Pessoas portadoras de deficiência e trabalho: identidade, dignidade e obstáculos

14 de novembro de 2014

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Orientadora: Profª. Drª. Lívia Haygert Pithan

RESUMO

O mundo ocidental tem sua história demarcada por políticas de segregacionismo e exclusão, com profundas transformações socioeconômico e culturais. Entre elas, o trabalho mais aparece como um fator essencial ao desenvolvimento da identidade e da dignidade. Por sua vez, a identidade é composta pela relação do eu consigo mesmo e da posição do indivíduo na sociedade e nos grupos em que se encontra, como o grupo de amizade e as relações de trabalho. Quanto à dignidade, para sua concreção é essencial a realização de alguma função. Logo, o trabalho é um dos principais agentes para a realização da dignidade e da auto-estima do indivíduo. Em prol das pessoas portadoras de deficiência, tanto a legislação internacional quanto a nacional vem desenvolvendo medidas que as protegem e garantem os seus direitos, inclusive o de trabalhar. Como obstáculos, a desqualificação, para o mercado de trabalho, das pessoas portadoras de deficiência e o mito da sua improdutividade são motivos primordiais para a sua exclusão laboral. Como resposta, organizações independentes ou governamentais têm procurado meios para estabelecer cursos de qualificação a essas pessoas. Ademais, alternativas para a qualificação são a experiência por meio de estágios e o teletrabalho, sendo o teletrabalho um advento da tecnologia da informação. O teletrabalho é positivo por facilitar a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho e flexibilizar a jornada de trabalho, mas negativo por individualizar e limitar as relações de trabalho.

Palavras-chave: pessoas portadoras de deficiência; trabalho; dignidade; identidade; obstáculos à inclusão.

INTRODUÇÃO

Vivemos em uma sociedade heterogênea, desigual e  marcada por inúmeras micro-especificações culturais que se interrelacionam e formam comunidades, ligações definindo a identidade do indivíduo como pessoa e a identidade desse indivíduo no grupo. Esses grupos sociais específicos são discriminados e/ou respeitados conforme os pensamentos vigentes no senso comum que vigora entre os membros de outros grupos sociais, criando preconceitos e mitos sociais que deles  advêm.

Focamo-nos, neste trabalho, nas pessoas portadoras de deficiência, preocupados com a participação delas na sociedade. Logo, o presente artigo procura estabelecer uma ligação entre a identidade, a dignidade, o trabalho e as pessoas portadoras de deficiência, apontando as dificuldades por elas enfrentadas na consolidação desses aspectos.

Para tanto, apresentam-se os conceitos de deficiência e preconceito, uma nomenclatura desprovida de discriminação, e as evoluções históricas do trabalho e do trato por parte do mundo ocidental quanto a esse grupo; procura-se a fundamentação legislativa para a proteção e a garantia dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. Busca-se demonstrar os aspectos da identidade, da dignidade e da participação do trabalho e a relação destas questões com as dificuldades enfrentadas pelas pessoas portadoras de deficiência quanto à sua  qualificação e contratação. Por fim, são analisadas propostas alternativas que visem a desenvolver e incrementar a participação das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho.

 

CONCEITOS E NOMENCLATURA

Em primeiro lugar, é necessário compreender o conceito de deficiência. Para tal, analisa-se o artigo 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que diz que pessoas com deficiência são aquelas que possuem determinadas restrições de longa duração, podendo ser essas restrições de caráter mental, intelectual, física ou sensorial e que, com a interação com o ambiente, denigra a participação total e de maneira efetiva com a sociedade em igualdades de condições com o resto da população (BRASIL, 2009).

Como denominar estas restrições? É claro que o modo de expressão da fala não é estático no tempo, mas a busca por uma nomenclatura adequada é vital para haver uma proteção jurídica efetiva, além de ser através da linguagem que a discriminação ou o respeito são revelados (BUBLITZ, 2014). As duas expressões mais adotadas tanto por nossa Constituição quanto por tratados internacionais seriam “pessoa com deficiência” e “pessoa portadora de deficiência”, ambas positivas por enfatizarem antes a pessoa humana do que a deficiência em si (BUBLITZ, 2014).

