Edição 304
Data venia, o desconhecimento resiste à linguagem simples no Judiciário
8 de dezembro de 2025
Ana Paula Nunes Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
José Marcos Lunardelli Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região / Professor do Mestrado Profissional da Enfam

A o longo da história, a linguagem jurídica consolidou-se como uma comunicação caracterizada por elevado grau de tecnicidade, uso excessivo de latinismos e estruturas sintáticas complexas. Esse padrão, fortemente associado à tradição e à autoridade do saber jurídico, originou um estilo discursivo de difícil acesso não apenas para leigos, mas também, por vezes, para os próprios profissionais do direito. Criou-se uma barreira simbólica entre o sistema jurídico e a sociedade, dificultando a transparência e a efetivação do direito à informação e ao acesso à justiça.
É preciso reconhecer, contudo, que a comunicação não é – e nunca deveria ter sido – uma formalidade acessória, mas é um direito fundamental. No âmbito estatal, especialmente no sistema de justiça, comunicar-se com clareza, precisão e acessibilidade não é apenas um gesto de gentileza institucional, mas, sim, uma exigência indispensável à realização dos direitos fundamentais à informação e à participação. É nesse cenário que a linguagem simples se apresenta, com força renovada, como política pública voltada à cidadania e à democratização do acesso à justiça.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem desempenhado papel central na institucionalização da linguagem simples no âmbito do Poder Judiciário. Em 2021, a Resolução no 376 foi um marco nesse processo ao estabelecer o uso obrigatório da flexão de gênero nas designações profissionais e nas comunicações institucionais, evidenciando o compromisso da Justiça com uma linguagem inclusiva, respeitosa e alinhada aos princípios da equidade e da diversidade.
Esse movimento ganhou forte impulso com a edição da Recomendação CNJ no 144/2023, que orienta os tribunais a adotarem o uso de linguagem simples em todos os seus atos. Em seguida, foi lançado o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, um acordo interinstitucional que
fortalece a busca por uma linguagem mais acessível e democrática. E como estímulo à adesão institucional, o CNJ instituiu, com a Portaria no 351/2023, o Selo de Linguagem Simples, que reconhece e valoriza iniciativas que promovam a inteligibilidade dos atos judiciais.
Essas ações representam posicionamentos políticos em defesa de um Judiciário mais compreensível, acessível e, portanto, legitimado sob a ótica democrática. Quando expresso em linguagem obscura, o direito compromete sua própria razão de existir. Tornar o saber jurídico acessível é condição essencial para que ele seja instrumento efetivo de cidadania.
Tais iniciativas também se articulam com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente com o ODS 16, que visa à promoção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas. Alinham-se, de igual modo, aos mandamentos constitucionais da publicidade e da transparência, reafirmando o dever do Estado de garantir que todos compreendam os atos jurídicos que lhes dizem respeito ou afetem seus direitos.
Contudo, essa política pública enfrenta resistências que transcendem aspectos operacionais ou lacunas de capacitação. São oposições de natureza simbólica, cultural e discursiva, profundamente enraizadas na tradição jurídica. Enfrentá-las exige mais que normas formais: requer a reconfiguração da linguagem como instrumento de cidadania e, não, de dominação simbólica.
A objeção à linguagem simples não decorre somente de hábitos redacionais arraigados, mas da consolidação de concepções equivocadas que sustentam práticas comunicativas excludentes sob o manto da tradição, da tecnicidade ou da autoridade institucional. Expressões em latim, estrangeirismos, estruturas complexas e vocabulário técnico firmaram-se, ao longo dos séculos, como marcas de suposto prestígio e de pertencimento profissional.
Destaca-se a errônea oposição entre clareza e rigor técnico. Permanece difundida a crença de que a simplificação do texto compromete sua precisão conceitual e densidade argumentativa. Tal percepção desconhece que a clareza é, antes de tudo, um atributo de qualidade textual, que exige domínio do conteúdo, organização lógica e compromisso com o leitor. Ignora-se que a clareza é sinal de rigor intelectual e a tecnicidade não se opõe à acessibilidade, mas, ao contrário, a complementa, quando bem aplicada.
Outro obstáculo decorre do formalismo simbólico que permeia a escrita jurídica. A obscuridade textual, muitas vezes, é interpretada como expressão de autoridade e sofisticação. É comum a valorização de textos excessivamente complexos como erudição. Essa cultura de prestígio à obscuridade desconsidera que o verdadeiro mérito reside na capacidade de comunicar com clareza.
Observa-se, ainda, a convicção equivocada que vincula a tradição à manutenção de estruturas linguísticas arcaicas. Confunde-se estabilidade institucional com imobilismo discursivo, quando, sendo a linguagem uma prática social viva, ela deve acompanhar as transformações culturais, sociais e tecnológicas.
Além disso, a clareza é confundida com a vulgarização do saber. Entretanto, o saber jurídico, como instrumento de organização social, deve ser compreensível a todos, e simplificar não é empobrecer, mas atualizar o discurso diante das exigências democráticas.
Há quem defenda também a ideia de que cabe, ao leitor, a responsabilidade pela compreensão do discurso jurídico. Essa inversão da lógica comunicacional reforça desigualdades no acesso à informação, ao transferir, ao destinatário, a tarefa de decifrar textos marcados por obscuridade deliberada. No conceito de linguagem simples, o dever e o objetivo de quem comunica é que o destinatário encontre com facilidade, compreenda e use a informação de que precisa.
A consolidação da política de linguagem simples, embora indispensável, pressupõe o enfrentamento dessas resistências históricas e exige ações de natureza estrutural e pedagógica. Aprimorar os processos formativos, de modo a valorizar a linguagem como ferramenta de comunicação e não apenas como domínio técnico, revela-se fundamental. Além disso, é necessário o diálogo do campo jurídico com outras áreas do saber, como a linguística e a comunicação, e a adoção de estratégias centradas na experiência do usuário.
A linguagem simples não diminui o valor do direito: ao contrário, amplia-o, ao torná-lo mais acessível, legítimo e eficaz. Cada sentença compreensível é um passo em direção à justiça comunicativa. Cada ato processual redigido com clareza aproxima o Estado do cidadão. E cada palavra escolhida com cuidado e responsabilidade transforma a linguagem jurídica em verdadeiro instrumento de inclusão.
No Poder Judiciário, a linguagem simples é mais do que uma política de comunicação: é a chave para uma transformação institucional, uma linguagem de direitos. Data venia, uma linguagem de quem compreende direitos.
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