Superprioridade: no mês do idoso, TRF2 lança projeto 80+
5 de novembro de 2026
Carmen Silvia Lima de Arruda Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Envelhecer é uma conquista da civilização, e o desafio das instituições é garantir que os anos a mais sejam vividos com dignidade, autonomia e participação. A Constituição impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas e assegura a razoável duração do processo. Não há envelhecimento digno quando o acesso à Justiça é lento ou excludente.
O Estatuto da Pessoa Idosa e o Código de Processo Civil garantem prioridade de tramitação a quem tem sessenta anos ou mais, e a Lei no 13.466/2017 conferiu prioridade especial aos maiores de oitenta. O CNJ, pela Resolução no 520/2023, instituiu a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades e criou o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa.
Os dados, porém, mostram que a norma não basta. Relatório do CNJ e do PNUD examinou 56,5 milhões de processos do DataJud e identificou 8,9 milhões (15,8%) com partes idosas, sendo 30,9% na Justiça Federal, sobretudo pedidos de concessão ou revisão de aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada e reconhecimento de tempo de serviço rural ou especial; 20,7% na Justiça do Trabalho; 13,5% na Justiça Estadual; e 24% no Superior Tribunal de Justiça. A tramitação prioritária não assegura redução expressiva no tempo final de julgamento. Nos TRFs, os processos com prioridade tramitavam, em média, dois meses a mais que os demais, e a base nacional sequer distinguia a prioridade especial dos maiores de 80. O estudo atribui o quadro a entraves estruturais, perícias e fragilidade dos cadastros: sem marcação automatizada, a prioridade depende de provocação da parte e é subnotificada.
As recomendações apontam o caminho: tornar obrigatório o registro de data de nascimento e CPF no cadastramento; automatizar a prioridade etária no protocolo; capacitar magistrados e servidores; estruturar núcleos multiprofissionais; e fomentar a mediação e conciliação em casos de direito de família, curatela e consumo.
Dessa constatação nasce o Projeto TRF2 80+, da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do TRF2, que busca ampliar a superprioridade para além da ordem de julgamento, alcançando provas e perícias, precatórios e requisições de pequeno valor e o cumprimento das decisões. No pagamento, a Constituição assegura preferência aos créditos alimentares de credores com 60 anos ou mais; cabe identificar, entre eles, os maiores de 80, pois de nada adianta vencer a causa se o crédito não chega em vida.
Na Semana da Pessoa Idosa, mutirão de conciliação contra o INSS em benefícios assistenciais de maiores de 80 anos realizou 212 audiências e obteve 138 acordos (65,1%). Das tratativas, resultou sistema que implanta o benefício em até 24 horas após o deferimento. Novos mutirões, inclusive sobre fraudes bancárias, estão previstos.
O lançamento, no Centro Cultural Justiça Federal, antiga sede do Supremo Tribunal Federal, homenageou Myrian Dauelsberg, aos 91 anos, e reuniu o Coral Brasil Tikva e a palestra de Maria Tereza Maldonado sobre longevidade com alegria de viver.
Triagem inteligente de um lado, acolhimento humano de outro. A prioridade, nesse caso, não é privilégio: é condição de efetividade do próprio direito.
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