Por sua vez, segundo Bartholo (2007), o preconceito seria qualquer informação anterior e independente antes da interlocução entre o preconceituoso e o discriminado. Para ele, o preconceito inviabiliza um diálogo em um patamar entre iguais, ao definir atributos-chaves que procuram capturar a natureza do outro. Em nossa sociedade, é marcante a presença do  preconceito não só por parte da comunidade em relação ao diferente e as pessoas portadoras de deficiência, como o preconceito existente nesse grupo para com os demais membros (CAMPOS, 2008).

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO TRABALHO

Fustel de Coulange diz, em sua obra Cidade Antiga, que é necessário estudar os povos antigos sempre considerando que o homem, ser dinâmico e mutável no tempo, não pensa da mesma forma que pensava noutros tempos. Logo, é essencial compreender que o que hoje pode ser considerado um absurdo, era hábito no passado, e o diferente desse seria o absurdo. Somente através dessa compreensão da relativização da informação poder-se-á obter o verdadeiro conhecimento (FUSTEL DE COULANGE, 2011). Além, como justificativa do porquê de estudar-se a história, Auguste Comte (1996) nos recorda que, para se assimilar qualquer ciência que seja em seu todo, o entender de sua história é um requisito fundamental.

No raiar da civilização, no começo da concentração populacional e da organização dos povos da antiguidade, algumas cidades se destacavam por seu notório desenvolvimento comercial (MARX, 1982). Contudo, esse desenvolvimento se baseava na barbárie na qual se encontravam os demais povos, os produtores, e nações desenvolvidas e manufatureiras – essas cidades de notório desenvolvimento comercial desempenhavam um papel de intermediárias (MARX, 1982). O trabalho é aqui dividido entre a mão de obra escrava, que realizava o trabalho de produção na íntegra tanto nas nações desenvolvidas quanto produtoras, e comerciantes que cumpriam uma função de importadores e exportadores (MARX, 1982).

Na antiga Grécia, o trabalho se caracterizava por sua fundamentação no escravo, que fazia parte da propriedade dos grandes proprietários de terra (BUKHARIN, 1921). Já no Estado Inca, a economia nacional tinha seu controle sob o domínio das classes nobre e sacerdotal, que se destacavam por ser uma espécie una de grupo intelectual, responsável pelo governo e economia – eram a elite, a classe dominante (BUKHARIN, 1921).

Já no vigor da Idade Média, o comércio exerce o domínio sobre a indústria – serão a demanda e as relações comerciais que farão com que novas indústrias sejam criadas, e não a indústria que subjugará o comércio com sua produção (MARX, 1982). O comércio adota uma reação natural em relação às comunidades nas quais ele se encontra como operador, e passa a orientar cada vez mais a produção como um valor de troca (MARX, 1982)

Os meios de subsistência passam a ser relacionados à venda e ao capital que advém dessa venda, e não mais dependentes do uso imediato do produto (MARX, 1982). As antigas relações comerciais são destruídas, o capital aumenta sua circulação de forma gradual e não mais absorve somente o excedente de produção; aos poucos, o capital também cria monopólios tanto na venda quanto na produção, tornando-se soberano – é o começo da acumulação sucessiva de capital (MARX, 1982).

Após, o acontecimento das duas revoluções industriais fazem com que o homem e sua produção manual sejam substituídos gradualmente pela maquinaria (RIFKIN, 1995). Contudo, na primeira revolução industrial é notável que, por necessidade operatória, a indústria foi quem mais criou empregos – mas também foi responsável direta pela especificação do trabalhador, que perde a ciência e habilidade para a produção independente e autônoma (RIFKIN, 1995).

Já a segunda revolução industrial, por contar com a existência de máquinas com menor necessidade de intervenção direta do operador, foi responsável pelo desemprego em massa – um contingente populacional que não mais era detentor do conhecimento de produção manual autônoma perde a sua função – o homem é, em seu trabalho físico e produção de bens, substituído gradualmente  pela máquina (RIFKIN, 1995).

