Independência ameaçada

5 de dezembro de 2004

Compartilhe:

Logo em seu artigo 2º a Constituições Federal estabelece serem os Poderes da União independentes e harmônicos entre si. Esses poderes, regime político brasileiro é o presidencialismo. O poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, com auxílio de Ministros de Estado, por ele livremente nomeados e demissíveis ad nutum.

O Poder Legislativo é exercido por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, todos eleitos pelo povo, em eleições diretas e secretas.

O Poder Judiciário é exercido por juízes, desembargadores e ministros, nas esferas estaduais e federal. Os cargos são providos por meio de concursos públicos de provas e títulos e, em um quinto dos lugares nos tribunais, com a única exceção do Supremo Tribunal Federal, por representantes do Ministério Público e dos advogados, com mais de dez anos de carreira e de exercício profissional, respectivamente, de notório saber jurídico e reputação ilibada, por meio de listas sêxtuplas composta pelos órgãos de representação das respectivas classes, reduzidas a três pelos Tribunais e escolhido um pelo Presidente da República.

O presidente da República também nomeia os Desembargadores Federais, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral, os do Superior Tribunal Militar, em lista tríplices compostas pelos respectivos Tribunais Superiores e os do Supremo Tribunal Federal, por sua livre e soberana escolha, após sabatina do Senado Federal.

Essa Submissão do Poder Judiciário, máxime na esfera federal, ao Executivo, mais precisamente ao Presidente da República, com a nomeação de Desembargadores Federais e Ministros, cria uma indesejável e inconveniente limitação à independência funcional do magistrado.

Só quem já passou por essa triste e longa semita de sofrimento e até de humilhação sabe como ela é inconveniente e desastrosa para a inafastável independência do juiz no exercício do múnus de julgar.

São incontáveis meses, dias e horas de peregrinação humilhante pelos corredores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de gabinetes ministeriais em busca de apoios políticos, sobretudo os dos parlamentares dos partidos que dão sustentação política ao governo. Um parlamento dos partidos que dão sustentação política ao governo. Um longo e sofrido beija-mãos, absolutamente inconveniente à independência do juiz e à sua inarredável necessidade de autonomia para julgar com imparcialidade. Um autêntico jogo de pôquer. Os candidatos conhecem os seus apoios, vale dizer o jogo que têm nas mãos, mas não conhecem os de seus competidores. Sem dúvida essa sistemática da luta pela nomeação, pela escolha, comprometem a futura independência na indeclinável obrigação que tem o juiz de julgar com imparcialidade, com independência total, submetidos tão-somente à sua consciência. Por que juízes não são escolhidos por critérios de mérito e antiguidade por próprios Tribunais, isto é, pelo próprio Poder Judiciário, observando-se o critério da carreira? Antiguidade e merecimento no Superior Tribunal de Justiça e não por sistemas de cotas de sexo e de etnia. Por que essa desnecessária e inconveniente submissão ao poder político?

A sociedade assistiu perplexa a um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal no caso da imposição de pagamento de contribuição previdenciária pelos aposentados, com indisfasável conotação política. E um dos ministros chegou a sustentar em seu voto que o Supremo não era só um tribunal jurídico, mas também político.

Quando se sabe que o Supremo é a última instância recursal, é a Corte Constitucional, e deve ser o guardião da Constituição, essa postura assusta a sociedade, em especial aos mais fracos, aos desassistidos, na luta da sobrevivência contra atos de tirania do Poder Executivo. Os malefícios dessa situação mais se exasperam quando se cogita, na reforma do Judiciário da implantação da chamada Súmula Vinculante, que irá impor a todo o judiciário as decisões do Supremo Tribunal Federal, em nome da agilização da prestação jurisdicional.

Para poder exercer a judicatura com total independência, os Tribunais Superiores nem deveriam, a meu ver sentir, estar sediados em Brasília, uma cidade burocrática, tão próximos do Poder Político, especialmente o Supremo Tribunal Federal.

Certa vez, o meu saudoso amigo, Ministro Evandro Lins e Silva, disse-me que o Ministro Barros Barreto, quando no exercício da Presidência do Supremo, e bem assim o Ministro Nelson Hungria, relutaram muito em transferir do Rio de Janeiro a sede da Alta Corte para Brasília.

Por que não retorná-la ao Rio, seu berço histórico na Avenida Rio Branco, agora restaurado com esmero, servindo de sede ao magnífico Centro Cultural da Justiça Federal?