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Justiça Climática e Mulheres Indígenas: a participação da Enfam na COP30

9 de janeiro de 2026

Adriana Ramos de Mello Desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro / Líder do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Enfam

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Nas últimas décadas, movimentos feministas, organizações ambientais e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas vêm alertando para o fato de que as mudanças climáticas atingem de modo desproporcional mulheres e meninas, intensificando padrões de violência de gênero e aprofundando desigualdades estruturais. Estudos internacionais, como o UN Spotlight (2025), apontam que as crises ambientais retardam o progresso em direção aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ampliam vulnerabilidades socioeconômicas e empurram milhões de mulheres para a extrema pobreza. Esse cenário é ainda mais crítico para mulheres e meninas indígenas da Amazônia, que enfrentam simultaneamente racismo ambiental, violências territoriais e erosão acelerada das bases ecológicas que sustentam seus modos de vida.

Nesse contexto, a participação do Núcleo de Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Enfam na COP 30, realizada em Belém do Pará em novembro de 2025, constituiu um marco institucional ao aproximar o sistema de Justiça das agendas globais de enfrentamento da emergência climática. A presença de parte da equipe – composta por Adriana Ramos de Mello  (TJRJ), Miriam Zampier (TJPA), Melyna Mescouto (TJMS) e Andrea Brasil (CNJ) – esteve diretamente vinculada à pesquisa institucional “Justiça Climática, Gênero e Povos Indígenas”, atualmente em andamento no Núcleo e desenvolvida em parceria com o Conselho Indígena de Roraima (CIR). Trata-se de uma investigação inédita no Brasil, cujo objetivo é compreender como a crise do clima incide de forma diferenciada sobre mulheres indígenas, considerando intersecções entre gênero, território, raça, colonialidade e proteção dos direitos humanos. A pesquisa abrange levantamento bibliográfico, mapeamento de estudos, análise jurisprudencial, realização de oficinas regionais e sistematização de dados empíricos para subsidiar recomendações formativas ao Poder Judiciário.

As atividades realizadas nos dias 14 e 15 de novembro de 2025 percorreram a Zona Verde e a Zona Azul da COP 30, criando espaços de diálogo entre magistradas, lideranças indígenas, pesquisadoras, organismos internacionais e agentes públicos. Na Zona Verde, voltada a soluções climáticas e iniciativas socioambientais, a equipe apresentou resultados preliminares da pesquisa, destacando como eventos climáticos extremos, degradação ambiental e insegurança hídrica impactam de modo mais severo as mulheres indígenas. Esses efeitos foram amplamente corroborados pelas lideranças presentes, que relataram experiências de intensificação da violência, sobrecarga de trabalho comunitário e agravamento das responsabilidades de cuidado, sobretudo durante períodos de seca extrema, enchentes e queimadas. As mulheres indígenas ressaltaram que seus corpos são diretamente afetados pelos conflitos territoriais e pelas pressões externas – como avanço do garimpo, desmatamento e grilagem – fenômenos que acentuam riscos de violência doméstica, sexual e institucional.

As discussões na Zona Verde da COP 30 também reforçaram dados já identificados pela pesquisa em andamento da Enfam. Foi destacado que políticas climáticas formuladas sem a participação efetiva das mulheres indígenas tendem a reproduzir apagamentos históricos e epistemológicos. Muitas lideranças enfatizaram que sua relação com o território ultrapassa dimensões materiais, constituindo-se como vínculo espiritual, comunitário e identitário. A devastação ambiental implica não apenas danos físicos, mas o rompimento de redes de transmissão de saberes, a desestabilização da vida comunitária e a ameaça à continuidade de modos de existência ancestrais. A partir dessa perspectiva, justiça climática não é apenas mitigação ou adaptação, mas a afirmação de uma cosmovisão que reconhece a interdependência entre seres humanos, terra, rios, florestas e ancestralidade.

Na Zona Azul, voltada para temas institucionais, políticas públicas e governança climática, a equipe da Enfam apresentou reflexões sobre o papel do sistema de Justiça na proteção dos territórios indígenas, destacando a necessidade de implementar a consulta prévia prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de incorporar marcadores interseccionais nas decisões judiciais. Os dados preliminares da pesquisa em andamento evidenciam a ausência, no Brasil, de jurisprudência climática que articule simultaneamente clima, gênero e povos indígenas, revelando lacunas que limitam a efetividade das respostas institucionais. Além disso, o levantamento bibliográfico inicial demonstra que, entre mais de uma centena de estudos mapeados, pouquíssimos tratam de clima e mulheres indígenas, e nenhum sob o protagonismo das próprias autoras indígenas, o que confirma a urgência de pesquisas comprometidas com a escuta intercultural.

O momento de maior significado ocorreu ao final das atividades, quando as mulheres indígenas realizaram uma entrega simbólica à equipe da Enfam. O gesto, profundamente significativo do ponto de vista político e afetivo, foi percebido como reconhecimento da abertura institucional ao diálogo e como convite explícito à continuidade da parceria. A entrega consolidou vínculos construídos durante a realização da pesquisa, reafirmando o compromisso de dar seguimento às etapas em desenvolvimento, especialmente às oficinas regionais e à análise crítica das percepções das mulheres indígenas sobre justiça, território e clima.

A vivência na COP 30 revelou desafios importantes que dialogam diretamente com a pesquisa em andamento. Entre eles, destacam-se as barreiras linguísticas e culturais que ainda dificultam a participação plena das mulheres indígenas em espaços multilaterais, a escassez de dados que articulem clima e gênero no contexto indígena e a limitada articulação entre o sistema de Justiça e organizações indígenas. Contudo, a experiência também evidenciou potências significativas, como a ampliação das redes de cooperação, a consolidação do vínculo com o CIR, a validação comunitária da pesquisa e a produção de materiais empíricos que fortalecerão o relatório final.

Assim, a participação da Enfam na COP 30 reafirma que enfrentar a crise climática exige compreender que gênero, território e raça são dimensões inseparáveis. As mulheres indígenas demonstraram que suas cosmologias, práticas comunitárias e modos de resistência são fundamentais para a formulação de políticas climáticas efetivas e justas. A pesquisa “Justiça Climática, Gênero e Povos Indígenas”, ainda em execução, constitui o principal marco institucional dessa articulação, oferecendo bases para uma formação judicial mais sensível às desigualdades e mais comprometida com a defesa dos povos originários. A experiência em Belém, fortalecida pela pesquisa em andamento, aponta para um Judiciário que reconhece que proteger o clima significa proteger vidas, saberes, memórias e futuros possíveis.

Referências __________

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Decreto no 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção no 169 da OIT.

DECLARAÇÃO das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. ONU, 2007.

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS (ENFAM). Justiça climática, gênero e povos indígenas: relatório parcial da pesquisa. Brasília, 2025. Documento interno. Pesquisa em andamento.

UNITED NATIONS. Spotlight Initiative. Report summary 2025. New York: United Nations, 2025. Disponível em: https://www.spotlightinitiative.org. Acesso em: 26 nov. 2025.

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