Procurador Maurício Ribeiro fala sobre a Lei da Ficha Limpa
3 de outubro de 2012
Da Redação
O Procurador Chefe do Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, Maurício Ribeiro, em função da proximidade das eleições em todo o País, manifestou sua preocupação com aspectos sobre a criação da Lei da Ficha Limpa: “A origem desta lei se encontra no artigo 18, parágrafo 9o, da Constituição Federal, sobre a necessidade de uma lei complementar que estabelecesse causas de inelegibilidade de postulantes a cargos eletivos. Logo em seguida, o Congresso Nacional promulgou uma Lei de Inelegibilidade, mas de forma muito tímida, englobando poucas hipóteses de improbidade cometidas por políticos. No entanto, essas sanções continuaram vazias.”
Segundo Ribeiro, após alguns anos do advento da Constituição, a previsão de uma lei complementar para tratar das inelegibilidades foi esmiuçada por uma emenda à revisão de 1994, que passou a trazer no texto a necessidade de estabelecer causas de inelegibilidade que atentassem para a vida pregressa do postulante a um cargo eletivo. Desta forma, visava proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato: “Após 14 anos dessa emenda constitucional, surgiu uma mobilização popular através da sociedade civil organizada para a coleta de votos de 1% do eleitorado, com o objetivo de apresentar em 2008 um projeto de lei para dar concretude a esse mandamento da Constituição. Em 2010, por força da iniciativa popular, conquistamos a famosa Lei da Ficha Limpa.”
De acordo com o procurador, em relação aos projetos de lei de iniciativa popular, das quatro primeiras leis trazidas à sociedade, duas tiveram cunho eleitoral.
“Uma delas data de 1999, que previu a sanção da cassação do mandato de políticos condenados por compra de votos. O que era antes um ilícito eleitoral vazio de sentido, porque não tirava o mandato do político, passou a vigorar de fato. A outra lei é do ano de 2010, a Lei da Ficha Limpa.”
O Procurador disse que há cerca de um ano está sendo organizado um grande movimento popular nas redes sociais (no site www.reformapolítica.org.br ), de coleta de assinaturas para uma ampla reforma política no Brasil, que englobe mudanças a respeito do financiamento de campanhas eleitorais.
Outro objetivo, destaca Maurício Ribeiro, é garantir por meio de ações afirmativas a participação mais incisiva de minorias sociais, como homoafetivos, afrodescendentes, mulheres:
— Através dessas assinaturas eletrônicas podemos dar nossa contribuição para uma sociedade mais avançada. São mudanças lentas eu sei, mas precisamos mudar séculos de burocracia, desde a colonização portuguesa e conceitos arraigados em nossa sociedade e nada se faz da noite pro dia. Porém, tenho absoluta certeza que chegaremos a total transparência nas eleições.
O Procurador-Chefe do Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro assinalou pontos positivos da Lei da Ficha Limpa, entre os quais as novas hipóteses de crimes: “A Lei da Ficha Limpa trouxe importantes conquistas, como o prazo de oito anos para inelegibilidade. Na lei anterior eram apenas três anos. Também tivemos nesta lei a dispensa de uma decisão com trânsito em julgado para que se pudesse aplicar a inelegibilidade ao político. Num País como o Brasil, há processos quase intermináveis.”
De acordo com o representante do Ministério Público, o próprio STF aplicava aos casos eleitorais a presunção da inocência do direito penal. Ele disse que isso não é cabível para políticos que estão sendo acusados e processados por ilícitos incompatíveis com a própria função que exercem: “Agora nós temos a necessidade do devido processo legal dentro de um prazo razoável. Basta haver uma condenação por um órgão colegiado. Várias novas hipóteses de crimes comuns foram trazidas com a lei, como corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio, práticas antigas que agora passam a merecer sanção por oito anos. As pessoas condenadas nos seus conselhos de classe também ficam inelegíveis por oito anos.”
Polêmica
Sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nos tribunais, Maurício Ribeiro grifou que a Justiça eleitoral começou a indeferir registros de candidatura com base na lei. Os políticos começaram a recorrer e quando o STF foi chamado a se pronunciar a cerca disso, definiu, após hesitação inicial, que a Lei da Ficha Limpa só valeria um ano após o seu advento. De acordo com o procurador, esse tipo de decisão surgiu em clima de polêmica: “A Nação ficou perplexa diante dessa decisão tomada muito próxima das eleições. Havia candidatos fichas sujas concorrendo. No início de 2012, o STF decidiu pela plena eficácia da lei, inclusive determinando a sua aplicação para as eleições deste ano para casos já julgados antes do advento da lei em 2010. Esta situação está sendo levada com muita intensidade aos tribunais regionais eleitorais nesse momento. E aproveito a oportunidade para ressaltar o trabalho da imprensa que nesse aspecto tem sido muito importante.”
Com relação à disponibilidade de dados de impugnação de candidaturas nas eleições municipais no Rio de Janeiro, Maurício Ribeiro comentou os procedimentos da Justiça Eleitoral: “Com o objetivo de dar transparência e visibilidade, a Procuradoria Regional Eleitoral tomou a iniciativa de catalogar todas as impugnações decididas pelo TRE do Rio de Janeiro, que foram 2.200.”
Ao comentar as novas hipóteses de inelegibilidades, Ribeiro citou os crimes contra o meio ambiente, abuso de autoridade, crimes contra a vida, racismo, tortura, terrorismo, captação ilícita de sufrágio, captação ou gastos ilícitos de campanha, entre outros.
Em relação ao financiamento privado de campanha, o procurador defendeu a proibição desta prática: “Proibir este tipo de doação seria bom, já que sabemos da conduta do caixa 2, como exemplo, cito o escândalo do mensalão, a banalização do caixa 2, além da situação crônica e nociva da corrupção. Se caminhássemos para uma situação de proibição de verba privada seria muito mais transparente.”