
Há um risco silencioso (e perigoso) na transformação digital da Justiça. Avançar é preciso, mas é igualmente importante não confundir a capacidade de processar mais informações com a capacidade de produzir decisões melhores. A inteligência artificial promete velocidade, escala e redução de tarefas repetitivas. Mas, quando ingressa no processo decisório, deixa de ser apenas ferramenta de eficiência administrativa. Passa a tocar o devido processo legal, a igualdade entre as partes e a própria legitimidade da jurisdição.
A questão central não é saber se o Judiciário deve usar inteligência artificial. Este assunto já está superado quando dados apontam que mais de 140 projetos de IA em 62 tribunais e conselhos, 89% ligados a atividades de apoio judicial, já rodam desde 2023. A IA já alcança triagem de processos, análise de admissibilidade, resumo de documentos e elaboração de minutas, relatórios e ementas.
O ponto decisivo é o que acontece quando uma tecnologia treinada para reconhecer padrões passa a participar de uma atividade cuja legitimidade também depende da capacidade de questioná-los. Como evitar vieses algorítmicos? Como avaliar com humanidade algo que é processado com base nas tomadas de decisão pregressas? Como corrigir erros? Como aplicar perspectiva de gênero quando o tema não era foco do processo decisório?
O Direito não existe apenas para repetir o que já foi decidido. Precisa ser capaz de distinguir, revisar, superar e corrigir. Uma decisão anterior pode carregar uma compreensão inadequada, uma distorção ou um viés que a evolução social e jurídica exige enfrentar. Sistemas alimentados por decisões e dados anteriores podem reproduzir esses padrões em vez de submetê-los a crítica. Aquilo que, no mundo analógico, era uma distorção localizada pode adquirir escala tecnológica.
A máquina é eficiente para encontrar recorrências. A Justiça não pode renunciar à exceção. Nem todo precedente deve ser reproduzido mecanicamente; nem todo padrão histórico merece sobreviver ao futuro.
A IA generativa reduz o custo de produzir documentos jurídicos e pode aumentar significativamente o volume de demandas. Se a resposta institucional for ampliar na mesma proporção a automação da análise e da decisão, podemos construir um circuito paradoxal, com máquinas produzindo argumentos para máquinas processarem argumentos, enquanto as pessoas perdem espaço justamente onde seus direitos são definidos.
Pesquisa da AASP com mais de 1,1 mil pessoas associadas de todo o Brasil mostra que 87,4% já utilizam IA profissionalmente e 84,3% reconhecem ganhos de produtividade. Mas quem incorporou essas ferramentas conhece seus limites: 75,4% confiam nas respostas somente com revisão humana; 54% apontam informações incorretas ou alucinações como principal risco; e 85,3% afirmam necessitar de capacitação específica.
Supervisão humana, transparência, governança e contestação são condições para que a inovação seja compatível com a Justiça. Supervisão humana não pode ser formalidade. Não basta alguém apertar o botão final. Revisar significa analisar criticamente, validar fontes, compreender o resultado e assumir responsabilidade pelo ato decisório.
Modelos generativos podem produzir informações plausíveis e falsas, inclusive precedentes inexistentes e interpretações incorretas. Se uma alucinação já é grave em uma petição, sua entrada na cadeia de formação de uma decisão judicial é ainda mais sensível.
Presença humana sem transparência também não basta. A parte precisa saber quando e como a máquina participou do resultado. Sem essa informação, como impugnar classificação, correlação, padronização ou texto automatizado? O contraditório perde substância quando uma influência sobre a decisão permanece invisível.
Explicabilidade é oferecer informação suficiente para compreender a interferência da tecnologia e torná-la contestável. Quanto maior a influência de um sistema, maior deve ser sua sujeição a governança, auditoria e responsabilidade humana identificável.
Colocar a Justiça em uma tela não é o mesmo que torná-la acessível. Outra importante pesquisa da AASP sobre o eproc, com mais de 2 mil respondentes, mostrou que, entre usuários das respectivas funcionalidades, 56,7% avaliaram o acesso aos autos como ruim ou péssimo; 48,4% fizeram a mesma avaliação do peticionamento; e 64,1% reprovaram a dupla autenticação. Um serviço pode funcionar 24 horas e ainda criar barreiras de usabilidade, autenticação, compreensão e operação.
O mesmo vale para a virtualização dos julgamentos. Para os mais de 750 profissionais da advocacia que participaram do estudo recente da nossa Associação, 40,1% afirmam que julgamentos virtuais não preservam condições adequadas para participação efetiva, e 30,6% responderam que isso ocorre apenas parcialmente. Somados, 70,7% não reconhecem preservação plena ou majoritária dessas condições.
A tecnologia pode reduzir distâncias físicas e criar novas distâncias institucionais. Pode acelerar fluxos e diminuir interlocução; ampliar disponibilidade e reduzir compreensão; aumentar produtividade e enfraquecer participação. Eficiência processual não pode ser confundida com eficiência democrática.
Julgar não é apenas movimentar acervo. O processo envolve interpretação, contexto, proporcionalidade, escuta e responsabilidade. Uma transformação digital madura precisa medir qualidade da fundamentação, estabilidade das decisões, acessibilidade dos sistemas, participação, transparência, satisfação dos usuários e capacidade de revisão e contestação.
A melhor tecnologia não é necessariamente a que encerra mais processos em menos tempo. É a que ajuda a entregar direitos sem empobrecer as garantias que tornam legítima essa entrega. Assim, o que o Judiciário não pode deixar de fazer por causa da inteligência artificial?
Não podemos permitir que a busca por escala transforme precedentes em destinos inevitáveis ou que a predição ocupe o lugar da interpretação. Tampouco podemos aceitar decisões mais rápidas e, ao mesmo tempo, menos compreensíveis para quem sofrerá seus efeitos. A inteligência artificial não criou as fragilidades da Justiça, mas pode torná-las visíveis e multiplicá-las.
O Judiciário do futuro não será melhor simplesmente porque será mais digital. Será melhor se usar a tecnologia para ampliar direitos sem automatizar desigualdades, ganhar eficiência sem perder diálogo e reconhecer padrões sem se tornar prisioneiro deles. Inovar, na Justiça, não é ensinar a máquina a decidir como sempre decidimos. É garantir que, com ou sem máquina, continuemos capazes de decidir melhor.
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