Na terceira revolução industrial e que vigoraria hoje, Rifkin (1995) diz que o homem é, de maneira progressiva, substituído pelo operário robótico nas mais diversas etapas de produção, incluindo o raciocínio e o pensamento lógico. Recentemente, com o advento da tecnologia da informação, o tempo de trabalho por unidade produzida diminuiu, além de ter sido impulsionado a interdependência mundial da força de trabalho (CASTELLS, 1999). Castells (1999) refere que há uma tendência crescente de flexibilização do modelo de trabalho, permitindo novas configurações do modo de trabalhar – com jornadas flexíveis, porém individualizadoras.

Um exemplo dessa nova forma de configuração do trabalho é o teletrabalho, onde apesar da evidente autonomia do trabalhador, sua individualização específica permite que seu isolamento o torne de fácil substituição (ALVES; ROSENFIELD. 2011). Alves e Rosenfield nos explicam, em 2011, que o teletrabalho não é um conceito fechado, sendo possível inúmeras assimilações do que é o teletrabalho – mas que tem como principal característica a distância entre trabalhador e cliente, com relações por intermédio de aparelhos como o celular, computador, pagers, dentre outros.

PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA: SUA TRAJETÓRIA NA HISTÓRIA

Silva (1987) afirma que no império do Egito Antigo existia a possibilidade das pessoas portadoras de deficiência viverem em sociedade, trabalhando principalmente em artesanatos e demais funções diferenciadas. Percebe-se que, desde aquele instante documentado (quando surge a escrita), em alguns locais do mundo antigo já existia um sentimento de inclusão das pessoas portadoras de deficiência (SILVA, 1987).

Porém, vale ressaltar que desde o princípio, o tratamento para as pessoas portadoras de deficiência já não era uno, tampouco igualitário, com suas exceções (SILVA, 1987).  Silva (1987) afirma também que no período greco-romano eram notáveis os ideais conflitantes, isto é, posições antagônicas dentro de uma mesma civilização ou império: a rejeição e eliminação imediata ou a proteção assistencialista e caridosa.

Tanto em Roma como na Grécia, nobres e plebeus possuíam permissão para o sacrifício dos filhos que nasciam com uma deficiência qualquer; além desse destino, existem relatos da utilização das pessoas portadoras de deficiência como um meio de divertimento da população ou na prostituição (SILVA, 1987). Na cidade-estado de Esparta, os recém nascidos eram levados ao conselho de anciãos, onde seriam julgados ou como fortes e belos ou como fracos e inválidos; no caso da segunda classificação (e entram aqui as crianças portadoras de alguma deficiência), esses recém nascidos seriam então atirados ao abismo “Apothetai”, que fica ao longo da cadeia de montanhas Taygetos, ao redor da cidade de Esparta (SILVA, 1987). Tal tradição era fundamentada na crença de que não seria bom nem para a criança e nem para a república que ela vivesse (SILVA, 1987).  

Já em Atenas, a sujeição completa do filho ao pai, inclusive de sua vida (o pai tinha poder de decidir sua morte), desaparece rapidamente (FUSTEL DE COULANGE, 2011). É possível perceber, então, a influência de Aristóteles que diz em seu livro a Ética a Nicômaco (2000), a sua premissa jurídica: “Tratar os desiguais de maneira desigual em busca de igualdade”. Pois, nessa linha, Atenas se  torna o expoente máximo da época no trato com os portadores de deficiência, que eram amparados e protegidos pela sociedade (SILVA, 1987). Todavia, nas demais cidades-estado gregas, bem como em Roma (onde vigorava o pátrio poder), e embora ainda houvesse o princípio da execução e exclusão, não era sempre esse o destino das crianças portadoras de deficiência lá nascidas: os prematuros ou com algum “defeito” aparente poderiam ser deixados em locais sagrados para que membros da plebe pudessem acolhê-los, se quisessem (SILVA, 1987).

