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Problemas da Modernidade: O Lixo Eletrônico da Internet – Spam

28 de fevereiro de 2008

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Sem sombra de dúvida, a Internet revolucionou todos os setores da sociedade, permitindo uma interação entre pessoas do mundo todo, em uma troca contínua de informações, dados e sentimentos, através de uma importante ferramenta de comunicação: o correio eletrônico – e-mail.
Essa possibilidade de contato direto, permanente e rápido também trouxe efeitos negativos para esse novo mundo conectado. Indivíduos inescrupulosos passaram a utilizar o correio eletrônico como forma de distribuição de suas mensagens publicitárias, que não foram solicitadas pelos respectivos destinatários, originando o fenômeno do spam.
O spam, em uma análise superficial, poderia parecer uma versão eletrônica daqueles panfletos de publicidade que são distribuídos nas ruas das grandes cidades e, assim, se constituir num mero aborrecimento do destinatário que, para se livrar de tal incômodo, bastaria apagar a mensagem.
Todavia, os danos causados pelo spam são muito maiores do que se pode imaginar, causando prejuízos tanto à Internet, quanto aos provedores e aos usuários. No que tange à Internet, essa praga digital é responsável por cerca de 95% de todo o tráfego de e-mails no mundo, equivalente a mais de 150 bilhões de mensagens, o que provoca um imenso congestionamento de dados, além de que, em um futuro, poderá contribuir para um colapso sem proporções. Quanto aos provedores, há grandes despesas com armazenamento dessas mensagens, o que os transforma em verdadeiros “depósitos de lixo eletrônico”. E, em relação aos usuários, há a possibilidade real de suas caixas-postais ficarem lotadas dessas mensagens, de sorte a impossibilitar o recebimento de outras mais importantes.
Os danos causados pelo spam despertaram a atenção das nações do mundo, surgindo leis em países como os Estados Unidos (2003), Espanha (2002), Finlândia (2004), Portugal (2004), Itália (2003), Coréia do Sul (2001), Austrália (2003) e, mais recentemente, Nova Zelândia (2007). O spam também foi combatido pela Diretriz 2002/58/EC da União Européia, estabelecendo regras de observância obrigatória pelos Estados-membros.
As leis dos Estados Unidos e da Coréia do Sul adotam o entendimento no qual é lícito ao remetente enviar ao destinatário publicidade não solicitada, mas desde que permita a este último a faculdade de não mais receber tais mensagens, o que se convencionou chamar de sistema opt-out, que já nasceu falho, pois transfere ao indefeso usuário o ônus de ter de se descadastrar em todas as listas de e-mails em que ele foi indevidamente inserido.
O outro sistema, adotado por países como Austrália, é denominado de opt-in, ao estipular que a mensagem publicitária só poderá ser enviada ao destinatário se for previamente solicitada por ele, o que protege a privacidade e os direitos do consumidor. Não foi por acaso que a lei australiana foi considerada uma das mais rigorosas do mundo, de sorte a diminuir consideravelmente o envio de spam no país.
O Brasil, por sua vez, não possui nenhuma lei que trate especificamente sobre o tema. Todavia, existem diversos projetos de leis municipais, estaduais e federais anti-spam, sendo que a maioria deles, infelizmente, procura adotar o sistema opt-out, que já se mostrou falho e inofensivo ao combate do spam.
No entanto, o spam deve ser configurado como publicidade enganosa e abusiva, conforme determina o art. 37 e §§ 1o e 2o, do Código de Defesa do Consumidor.   Na esfera criminal, há entendimento isolado no sentido de que tipifica o crime do art. 265 do Código Penal.
Enquanto permanece a lacuna legislativa, o spam cresce no Brasil, que  se tornou o 6o país que mais envia spam no mundo, e é um dos líderes mundiais no envio de fraudes através de mensagens não solicitadas, o denominado phishing scam. Surgem também novas formas de spam, sejam permitindo o seu recebimento por outros dispositivos, como telefones celulares e palmtops, sejam ampliando seu espectro de lesividade, de sorte a estimular a compra de ações negociáveis em bolsas de valores.
Portanto, o legislador brasileiro deveria aproveitar a inaceitável demora legislativa para aprender com as falhas cometidas pelas outras nações, de sorte a adotar os posicionamentos que sejam mais eficazes no combate ao spam. A experiência comprova que o sistema opt-in, que exige a prévia autorização do remetente para enviar uma mensagem publicitária, é o mais correto e o que valoriza a privacidade e a liberdade do consumidor-destinatário.
Precisamos evitar que a Internet, que é uma ferramenta tão importante para a disseminação de cultura e informação, fique inviabilizada pelo “engarrafamento” decorrente do envio de spam.