Edição 306
A Justiça que se contenta em decidir fracassa em pacificar
5 de fevereiro de 2026
Mayta Lobo Assistente Pedagógica da Escola Judicial do Paraná
Roberto Portugal Bacellar Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná / Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná

A Justiça brasileira parece ter se convencido de que cumprir sua função é decidir. Julgar o maior número de casos. Carimbar o que é certo, o que é errado, o que é crime, o que é direito. E, na busca pela celeridade processual e pela redução da quantidade de demandas, segue julgando, julgando e julgando. O problema é que, muitas vezes, o conflito fica para trás, intacto.
Há equívoco silencioso, porém estrutural, que sustenta esse modelo: tratar como sinônimos palavras que não são. Disputa, conflito, lide e litígio não descrevem o mesmo fenômeno. Quando o sistema de Justiça ignora essas distinções, erra no diagnóstico e, por consequência, na resposta institucional.
A disputa, em muitos contextos, é socialmente desejável. Ela organiza a convivência por regras: eleições, concursos, licitações, competições esportivas. Produz, além de vencedores e vencidos, legitimidade democrática, igualdade de oportunidades, respeito às diferenças e divertimento muito importante para as relações sociais. As disputas eleitorais e os campeonatos de futebol, no Brasil, são bons exemplos de disputas que mobilizam as pessoas para o bem. Em ano eleitoral e de Copa do Mundo de Futebol, essas disputas muito nos interessam.
O conflito é inerente à condição humana. Surge do encontro entre interesses, valores, expectativas e percepções distintas. É matéria-prima das relações, por sua vez, é inevitável. O que merece enfrentamento, então, não é o conflito e, sim, a litigiosidade: a conversão automática de qualquer dissenso em litígio judicial, como se o processo fosse a única solução. O direito de ação é uma garantia constitucional, já a litigiosidade é um modo cultural de administrar diferenças por escalada, hostilidade e terceirização permanente da responsabilidade ao Estado-juiz. É aqui que o paradoxo se instala: podemos reduzir processos, aumentar produtividade e, ainda assim, preservar intactas as condições que fazem o conflito retornar, sob novas roupagens, em novas demandas. Extingue-se o processo; fomenta-se o litígio.
A razão é conhecida, embora frequentemente ignorada. A lide que chega ao Judiciário é apenas um recorte técnico da realidade. A lide processual delimita os pedidos, a causa de pedir, as provas e o alcance decisório – moldura indispensável para a segurança jurídica. Mas o conflito que sustenta a demanda é mais amplo: envolve dimensões relacionais, comunicacionais, familiares, organizacionais e simbólicas que não cabem na petição inicial nem na sentença. Nessas dimensões está a chamada lide sociológica que abarca necessidades, crenças, valores e os verdadeiros interesses.
Quando o sistema decide apenas o recorte e ignora o todo, produz resultado formalmente correto e socialmente insuficiente. A pacificação social, nesse cenário, raramente coincide com a baixa processual. Resolver processos é necessário; resolver conflitos é o que legitima o direito e a própria Justiça. Nem abandonar a adjudicação, nem romantizar a autocomposição é a proposta: administrar a demanda dentro de um ecossistema de tratamento adequado dos conflitos com triagem qualificada, encaminhamento responsável, incentivo à autocomposição quando pertinente. Persistir no piloto automático do julgar, julgar e julgar é confortável. Exige menos reflexão institucional e transfere o custo do fracasso para o futuro: matar processos não resolve conflitos e assim virão novas dores, novos litígios, novos processos.
Nesse contexto, é útil recuperar a diferença entre prevenção e “provenção”: mais do que “evitar o processo”, trata-se de agir sobre condições que geram litígios e sobre a forma como conduzimos a própria disputa institucional, reduzindo recorrência e ampliando a autonomia dos envolvidos para que eles próprios possam atuar no tratamento de seus conflitos.
O papel do magistrado, de tal modo, ganha densidade. Menos gestor de autos, mais gestor de relacionamentos e de problemas reais. É preciso reconhecer que há casos em que a disputa é saudável e o litígio é desnecessário; casos em que a decisão é civilizatória e indeclinável; e casos em que decidir a lide processual não desativa o conflito, apenas o adia.
O Poder Judiciário pode ser uma fábrica de decisões produtiva e inefetiva. Pode, também, ser gestor do tratamento adequado de conflitos. A escolha é incômoda e útil: ou segue confundindo produtividade com efetividade, ou passa a medir seu sucesso pela capacidade de pacificar as relações, de estimular a autonomia das partes e de reduzir a reincidência do litígio.
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