No período que compreende a Idade Média, as pessoas portadoras de deficiência foram o fulcro de uma norma da Igreja Católica, que pretendia tanto assistí-los quanto limitar os seus movimentos (SILVA, 1987). Com o tempo, as pessoas portadoras de deficiências físicas se tornaram o centro da diversão das ruas, das grandes moradas e dos castelos de nobres senhores feudais,  devido à sua aparência, trejeitos e sua falta de conhecimento – eram supostamente tolos, divertidos e inconseqüentes, e deviam ser assistidos (SILVA, 1987).

É durante a Idade Média que surgem os primeiros hospitais, por iniciativa da Igreja, que, em sua origem, eram instituições de assistência aos pobres, doentes mentais e pessoas portadoras de deficiência (SILVA, 1987). Porém, os hospitais possuíam também a função de exclusão; esses necessitados precisavam de constante assistência e observação e, uma vez considerados doentes, eram portadores de doença – logo,  perigosos (FOUCAULT, 1979). Os pacientes dos hospitais desta época não eram realmente doentes que necessitassem de tratamento e cura, mas sim um rol de excluídos pela sociedade beirando à morte(FOUCAULT, 1979).

Com o emergir da Idade Moderna e a ascensão do pensamento antropocêntrico, a visão assistencialista da Idade Média decai para dar lugar a uma postura cada vez mais integrativa das pessoas com deficiência, com inúmeras iniciativas por parte dos monarcas dos estados absolutistas visando proporcionar melhores condições de vida a essas pessoas (BUBLITZ, 2014). Tal postura de integração perdurou durante a Idade Contemporânea, considerando os inúmeros inventos da época que procuraram auxiliar as pessoas portadoras de deficiência em sua locomoção, meio de trabalho e acesso ao conhecimento – dentre esses inventos, estão a cadeira de rodas, próteses, muletas, macas, o sistema Braille, dentre outros (BUBLITZ, 2014).

Na história do Brasil, encontra-se pouco desenvolvimento e incentivo à educação como um todo. Quanto à educação das pessoas portadoras de deficiência, ela começa com a fundação, em 1600, de uma escola particular para deficientes físicos (JANNUZZI, 1985).  No ano de 1878, durante o império de D. Pedro II, havia uma população total de 9 milhões de habitantes e, desses, apenas 175 mil alunos, que formavam uma porcentagem de 2% da população nacional escolarizada; fazendo uma equiparação com o município do Rio de Janeiro no mesmo ano, a população total era 400 mil habitantes (e, dentre esses 400 mil, 70 mil eram escravos) e somente 12 mil cariocas eram escolarizados, compondo uma porcentagem de 2,75% da população (JANNUZZI, 1985). Quanto às pessoas portadoras de deficiência, pouquíssimas instituições surgiram com o intuito de educá-las, restando esquecidas pela sociedade brasileira (JANNUZZI, 1985).

Contudo, Jannuzzi (1985) recorda que, em uma sociedade essencialmente agrícola e rural, a educação não era algo visto como necessário e muito menos como uma preocupação popular. Será somente por meio do processo de urbanização (que ocorre ao longo do século XX no Brasil) e o migrar de uma economia puramente agrícola para os setores industrial e de serviços, que a educação se tornará uma obrigatoriedade ao desenvolvimento do conjunto social.

No decorrer do século XX, o avanço na Medicina acaba por trazer cada vez mais atenção às pessoas portadoras de deficiência, tendo o Hospital de Clínicas de São Paulo realizado estudos e pesquisas na busca da reabilitação destes indivíduos (BUBLITZ, 2014). O processo de integração da pessoa portadora de deficiência cresce e culmina no ano de 1981, declarado pela ONU como Ano Internacional da Pessoa Deficiente e quando ratificou-se a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pelo Brasil, encerrando o caminho de invisibilidade silenciosa das pessoas portadoras de deficiência aqui e no mundo (BUBLITZ, 2014).  Contudo, é mister lembrar: foi também na década de 40 do século passado que, na Alemanha Nazista de Hitler, pessoas portadoras de deficiência foram submetidas a “experiências científicas” e que deconsideraram por completo sua dignidade, levando à situações degradantes, mutilações e, inclusive, sua morte (BUBLITZ, 2014).

