Edição 310
Planejamento Estratégico do Poder Judiciário: novos desafios
1 de junho de 2026
Fábio Cesar dos Santos Oliveira Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região / Professor do Mestrado Profissional em Direito da Enfam

O fortalecimento da atuação do Poder Judiciário em regiões de fronteira foi o tema central do III Congresso Internacional Jurisdição em Fronteiras, realizado em Foz do Iguaçu/PR, nos dias 30 e 31 de março de 2026. O evento, que está inserido no âmbito da especialização em Jurisdição em Fronteiras, desenvolvida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), reuniu magistrados, autoridades e especialistas para discutir soluções aos desafios jurídicos, sociais e institucionais desses territórios, hoje vistos não apenas como limites, mas como espaços estratégicos de integração e cooperação.
Em 2026, o CNJ deverá aprovar o planejamento estratégico para o período de 2027 a 2032. A quarta edição, antecedida pelos planejamentos realizados para os períodos de 2009-2014 (Resolução CNJ no 70/2009), 2015-2020 (Resolução no CNJ 198/2014) e 2021-2026 (Resolução CNJ no 325/2020), materializa a competência de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário pelo CNJ, mediante a conjugação de esforços e ações comuns a todos os seus segmentos.
Embora a palavra estratégia, em uma primeira leitura, possa ser distante da compreensão usual das atividades do Poder Judiciário, cuja feição mais evidente remete a uma burocracia organizada de forma hierárquica e formal, mobilizada a partir da provocação dos jurisdicionados, a gestão estratégica é indispensável para lidar com suas tarefas cotidianas e melhor se preparar para o futuro. A estratégia pressupõe análise de dificuldades, vantagens, desafios e oportunidades que perpassam a prestação jurisdicional. A partir da avaliação desses cenários, é possível conceber alternativas para a adequada alocação de recursos materiais e humanos, a fim de que se obtenha resultados conformes aos objetivos e valores perseguidos pelo Poder Judiciário. A construção transparente e racionalmente motivada do planejamento estratégico é obrigação constitucionalmente imposta para consecução da eficiência e da publicidade, que não apenas devem pautar o procedimento ser observado para elaboração da política de estratégia, mas também a seleção dos objetivos específicos a serem perseguidos, afins aos previstos para a República brasileira.
O desenvolvimento do planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro tem sido feito a partir da identificação de valores, bem como da enunciação de sua missão (o que o Poder Judiciário faz?) e da visão sobre o seu futuro (o que o Poder Judiciário pretende ser?). Uma gestão estratégica eficiente requer a participação dos agentes interessados e a adesão de todos os envolvidos na sua realização, razão por que a definição de “missão” e “visão” do Poder Judiciário deve ser sucinta, capaz de ser facilmente compreendida e de despertar o engajamento de servidores e magistrados.
Ademais, o resultado da avaliação dos problemas atuais e futuros do Poder Judiciário é listado como macrodesafios, apresentados de forma objetiva, como esforço de síntese de um número maior de propósitos, que poderão ser temas de políticas específicas. A racionalização do uso de recursos públicos exige que as políticas sejam baseadas em evidências cientificamente testadas e a execução delas seja aferida por indicadores que poderão pautar metas, cujo cumprimento permitirá mensurar o êxito da política judiciária.
Além disso, o processo de revisão do planejamento estratégico é feito a partir de uma gestão democrática e participativa (Resolução CNJ no 221/2016), em nível nacional e local, por meio da articulação entre tribunais e conselhos propiciada pela rede de gestão de governança colaborativa. As discussões entre tribunais de um mesmo segmento ou região geográfica identificam problemas comuns, oferecem perspectivas mais próximas das necessidades dos jurisdicionados e veiculam as contribuições de servidores e magistrados na busca das melhores soluções para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A revisão da Estratégia Nacional ocorre em etapas sucessivas e participativas. Inicialmente, o ciclo vigente é avaliado a partir da oitiva de membros do Poder Judiciário e consultas públicas, o que permite análise da pertinência da manutenção de metas e revisão de políticas. A identificação de cenários prospectivos ganha importância para conhecimento das possíveis transformações sociais, econômicas, ambientais e tecnológicas que irão arrostar a atividade jurisdicional.
Para a elaboração da Estratégia Nacional para o período de 2027 a 2032, o CNJ e os tribunais brasileiros já puderam debater quais seriam os valores, a missão, a visão e os macrodesafios que irão pautar o próximo planejamento estratégico. No 19o Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro de 2025, em Florianópolis, foram aprovados os novos macrodesafios que orientarão a atuação do Judiciário a partir de 2027. O quadro comparativo com os atuais macrodesafios (2021-2026) permite a identificação das principais alterações:

Para a Estratégia Nacional de 2027-2032, o Poder Judiciário reitera seu compromisso com a garantia dos direitos fundamentais e destaca o aspecto de internacionalidade relacionado à proteção dos direitos humanos (art. 4o, II, art. 5o, §3o, da Constituição da República de 1988). A revisão opta pela expressão “métodos adequados para a solução de conflitos” ante o reconhecimento de que a distinta natureza dos litígios e os interesses das partes podem implicar soluções estranhas à busca da consensualidade. Embora a dimensão social da sustentabilidade seja um aspecto importante, o texto do macrodesafio correlato destaca a “responsabilidade social” para enfatizar o impacto da prestação jurisdicional nas relações humanas, na distribuição de bens, serviços e nas aspirações de futuro coletivamente construídas. O macrodesafio relacionado à administração judiciária recebe nova redação para evitar redundâncias conceituais e sublinhar a repercussão ampla da governança, não restrita às atividades meio.
A qualidade e a efetividade foram acrescidas como elementos normativos da prestação jurisdicional, ao lado da agilidade. A revisão pretende enfatizar que a necessidade de o Judiciário adotar práticas que reduzam o tempo de tramitação e imprimam maior celeridade na entrega da tutela jurisdicional não deve estar alheia à qualidade do serviço entregue. É preciso que o conflito seja resolvido de forma efetiva e que sejam evitadas provocações sucessivas da atuação judicial, de sorte que as partes não se vejam frustradas por contínuos obstáculos à satisfação de seus direitos já assegurados por uma decisão.
Os desafios da inovação tecnológica, principalmente os decorrentes do uso da inteligência artificial, provocaram a necessidade de maior ênfase ao seu desenvolvimento ético e à segurança cibernética, a fim de que as possibilidades oferecidas no ambiente digital não se convertam em ameaças aos direitos dos usuários dos serviços do Poder Judiciário. Ademais, a transmissão de informações errôneas e a influência desses desvios na prática cívica despertaram a necessidade da criação de novo macrodesafio voltado ao combate à desinformação, com impacto significativo na Justiça Eleitoral, e ao aperfeiçoamento da comunicação institucional que, graças a políticas como o incentivo ao uso da linguagem simples, poderá aumentar a compreensão das pessoas leigas sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário.
A elaboração de novo planejamento estratégico é também oportunidade de o Poder Judiciário renovar seu compromisso ético e constitucional com o povo brasileiro, mediante a realização de sua missão institucional de forma íntegra, célere e adequada.
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