Precedentes e evidências científicas para conter a judicialização da saúde

1 de junho de 2026

Da Redação

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 Painel de abertura (da esquerda para a direita): o Presidente da Revista JC, Tiago Santos Salles; o Presidente da CNSaúde, Breno Monteiro; a Supervisora do Fonajus, Conselheira Daiane de Lira; o Vice-Presidente do STJ, Ministro Luis Felipe Salomão; a Professora Ludhmila Hajjar; o Ministro Marco Aurélio Bellizze (STJ); e a Presidente eleita da Ajufe, Juíza Federal Ana Lya Ferraz. Fotos: Emerson Leal/Revista JC

Promovido pela Revista Justiça & Cidadania, seminário “Sistema de Precedentes e Judicialização da Saúde” reuniu magistrados e especialistas em Direito da Saúde na sede do CJF, em Brasília

Magistrados, especialistas em Direito da Saúde e operadores do Direito reuniram-se, no dia 13 de maio, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, para o seminário “Sistema de Precedentes e Judicialização da Saúde”, promovido pela Revista Justiça & Cidadania, em parceria com o Observatório Nacional da Saúde. O encontro teve coordenação acadêmica do Vice-Presidente do STJ, Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), Ministro Luis Felipe Salomão.

Ao abrir o encontro, o Presidente da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, afirmou que a saúde é um dos temas de maior crescimento no contencioso brasileiro. “A saúde é uma matéria que exige equilíbrio, sensibilidade e responsabilidade. De um lado, há situações humanas concretas e, por outro, a necessidade de observar evidências, racionalidade na alocação de recursos públicos e privados e a efetividade das decisões judiciais. Esse equilíbrio se torna mais urgente diante do que chamamos de judicialização predatória da saúde, fenômeno que distorce o acesso à Justiça.”

O Vice-Presidente do STJ, Ministro Luis Felipe Salomão, apontou que o sistema de Justiça brasileiro enfrenta um quadro de excessiva judicialização, impulsionado pela cultura do litígio e pela ausência histórica de mecanismos adequados de solução de conflitos. Segundo o ministro, o cenário atual exige uma reformulação estrutural do sistema judicial. “Nós estamos falando de um sistema que está à beira de um colapso. O Brasil tem hoje 80 milhões de processos em andamento, ou seja, um processo para cada dois habitantes, além da maior carga de trabalho para juízes do mundo inteiro.”

Salomão também defendeu o fortalecimento do STJ como corte de precedentes e destacou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na formulação de políticas judiciárias voltadas à saúde. “O STJ é um tribunal de vértice, que deve trabalhar não com volume, não como instância revisora, mas como um farol de precedentes. Quando o caso começa a chegar nesse patamar de excessiva judicialização, entra a elaboração de política judiciária, e essa tem sido feita pelo CNJ com eficiência.”

Palestra da Professora Ludhmila Hajjar –A Professora titular da Universidade de São Paulo Ludhmila Hajjar abordou os impactos do avanço tecnológico da medicina sobre a sustentabilidade do sistema de saúde e alertou para o crescimento progressivo da judicialização no setor. Segundo ela, o aumento da incorporação de terapias complexas e de alto custo exige soluções capazes de equilibrar inovação, acesso e responsabilidade orçamentária. “Nós estamos falando hoje de cerca de 923 mil processos pendentes sobre judicialização da saúde. O custo para a União em 2025 foi de R$ 3,2 bilhões. E um dado bastante intrigante é que, quando nós estamos falando sobre os bilhões gastos na judicialização da saúde, nós estamos nos referindo a seis mil pacientes.”

Ao defender maior integração entre medicina e Judiciário, Ludhmila ressaltou a importância de uma lógica de pensamento e de jurisprudência baseada em critérios técnicos e evidências científicas. Ela também criticou a adoção de tratamentos experimentais sem comprovação adequada de eficácia. “Decisões judiciais sem evidência científica produzem injustiça sanitária. Elas vão beneficiar um ou outro, mas à custa de muitos. E nós temos de reconhecer que os recursos para a saúde são escassos, são finitos.”