FUNDAMENTAÇÃO LEGISLATIVA

O Brasil promulgou na década de 90 duas normas: A lei  8.213 de 1991, conhecida como a Lei de Cotas, e a a lei 3.048 de 1999. Elas definem a habilitação social e profissional do indivíduo incapacitado devido a circunstância ou deficiência, seja total ou parcialmente, para o trabalho, e meios de educação e adaptação social e profissional aos indivíduos portadores de deficiência, além de promover a participação desses no mercado de trabalho local e considerando as suas peculiaridades. Define-se, também, a obrigatoriedade por parte das empresas da contratação, em uma determinada percentagem de cargos, de indivíduos reabilitados e/ou pessoas portadoras de deficiência devidamente habilitadas, na seguinte proporção:

      

Em 1948, a ONU criou a famosa Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde fica expressa sua defesa em prol do direito ao trabalho, em especial dos artigos 23 ao 27, onde é declarado como direito fundamental o trabalho, sem nenhuma discriminação, com  salário equivalente à vida digna e, também, assegurando o direito à educação e à participação na vida cultural e social para todos.

Fica clara a adesão de nosso país à Declaração pela leitura da Constituição, onde, com o artigo 23 e, em especial os incisos II, V e X, podemos analisar a relação direta entre o cidadão e o Estado, uma vez que fica definida como competência do Estado cuidar da saúde e assistir aos necessitados, visando, inclusive, a proteção das pessoas portadoras de deficiência, proporcionando à população como um todo acesso à cultura, à educação e à ciência e combatendo as mais diversas facetas da marginalização  e as causas da pobreza. Além disso, no artigo 7 se demonstra claramente uma proteção aos deficientes ao impedir qualquer discriminação salarial e, nos artigos 201 e 203, a cobertura por parte da assistência e previdência social nos eventos de invalidez, além da integração ao mercado de trabalho, incluindo a habilitação das pessoas portadoras de deficiência e a sua integração em todas as facetas da vida comunitária.

IDENTIDADE, ESCOLHA E TRABALHO

É natural do humano, ser sociável, a busca por sua inserção na sociedade através da participação tanto nas grandes instituições como são as do ensino, religião, trabalho e  família, quanto a busca de micro-especificações culturais com as quais o indivíduo se identifique, formando a relação comunitária e os grupos de amizades (MISCHE, 1997).  As instituições e tais especificações moldam o indivíduo e são, também, moldadas por ele, perfazendo o avanço da sociedade como um todo conforme novas opiniões e interpretações surgem no decorrer da evolução social humana (WEBER, 1982).

Em especial, o jovem se encontra inserido em uma rede de relações na qual cada indivíduo procura ser identificado como igual (AULAGNIER, 1988). Todavia, em casos variáveis, a admissão de um ser em um grupo advém da adoção da opinião geral desse grupo sobre determinados assuntos e a uma assimilação comportamental semelhante, o que pode levar à pressão ou exclusão do diferente por parte do grupo (MATHEUS, 2012). É ainda nesse tempo (a juventude) que são firmados laços, relações e significados em termos coletivos, que traçam forte influência em futuras escolhas do indivíduo, por toda sua vida (MISCHE, 1997).

Carrano diz, em 2000, que, a partir do momento em que a identidade se encontrar em caráter estável, ela contribuirá para reafirmar e solidificar os parâmetros de diferenciação do que seria o normal e o patológico. Porém, Carrano lembra na mesma obra que, hoje, o verdadeiro significado de identidade demonstra elasticidade em seu âmago, uma vez que o eu é variável, mutável e móvel, tendo como tenaz peculiaridade a sua redefinição contínua e ininterrupta diante dos inúmeros processos de possibilidade de escolha que perfazem a identidade.

