Edição 301
STJ se renova. CNJ avalia e avança
10 de setembro de 2025
Tiago Santos Salles Presidente da Revista Justiça & Cidadania

A Revista Justiça & Cidadania saúda, com entusiasmo, a posse, ocorrida em 4 de setembro, dos dois mais novos integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a ministra Marluce Caldas e o ministro Carlos Pires Brandão. Eles foram escolhidos e nomeados pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, e ocuparão as vagas decorrentes das aposentadorias das ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães, respectivamente.
Nova integrante da 5a Turma do STJ, a ministra Marluce Caldas atuava no Ministério Público de Alagoas (MPAL) desde 1986. Sua carreira foi, principalmente, voltada à área criminal e à de direitos humanos. Com sólida trajetória jurídica e acadêmica, a ministra destacou-se, ao longo da carreira, pela dedicação ao serviço público e pelo compromisso com a Justiça, marcada por decisões técnicas, equilibradas e sensíveis ao impacto social. Reconhecida por sua atuação e por sua participação em debates relevantes sobre o fortalecimento do Judiciário, chega ao STJ como uma voz de experiência e de profundo senso de responsabilidade institucional.
O ministro Carlos Pires Brandão, que integrará a 6a Turma, atuava como desembargador do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1) desde 2015. Ele é professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí. Brandão traz consigo notável experiência na magistratura, construída ao longo de anos de atuação em diferentes instâncias, sempre com postura firme, ética e de elevado preparo técnico. Sua trajetória revela não apenas a competência jurídica, mas também a capacidade de diálogo, indispensável em um Tribunal que desempenha papel central no Sistema de Justiça brasileiro.
À ministra Marluce Caldas e ao ministro Carlos Brandão, a direção da Revista Justiça & Cidadania deseja as mais calorosas boas-
vindas, na certeza de que contribuirão para a consolidação da missão constitucional do STJ e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Registramos, ainda, a divulgação do Ofício no 12, de 25 de abril de 2025, da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (ASCONJ), que apresenta os resultados da trigésima avaliação de mandato, desta vez referente ao trabalho do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, presidente de nosso Conselho Editorial.
O levantamento, realizado junto aos associados e às associadas, demonstra a percepção positiva quanto ao desempenho do ministro à frente da Corregedoria. Em avaliação anônima, 43% dos respondentes afirmaram acompanhar o mandato em atividades do Plenário; 14% em projetos, grupos de trabalho ou comissões; 29% em atividades de suporte, ainda que indiretas; e outros 14% em atividades diversas.
O questionário aplicado pela ASCONJ destacou, como pontos de excelência, a cordialidade do ministro no trato com autoridades, servidores e colaboradores, bem como a relevância dos projetos e das mudanças implementados durante sua gestão, sempre com acesso transparente às informações e aos resultados.
A Revista Justiça & Cidadania se junta ao reconhecimento expresso pelos servidores do CNJ, ressaltando a importância de avaliações como essa para garantir a qualidade da gestão pública e, sobretudo, valorizar o trabalho dos que se dedicam a aprimorar o funcionamento do Poder Judiciário brasileiro.
Leia ainda nesta edição – A edição de setembro da Revista Justiça & Cidadania apresenta entrevista exclusiva de capa com o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que faz um balanço dos seus 10 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Confira, ainda, matérias especiais sobre o evento de lançamento da edição no 300 da Revista Justiça & Cidadania, realizado no Palácio da Cidade, no Rio de Janeiro; e sobre a mais recente edição do programa “Conversa com o Judiciário”, que debateu a nova Lei dos Seguros. A edição de setembro traz, ainda, artigos de relevo sobre temas como o combate ao trabalho análogo à escravidão, os 40 anos da Lei da Ação Civil Pública e o papel dos tribunais de contas na indução de políticas públicas ambientais. Boa leitura!
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