O NatJus também foi apontado como ferramenta essencial de suporte técnico para magistrados nas decisões relacionadas à saúde. Segundo a Professora, a ampliação da utilização do núcleo, inclusive na saúde suplementar, é fundamental para garantir maior segurança jurídica e sustentabilidade ao sistema. “O NatJus é uma das grandes revoluções nessa questão da judicialização da saúde, porque se trata de um núcleo de apoio técnico do Judiciário com experts para fundamentar a tomada de decisões. O que cabe a nós é tornar o NatJus obrigatório para cada decisão.”

Precedentes com impactos sistêmicos – Moderado pelo Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, o primeiro painel tratou do “Sistema de precedentes e segurança jurídica: os precedentes com impactos sistêmicos”. Antes de passar a palavra, o Ministro destacou que não há sessão de julgamento no STJ que não tenha pelo menos um caso de julgamento de problema de saúde. “Saber que esse número é extremamente elevado é muito triste. É preciso tentar, em encontros como este, plantar sementes para seguir as orientações que nos deu a doutora Ludhmila.”

A Supervisora do Fonajus do CNJ e Coordenadora do Observatório Nacional da Saúde, Conselheira Daiane Nogueira de Lira, também apresentou dados sobre a judicialização da saúde no Brasil e alertou para o cenário de hiper judicialização no setor, que já soma mais de 920 mil processos pendentes na área da saúde. A Conselheira também chamou atenção para os impactos sistêmicos das decisões judiciais individuais. “Toda decisão judicial em saúde, ainda que seja em um processo individual, transcende as partes do processo. Se for na saúde pública, isso é previsão orçamentária, e temos um orçamento finito para as políticas públicas. Se for na saúde suplementar, em razão do princípio da mutualidade, há impacto nas mensalidades.”

A Conselheira destacou que os precedentes vinculantes do STF promoveram mudança estrutural na forma de julgamento das ações em saúde, com a incorporação da medicina baseada em evidências ao núcleo da decisão judicial. “Não basta mais somente a prescrição do médico. É necessário comprovar evidência científica e vários outros critérios.”

Daiane de Lira ressaltou o papel do CNJ na transformação da política pública judiciária, por meio de iniciativas como o Fonajus Itinerante, o NatJus, o e-NatJus e a criação da Plataforma Nacional de Saúde. “O nosso desafio hoje é ampliar o NatJus para dar conta de todos os processos judiciais em saúde. A magistratura já reconhece a importância do NatJus e sabe que precisa decidir com base em evidências científicas.”

O adjunto da Advocacia-Geral da União, Paulo Mendes de Oliveira, defendeu a necessidade de maior observância aos precedentes vinculantes dos tribunais superiores nas ações relacionadas à saúde. “De nada vale conferirmos tanta importância aos julgamentos vinculantes do Supremo Tribunal Federal, se eles não estão sendo observados Brasil afora. O sistema de precedentes já está maduro no Brasil. Faltam as consequências desse amadurecimento.”

Ao abordar a decisão do STF na ADI no 7.265, Mendes ressaltou a importância da definição de critérios mais objetivos para o deferimento de tratamentos em demandas judiciais na área da saúde. “Precisamos resolver essa crise nas fontes do Direito para que o magistrado tenha segurança sobre o que deferir nos casos concretos, sem ficar vulnerável às circunstâncias do caso.”

O Secretário de Gestão de Precedentes do STF, Lucas Bevilacqua, afirmou que os precedentes vinculantes passaram a exercer papel estratégico não apenas na segurança jurídica, mas também na gestão judiciária das demandas relacionadas à saúde. Ao abordar o Tema 1.234 do STF, ressaltou que a construção consensual do precedente contribuiu para sua efetividade e melhor aplicação pelos tribunais. “Foram realizadas mais de 24 audiências para o alcance de uma norma consensual entre entes públicos federativos e também operadores e usuários dos diferentes sistemas de saúde. Isso propiciou a formação de um precedente que já nascia dotado de consensualidade.”

Bevilacqua também apontou os impactos sistêmicos provocados pelos precedentes vinculantes na área da saúde, especialmente no fortalecimento do diálogo institucional. “Quando nós falamos em formação de precedentes como ferramenta de gestão judiciária, esse diálogo com os tribunais de justiça, os tribunais regionais federais e o CNJ se torna algo muito bem construído. A ‘precedentalização’ da saúde é não só uma ferramenta de segurança jurídica, mas também de prudência e de gestão judiciária.”