Considerando que as escolhas e características peculiares do indivíduo o compõem, não é difícil compreender o trabalho como um agente que preenche um locus especial capaz de formar novas relações entre pessoas e que cria identidades. Além disso, aqueles que perdem seus empregos correm o risco de perder também sua dignidade, a afirmação do seu eu perante a comunidade, ficando excluídos da participação de inúmeras outras relações sociais (SOUZA; ROSA, 2005).

AFIRMAÇÃO DA DIGNIDADE POR MEIO DO TRABALHO

A dignidade é o maior e mais importante bem de uma pessoa humana e todos os demais direitos e deveres derivam desse bem (MATTE, 2000). Diz Bublitz (2014): “A pessoa humana só se compreende na sua inteireza quando visualizada em sua plenitude”. É a dignidade da pessoa humana de essência concreta, individual e independente da situação em si, mas, uma vez que o ser humano vive em relação comunitária, reporta-se (a dignidade) a todos os demais indivíduos (MIRANDA, 1998). Logo, a dignidade da pessoa humana advém da igualdade de sua natureza, sendo que essa dignidade não admite a superioridade de uma pessoa sobre a outra (PÉREZ, 1986). Nesse sentido, Pérez (1986) afirma também que a dignidade é o valor fundamental no qual todos os demais direitos e deveres se encontram intimamente ligados, sendo portanto a dignidade o principal direito do ordenamento jurídico. Caso fosse posta uma hierarquia de prioridade, a dignidade da pessoa humana ocuparia o primeiro lugar (PÉREZ, 1986).

Contudo, para o desenvolvimento da dignidade do ser no contexto da sociedade como um todo, é fundamental que o indivíduo procure realizar uma função, tenha alguma ocupação na comunidade em que está inserido (DIAS, 2008). Será, portanto, através do ambiente do ofício que o indivíduo irá ocupar e a interação entre os demais que ocupam o mesmo ambiente que ocorrerá um estímulo à auto-estima dos agentes envolvidos e, além, da dignidade dessas pessoas (DIAS, 2008). A livre iniciativa e o trabalho possuem como linha de direção o seu efetivo valor social e se aproximam, cada vez mais, a favor da dignidade e da cidadania dos brasileiros (NOLETO, 2012).

O direito de exercer um trabalho possui elevado nível de importância, que se origina da imbricação indissolúvel entre a pessoa e a função por ela exercida (BUBLITZ, 2014). Seguindo a mesma linha de pensamento, Puelles (1982) diz que o trabalho se caracteriza não por ser um esforço com fim em si mesmo, mas sim como um meio e uma necessidade do ser humano para que seja possível satisfazer outras necessidades. Não interessa, pois, a finalidade desta função, podendo ter como objetivo o desenvolvimento de planos pessoais que favorecem a autonomia do indivíduo, a finitude de carências mundanas que satisfazem suas necessidades essenciais, ou a reprodução das condições exigidas para ocorrer o esmorecimento contínuo e progressivo da miséria, levando, portanto, a um equilíbrio entre as relações e dando espaço a um tratamento igualitário (BUBLITZ, 2014). Complementando as afirmações de Bublitz e Puelles, se é possível estabelecer uma relação com Mondin (1980), que diz que o trabalho do ser humano atinge não só o indivíduo que realiza uma função, mas também (e principalmente) os demais, colocando-os em contato no momento de produção e consumo.

Logo, é imprescindível a obrigação, por parte da sociedade brasileira, de garantir tanto a igualdade formal quanto material e sua efetividade para todo e qualquer ser humano (CARRANO, 2000). Devem, pois, os brasileiros comprometerem-se em construir uma sociedade solidária, livre e justa, que procure o desenvolvimento de todo e qualquer indivíduo, sem nenhum aspecto de discriminação em seus atos. Tais deveres são, inclusive, a fundamentação axiológica de nossa Constituição, que embasam a juridicidade das normas cuja finalidade é a afirmação laboral (CARRANO, 2000).

