Edição 308
Precisamos falar sobre o trabalho escravo das mulheres
6 de abril de 2026
Roberta de Oliveira Santos Juíza da Justiça do Trabalho da 8a Região / Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra

Quando analisamos o perfil dos trabalhadores resgatados do trabalho escravo no Brasil entre 2003 e 2023, encontramos ampla maioria de pessoas do sexo masculino: 94% do total são homens, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego sistematizados pela ONG Repórter Brasil (2024). À primeira vista, esse número poderia sugerir que as mulheres praticamente não estão expostas ao trabalho análogo à escravidão. Ocorre que essa leitura merece profunda revisão crítica. O dado não descreve a realidade – ele a distorce.
Estudos recentes sustentam a hipótese de subnotificação estrutural: o número reduzido de mulheres resgatadas não reflete menor incidência da escravização feminina, mas a dificuldade dos agentes públicos em reconhecer como trabalho – e, portanto, como trabalho escravo – as atividades, historicamente, atribuídas às mulheres: o cuidado, o trabalho doméstico, o preparo de refeições nas frentes de labor, o trabalho sexual. Essa invisibilidade não é acidental. É o produto de séculos de desvalorização do trabalho reprodutivo, que relegou a mulher ao espaço privado e negou caráter produtivo às suas atividades.
Mesmo entre as mulheres que figuram nas estatísticas de resgate, o perfil é revelador: 71,5% eram trabalhadoras rurais; 9% cozinheiras; 7% costureiras; 3% domésticas. A ocupação de profissional do sexo, que consta da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), simplesmente não aparece nos registros. Esse silêncio não é neutro: mulheres escravizadas para fins de exploração sexual, quando resgatadas, estão sendo corretamente classificadas? A ausência do registro reflete ausência de casos ou ausência de reconhecimento?
A dimensão racial aprofunda o problema: 66% das resgatadas são negras, e, segundo dados do Ipea (2025), o trabalho doméstico e o de cuidado remunerados são exercidos majoritariamente por mulheres negras (69,9%). Gênero e raça são, aqui, indissociáveis.
A chave para compreender essa invisibilidade está nos estereótipos de gênero, que podemos definir como a visão generalizada ou o preconceito sobre atributos, características ou papéis dos membros de determinado grupo. Quando um agente estatal deixa de reconhecer como trabalho escravo a situação de uma mulher mantida em condição degradante para cuidar de uma casa ou para cozinhar para um grupo de trabalhadores, ele não comete apenas um equívoco técnico – reproduz, em âmbito institucional, a hierarquia de gênero que, historicamente, subordinou a mulher ao trabalho invisível e não remunerado.
Essa cegueira institucional encontra expressão direta na análise comparativa entre o II e o III Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (PNETE). O II Plano (2008), elaborado e aprovado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), é composto por 66 ações – nenhuma com referência direta a “mulheres” ou “trabalho doméstico”. O foco concentrava-se no contexto rural, em categorias como “safristas”, “trabalhadores rurais” e “povos extrativistas”. Esse recorte deixou inteiramente de fora as formas de escravização que afetam, especialmente, as mulheres negras.
O III Plano Nacional (2025), aprovado pela Conatrae em fevereiro de 2026, mas ainda pendente de publicação oficial, representa inflexão significativa. Construído ao longo de um ano – de junho de 2024 a junho de 2025 –, sob a liderança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o documento incorpora, explicitamente, a perspectiva de gênero: reconhece o trabalho doméstico como emergência, prevê diagnósticos específicos sobre o atendimento a vítimas desse perfil, inclui capacitação de agentes públicos, reconhece a vulnerabilidade particular das mulheres negras e estabelece metas para campanhas sobre o trabalho escravo doméstico e a exploração econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade.
A Anamatra teve papel ativo nessa transformação. Participante da Conatrae desde sua fundação, eleita em 2020 como representante da sociedade civil, ao lado da Comissão Pastoral da Terra (CPT), e, recentemente, reconduzida à Comissão, a Associação, por meio de sua Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos, participou de todas as etapas de elaboração do III PNETE – tanto no Comitê Diretivo quanto na Oficina Ampliada –, contribuindo, diretamente, para que a perspectiva de gênero e raça fosse incorporada à política pública nacional. A erradicação do trabalho escravo é uma das bandeiras institucionais da Anamatra, e a defesa das trabalhadoras escravizadas invisibilizadas é parte irrenunciável desse compromisso.
O silêncio do II Plano sobre gênero, em contraste com a ênfase do III, não é apenas dado histórico: é um diagnóstico político. Durante quase duas décadas, o Estado brasileiro construiu sua principal política de combate ao trabalho escravo a partir de uma concepção masculina e ruralmente centralizada, deixando mulheres – majoritariamente negras, majoritariamente em atividades de cuidado – desamparadas pela política que deveria protegê-las. Falar sobre o trabalho escravo das mulheres é exigir que as políticas públicas incorporem a perspectiva de gênero não como adendo, mas como pressuposto metodológico. O III PNETE é um passo necessário. A mudança real, porém, exige que os agentes de fiscalização e atendimento às vítimas, assim como os integrantes do Poder Judiciário, sejam formados para reconhecer o trabalho escravo onde ele acontece – inclusive e especialmente quando acontece dentro de uma casa, às mãos de uma mulher negra, em uma atividade que a sociedade ainda insiste em não chamar de trabalho.
Referências____________________________
BRASIL. II Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Brasília: Conatrae/SEDH, 2008.
BRASIL. III Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Brasília: MDHC/Conatrae, 2025.
IPEA. Boletim de Políticas Sociais. Brasília: Ipea, 2025.
ONG REPÓRTER BRASIL. Dados sistematizados sobre trabalhadores resgatados do trabalho escravo no Brasil (2003–2023). São Paulo, 2024.
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