão continua analógica.
Há algo de inquietante nesse quadro. A automação, quando aplicada a textos herméticos, não os torna claros; apenas os reproduz em escala. Um sistema que expede milhares de intimações por minuto multiplica, na mesma velocidade, as pessoas que não sabem o que fazer com elas. A tecnologia amplifica a mensagem que recebe. Se a mensagem é opaca, a opacidade ganha alcance industrial. O mesmo instrumento, porém, pode servir à direção oposta: ferramentas de inteligência artificial já permitem resumir decisões, gerar versões em linguagem simples e converter textos em áudio. A escolha não é técnica; é institucional.
Os efeitos vão além da estética. Quem não entende o que recebeu não comparece, não paga, não negocia, não se defende. Quem não entende a decisão desconfia dela e recorre. Quem desconhece o direito já reconhecido em casos idênticos ajuíza a própria ação, embora a resposta exista. A incompreensão produz litígio, e litígio caro, demorado, repetitivo. Propomos nomear o fenômeno: litigiosidade da incompreensão. Nenhuma estatística o isola com precisão, e seria temerário inventá-la. Mas qualquer magistrado reconhece o padrão no cotidiano das varas: o segurado que não entendeu a carta do órgão previdenciário e procura o juiz; o devedor que não compreendeu a proposta de acordo e deixa o prazo correr; a parte que vence e, sem entender a sentença, acredita ter perdido.
Há ainda uma dimensão menos visível. A Comunicação Social ensina que a confiança nas instituições se forma mais na experiência concreta do que nas campanhas publicitárias. A pessoa tratada como intrusa num universo de jargões leva essa impressão para casa, para a família, para as redes. A opinião pública sobre a Justiça também se constrói carta a carta. Uma instituição que não se explica entrega a outros a tarefa de explicá-la, nem sempre com fidelidade.
O Conselho Nacional de Justiça percebeu o problema. A Recomendação no 144/2023 e o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado em dezembro de 2023, apontam o caminho. O passo seguinte consiste em tratar a comunicação como política de gestão da demanda, com orçamento, metas e avaliação de resultados, no mesmo patamar dos investimentos em tecnologia. Três frentes parecem decisivas.
A primeira é a dos atos processuais inteligíveis. Citações e intimações devem informar, em linguagem direta, o que aconteceu, o que a pessoa precisa fazer, em que prazo e onde obter ajuda, sem sacrifício de qualquer requisito legal. Clareza não significa informalidade; significa eficácia. Recursos visuais, organização por blocos e versões em áudio ampliam o alcance para quem tem dificuldade de leitura.
A segunda é a tradução dos precedentes para a sociedade. Os tribunais superiores fixam teses que resolvem milhares de casos. Se cidadãos e órgãos públicos conhecerem essas respostas em linguagem acessível, muitas ações sequer serão propostas. A tese bem comunicada funciona como decisão preventiva: resolve o conflito antes que ele vire processo.
A terceira é a escuta. A Comunicação Não Violenta lembra que toda mensagem só se completa na recepção. Um Judiciário que pergunta “o que você entendeu?” previne o conflito seguinte. Canais de mensagem, atendimento humano capacitado para traduzir o processo, orientação prévia ao ajuizamento: tudo isso custa menos do que um recurso desnecessário. As dúvidas mais frequentes, ademais, revelam quais textos precisam ser reescritos.
Nada disso exige reforma legislativa. O Código de Processo Civil já impõe a cooperação entre os sujeitos do processo e já define a intimação como o ato que dá ciência dos atos do processo. O que falta é tratar a compreensão como resultado mensurável, e não como gentileza opcional. Tribunais medem tempo de tramitação, taxa de congestionamento e produtividade. Poderiam medir, com a mesma seriedade, quantas pessoas entenderam o que lhes foi comunicado. A formação de magistrados e servidores também precisa incorporar a escrita clara como competência profissional, e não como talento individual.
A tecnologia resolveu boa parte do problema da velocidade. Resta o problema do sentido. Durante décadas, o prestígio do texto jurídico esteve associado à sua complexidade. É hora de inverter a régua: o bom texto é aquele que cumpre sua função perante quem o recebe. Enquanto Dona Lúcia guardar na gaveta a carta que não compreende, nenhum algoritmo impedirá que o conflito retorne sob a forma de novo processo. Uma Justiça que se faz entender julga menos, e julga melhor.
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