O TRABALHO E AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

O processo de inserção das pessoas que portam deficiência na área do mercado de trabalho é, antes de tudo, um requisito essencial para que seja possível a conquista de uma meta superior: a integração desses indivíduos na sociedade brasileira, permitindo-os interagir com o mundo comunitário (DIAS, 2008). Porém, devido ao cenário histórico de exclusão em que essas pessoas se desenvolveram, duas grandes barreiras são apresentadas: a defasagem educacional que os compromete face à competitividade do mercado de trabalho e a resistência da sociedade, devido ao seu preconceito, em recebê-las (DIAS, 2008).

Os resultados do Censo 2010 do IBGE nos mostram que 23% da população brasileira porta ao menos uma deficiência – o equivalente a uma média de 45 milhões de pessoas, número extremamente significativo. Todavia, apesar do grande número de pessoas portadoras de deficiência em nossa população, é comprovada a enorme dificuldade no processo de implementação da inclusão dessas pessoas, uma vez que, para que isso ocorra, é fundamental que os direitos sociais delas sejam respeitados, permitindo que esses seres humanos possam exercer, de maneira efetiva,  seus papeis como cidadãos (NOLETO, 2012). Como todo e qualquer brasileiro, as pessoas com deficiência participam da cidadania, de maneira subjetiva, ao cumprir com direitos e deveres, já que são, também, dotadas de identidades inalienáveis e singulares; logo, essa condição (a de pessoa humana) os dota com a dignidade humana e todas as implicações que dela derivam (NOLETO, 2012).

O perfil de trabalhador que o administrador ou gerente de um empreendimento procura é aquele de quem pratica a pontualidade, cumpre os prazos determinados e possue a destreza de trabalhar em equipe (DIAS. 2008). Existe, porém, um mito social que dita: as pessoas portadoras de deficiência são incapazes de atender a qualquer uma dessas qualidades – mito, pois, na realidade, as pessoas portadoras de deficiência podem, sim, apresentar comprometimento, assiduidade e saber trabalhar em equipe (DIAS, 2008).

Mesmo assim, segundo a edição de maio de 2006 da revista Ser Essencial, 80% das pessoas portadoras de alguma deficiência mental não encontram emprego formal. Porém, a própria revista ainda aponta: as empresas vão atrás e procuram por pessoas portadoras de deficiência para incluir em seu quadro de funcionários, mas possuem dificuldade, pois essas pessoas não possuem a qualificação necessária requisitada para a função a ser cumprida. É possível, então, notar que existe a demanda por esses profissionais, mas que as organizações estão despreparadas em relação à deficiência e ao trato com suas especifidades e que há, também, uma carência de qualificação profissional por parte das pessoas portadoras de deficiência (DIAS, 2008).

Atualmente o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) conta com o “Programa SENAI de Ações Inclusivas”, tentativa, por parte da organização, de qualificar as pessoas portadoras de deficiência ante as mais novas exigências do mercado de trabalho e que tem se mostrado eficaz (SENAI, 2014).  Como uma forma alternativa para a qualificação, o manual “A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho”, de 2007, propõe que as vagas de aprendizes sejam ocupadas por pessoas portadoras de deficiência. Porém, mesmo com alguns programas de inclusão, a cidadania das pessoas portadoras de deficiência é, de forma sistemática, violada, pois ainda existem dificuldades extraordinárias nos campos mais básicos de direitos dessas pessoas (NOLETO, 2012).

Vimos que a legislação procura amparar estas pessoas. Por exemplo, na entrevista sobre a efetividade da Lei de Cotas com a auditora fiscal da Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, publicada por Bárbara Dias em 2008, a auditora afirma que existem poucas empresas na região metropolitana de Porto Alegre que ainda não foram fiscalizadas e que, no geral, os empresários têm se preocupado em cumprir os mandamentos da lei. Na mesma entrevista, a auditora  aponta que se deve manter uma fiscalização flexível, uma vez que as empresas possuem realidades distintas e funções diversas; portanto, a fixação de um prazo geral para o cumprimento da lei não é viável, uma vez que podem não existir candidatos para preencher a vaga em questão.