A jurisprudência nos tribunais superiores –Moderado pelo Ministro Teodoro Silva Santos, o segundo painel tratou da “Regulação e recursos nos tribunais superiores sobre a judicialização da saúde”. O Ministro destacou que a judicialização da saúde gera impactos negativos, como pressão orçamentária, desigualdade no acesso e interferência em política pública. “A judicialização da saúde tornou-se um dos principais desafios do sistema jurídico brasileiro, notadamente com o advento da Constituição de 1988, reconhecendo a saúde como direito fundamental e dever do Estado e aumentando as ações judiciais envolvendo tratamentos e medicamentos.”

A Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do STJ, Juíza Federal Daniela Madeira, afirmou que o principal desafio é assegurar o direito à saúde sem colapsar a política pública que o sustenta. Segundo Daniela, o papel do Poder Judiciário é garantir a segurança jurídica por meio dos precedentes vinculantes e incentivar a consensualidade. “Só é possível ter um parâmetro e uma expectativa convergente quando todos os atores começam a entender os parâmetros delineados pelos precedentes e aplicados no caso concreto. Dentro dessa arquitetura, o precedente é fundamental.”

A magistrada também destacou o papel das vice-presidências dos tribunais na filtragem recursal e na uniformização dos critérios de admissibilidade, como forma de fortalecer o sistema de precedentes e conferir maior estabilidade às decisões judiciais. “É um trabalho árduo, mas necessário. Sem esse empenho das vice-presidências, vamos continuar sempre com essa enxurrada de processos dentro do Poder Judiciário.”

A Presidente eleita da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Juíza Federal Ana Lya Ferraz, afirmou que a judicialização da saúde deixou de ser apenas um fenômeno processual e passou a representar um desafio estrutural do Estado brasileiro. “As demandas de saúde devem ser analisadas de forma complexa, ou seja, os juízes têm de aplicar o direito individual no caso concreto, mas sem deixar de lado a análise racional do sistema de saúde.”

Em seguida, o Juiz de Direito Juan Biazevic, membro da Comissão de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Coordenador do Observatório Nacional da Saúde, pontuou que o STF tem buscado valorizar o trabalho regulatório nas ações de judicialização da saúde suplementar, sem afastar a possibilidade de exceções em situações específicas. “O STF está adotando, claramente, uma postura de deferência regulatória, no sentido de valorizar especialistas que planejam a política pública de saúde. Não faz sentido o Poder Judiciário, que não tem esse tipo de formação, interferir acriteriosamente nessa atuação. O que encontramos em comum nos Temas 6 e 1234 do STF e na ADI 7.265 é uma tentativa de equilibrar o trabalho regulatório com a possibilidade da regulação não lidar com todas as patologias.”

O magistrado também alertou que decisões judiciais envolvendo tratamentos de altíssimo custo podem comprometer a sustentabilidade das operadoras menores e afetar o atendimento prestado à população mais vulnerável. “Fechar as menores operadoras é terrível para o Brasil, porque são essas operadoras que atendem as pessoas mais pobres e que atendem no interior do país.”

No encerramento do painel, o Secretário-Geral do CJF, Juiz Federal Erivaldo Ribeiro, destacou a importância do diálogo interinstitucional e da padronização de fluxos processuais em ações relacionadas a políticas públicas. Ele citou a experiência do programa Minha Casa Minha Vida para exemplificar como medidas adotadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal contribuíram para a redução do número de ações judiciais. “Ao conceber uma política, nós temos de dialogar, prevenindo aquilo que possa chegar ao Judiciário. Na judicialização, nós também temos de dialogar.”

O Ministro Teodoro Silva Santos, ao encerrar, parabenizou os organizadores, palestrantes e participantes do seminário e ressaltou a relevância do debate sobre judicialização da saúde, especialmente diante dos impactos do tema para a população mais vulnerável e da necessidade de construção de soluções pautadas pela razoabilidade e pelo consenso. 

Sobre o seminário – O seminário “Sistema de Precedentes e Judicialização da Saúde” foi organizado pela Revista Justiça & Cidadania, em parceria com o Observatório Nacional da Saúde, e contou com o apoio institucional do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

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