Vita brevis, ars longa: Decano Ministro Celso de Mello

5 de novembro de 2020

Vice-Presidente do STF / Professor Titular de Direito Civil da UFPR

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Ministro Luiz Edson Fachin é empossado no STF, observado pelo Ministro Celso de Mello e pelo Ministro Luís Roberto Barroso

Fugit inreparabile tempus, diz o poema de Virgílio, ou, simplesmente, tempus fugit como passamos a utilizá-lo. Penso, porém, que é no espírito do aforisma de Hipócrates que se encontra a sabedoria sobre a atuação do Excelentíssimo Ministro Celso de Mello neste Tribunal: vita brevis, ars longa.

Refiro-me, em primeiro lugar, aos brilhantes votos proferidos por Sua Excelência e ao equilibrado posicionamento em casos relevantes julgados por este Tribunal. Ficarão registrados na memória desta Corte votos memoráveis como aqueles que versaram sobre o princípio da laicidade e da dignidade humana, ou ainda como exemplo, no caso da pesquisa de células tronco, e os que contribuíram para retirar o entulho autoritário da nossa legislação, destacadamente o julgamento da Lei de Imprensa. Também ficarão nos anais desta Casa o posicionamento intransigente a favor do respeito ao direito de minorias, como recentemente se hauriu do voto sobre a criminalização da homofobia, assim como a interpretação pioneira sobre a cláusula material de abertura da Constituição aos tratados de direitos humanos, no histórico precedente da prisão do depositário infiel. Deles, é possível extrair valiosas lições que guardarei para a minha atuação jurisdicional.

A notável contribuição do eminente Ministro Celso de Mello, como juiz desta Suprema Corte, não aparece somente nos votos proferidos, como também no caráter verdadeiramente humano de sua atuação.

Sabemos que, no Brasil, foi longo o caminho para a afirmação plena da autonomia do Poder Judiciário. Oficialmente criado pela Constituição de 1891, o Supremo Tribunal Federal esteve no início do período republicano muito próximo das facciosas disputas políticas que dividiam as oligarquias locais e nacionais. Era comum, como se sabe, que a nomeação de eminentes ministros para essa Corte estivesse mais afeita aos interesses locais do que aos reclamos da Constituição.

Essa aproximação, no entanto, esteve mais atrelada às circunstâncias e humores políticos, do que a uma escolha do próprio Tribunal. A Corte tornava-se, assim, mais fraca e perdia o poder de arbitrar as disputas institucionais, poder que passou a ser efetivamente utilizado pela Presidência da República, em suas inúmeras intervenções federais. O papel de árbitro da federação, que por Rui Barbosa fora sonhado como sendo o do Supremo Tribunal Federal, coube, assim, naquele tempo, ao Executivo. Eram comuns, mas nem por isso menos lamentáveis, as ameaças de descumprimento da decisão da Corte, exemplificados nas posições dos marechais presidentes.

Ainda que constrangida por essas circunstâncias, formou-se, no entanto, uma tradição de ministros desta Corte que lutaram para preservação da autonomia da Justiça face às ameaças totalizantes do Executivo. Ministros com a altivez de um Pedro Lessa ou mesmo do eminente constitucionalista Castro Nunes. Nos sombrios momentos da história do País, o brilho do exemplo deles serviu de guia para atuação de juízes como Hermes Lima, Evandro Lins e Silva, Adaucto Lucio Cardoso e Victor Nunes Leal. Em suas atuações e na discrição com que trabalhavam, reside a essência da independência e da autonomia do Poder Judiciário e da Corte Constitucional que nos legou a constituinte de 1988.

O eminente Ministro Celso de Mello honra essa tradição. Faz justiça na defesa pela liberdade de Montesquieu. A liberdade não como possibilidade de se fazer o que se quiser, mas como poder fazer aquilo que se deve querer. A vontade sem responsabilidade é tirana, autoritária e despótica. A vontade fundada no imperativo da ética e da vida pública liberta e emancipa, como Ulisses fez para não se deixar cair no canto das sereias. A promessa da constituinte teve nas mãos de Sua Excelência a condução digna das maiores aspirações de um povo redimido.

Sei que me dirijo a quem alertou para o despertar de fantasmas autoritários. Dirijo-me a um ser intimorato, um espírito eleito pelo destino, a quem jamais, nunca, assombrou a exasperação de mentes autocráticas.

Deixa, portanto, um exemplo de firmeza, serenidade e de lucidez, e é de exemplos que se faz essa nossa vita activa. Para nós que temos na justiça uma profissão de fé, é impossível exagerar se dissermos que Sua Excelência deixa um testemunho dela, da fé paulina, da fé como posse antecipada daquilo que já possuímos: a verdadeira liberdade que só existe na República que tenha na lei a autoridade máxima.

Que arte seja longa como a imorredoura promessa de nossa República: obrigado, Ministro José Celso de Mello Filho.