Ainda como forma alternativa para a acessibilidade e inclusão das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, encontramos como proposta viável o teletrabalho, onde o indivíduo trabalha à distância e fundamentado em seus conhecimentos – e o conhecimento desconhece qualquer limitação de espaço ou locomoção (BUBLITZ, 2014). Todavia, Bublitz afirma, também, na mesma obra, que essa alternativa não é de todo adequada, uma vez que o isolamento que advém do teletrabalho é prejudicial na possível relação com os demais trabalhadores, tornando deficitário o aspecto de interação social que o trabalho proporciona.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O ser humano é mutável: age, cria e pensa mediante as novas realidades e considerando a época e o local em que ele se situa, sendo a própria relação da pessoa com seus pares, na comunidade e consigo mesma, sujeita a alterações no tempo.  

Observado o trabalho e a relação da sociedade com a pessoa portadora de deficiência no decorrer dos períodos da história, fica claro o lento (porém progressivo) processo de integração dessas pessoas no ambiente socioeconômico e cultural em que se encontram, tendo a história recente sucessivos exemplos do alicerce formal, material e factual dessa integração. Contudo,  apesar do avanço quanto à nossa história por inteiro, a consolidação dessa integração segue, em passos firmes porém lerdos, para a sua implementação completa no território brasileiro.

O processo de identificação do ser como pessoa exige que determinados requisitos subjetivos sejam completados. Dentre eles, a função ocupada por esse indivíduo no espaço em que esse se encontra é apontada por nós como um elemento essencial para a sua identidade, pois, não só como um caráter de identificação própria e de grupo, o trabalho se destaca por ser também um catalizador marcante para o desenvolvimento da dignidade da pessoa humana dentro do contexto social, devido tanto ao fomento às relações sociais, quanto à auto-estima do indivíduo.

Apesar de desmentido o mito da improdutividade natural das pessoas portadoras de deficiência, a questão de sua qualificação é um problema vigente e um dos principais enclaves à contratação, mas que tem sido sanado por ações afirmativas de organizações tanto governamentais quanto não-governamentais. Porém, existe um largo despreparo técnico por parte das empresas quanto ao trato e a adaptabilidade das pessoas com deficiência em suas organizações. É mister recordar que, apesar do mito da improdutividade, inúmeros empresários procuram pessoas portadoras de deficiência para preencher, conforme dita a lei,  as vagas destinadas a essas pessoas – existe uma larga preocupação dessa classe em estar de acordo com a norma.

Ampliando nossos horizontes, é possível perceber que, devido ao desenvolvimento tecnoinformacional, cada vez mais barreiras à pessoa portadora de deficiência cairão por terra, seja permitindo sua qualificação, seja por novas configurações flexíveis de trabalho, seja por uma união desses fatores. Cada vez mais encontraremos pessoas portadoras de deficiência no trabalho, na universidade, em espaços públicos, em nossas famílias, na rua; e devemos estar preparados para, nesse momento, recebê-los de braços abertos e incluí-los em nossas vidas.

ABSTRACT

The western world has its history demarcated by policies of segregation and exclusion, with deep socioeconomic and cultural transformations. Among them, work appears more and more as an essential factor for developing identity and dignity. In turn, identity is composed by the relation of “me and myself” and the person’s position  in society and groups, as the group of friends and working relationships. About dignity, for its concreteness, the accomplishment of one function is essential. So, work is one of the main agents for achieving dignity and self-esteem of the human person. On behalf of  people with disabilities, both international and national legislations have been developing measures that protect and guarantee them their rights, including the right to work. As obstacle, the desqualification of people with disabilites and the myth of their improductivity were primordial reasons for their exclusion from the work market. As response, independent or governamental organizations have been searching ways to establish qualification classes for this people. Among, alternatives for their qualification are experience as trainees in enterprises and teleworking, being teleworking an advent of informations tecnology. Teleworking is positive for facilitating the inclusion of disabled people in the work market and for allowing a flexible workday, but negative for individualizing and limiting working relationships.

Key-words:  people with disabilities; work; identity; obstacles to inclusion.

REFERÊNCIAS

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