Os caminhos para o aperfeiçoamento do Marco Legal dos Seguros 

5 de novembro de 2026

Da Redação

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Mesa de abertura (da esquerda para a direita): a Diretora Interina de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, Carla Soares; o Presidente da CNseg, Dyogo Oliveira; o Presidente do STJ, Ministro Luis Felipe Salomão; o Presidente da Revista JC, Tiago Santos Salles; o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani; e a Diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal. Fotos: Emerson Leal/Revista JC

Realizado na sede do Superior Tribunal de Justiça, 9º Seminário Jurídico de Seguros colocou em pauta os desafios da transição com a nova lei, o marco contratual do seguro de danos, as perspectivas no seguro de vida, a visão multidisciplinar sobre o TEA e o filtro da relevância do STJ

Realizado na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o 9o Seminário Jurídico de Seguros reuniu ministros da Corte, representantes de agências reguladoras, acadêmicos, advogados e integrantes do mercado securitário em torno de um propósito comum: examinar os caminhos para o fortalecimento da segurança jurídica e a promoção do desenvolvimento econômico do setor, à luz dos avanços e desafios introduzidos pelo novo Marco Legal dos Seguros (Lei no 15.040/2024).

Promovido pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) em 15 de outubro, com apoio institucional do STJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o simpósio contou com seis painéis que abordaram diferentes dimensões do novo diploma legal, além de debates sobre o Transtorno do Espectro Autista e o novo filtro de relevância do STJ. 

A abertura do seminário contou com a participação do Presidente da Revista JC, Tiago Santos Salles, que destacou a importância da nova legislação, mas também citou os desafios de aplicação e, principalmente, de interpretação nos tribunais.

Também presente na mesa de abertura, a Diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, abordou três pontos de atenção da nova lei: a questão da retroatividade, o compartilhamento de documentos e a despesa de salvamentos no seguro de pessoas. Sobre o papel do Judiciário, destacou que já existem 3 mil ações distribuídas tratando de pontos do novo diploma legal. “Isso demonstra o fôlego que o Judiciário e todos os operadores do Direito precisarão ter. No STJ, temos 15 recursos repetitivos sobre temas gerais dos seguros e acredito que possa aumentar muito, considerando a nova lei e o filtro de relevância, que é importante para a definição do STJ como um tribunal de precedentes.”

Representando o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Wadih Damous, a Diretora Interina de Normas e Habilitação das Operadoras, Carla Soares, citou a necessidade de aperfeiçoamento constante da organização, da qualidade e da continuidade do cuidado no setor de saúde suplementar.

Sob a perspectiva regulatória, o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, afirmou que o mercado de seguros vive sua maior reforma legal em seis décadas com a edição de quatro novas leis: o Marco Legal dos Seguros; a Lei Complementar no 213/2025, que regulamenta as sociedades cooperativas de seguros e organiza novo processo sancionador; a Lei no 15.525/2026, que reordena a carga tributária para o setor de resseguro; e a Lei no 15.526/2026 sobre seguro rural.

Na mesma linha, o Presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, defendeu que a segurança jurídica é fundamental para popularizar o seguro no Brasil. Sobre os desafios do setor, apontou novos riscos cibernéticos e climáticos como pontos de atenção. “Temos 22 milhões de veículos segurados, quase 14 milhões de planos de previdência, 13 milhões de residências seguradas e mais de 3 milhões de hectares de área plantada segurada, o que ainda é pouco. Temos de um lado contribuição efetiva muito importante, mas do outro ainda um grande gap de proteção.”

Ao concluir a solenidade de abertura, o Presidente do STJ e Coordenador Acadêmico do seminário, Ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou o papel do tribunal para garantia da previsibilidade e da segurança jurídica no mercado de seguros. “Aqui é o palco onde vamos discutir quais são as harmonias interpretativas mais relevantes para o desafio de aplicar a nova lei, que tem que ser corretamente interpretada, com previsibilidade. 

Previsibilidade jurídica e atuarial como premissa – O primeiro painel foi dedicado à vigência da nova lei e à segurança jurídica diante dos desafios da transição e da previsibilidade atuarial. O presidente da mesa, Ministro Gurgel de Faria, ressaltou que as normas da Lei no 15.040/2024 “foram fruto de interpretações jurisprudenciais que saíram do STJ, a partir de seu papel de trazer segurança jurídica e precedentes.”

Sobre os efeitos da transição normativa e a questão da retroatividade, o Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), defendeu que a Lei no 15.040/2024 deve respeitar os princípios constitucionais do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

Na mesma linha, o Professor Luciano Timm, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), sustentou que o novo Marco Legal dos Seguros só deve ser aplicado aos contratos firmados após a sua vigência. Destacou ainda que o Poder Judiciário precisa levar em conta a racionalidade econômica dos contratos nas decisões para garantir a aplicação correta da nova lei e, por consequência, a segurança jurídica do mercado.

Encerrando o primeiro painel, a Diretora Técnica da CNP Seguros Holding Brasil, Leticia Doherty, chamou atenção para possível desequilíbrio atuarial dos produtos com a vigência da lei e defendeu a criação de laboratórios de efeitos econômicos e atuariais para avaliação prévia de impactos financeiros, antes de futuras leis serem promulgadas. 

O marco contratual do seguro de danos – O segundo painel, mediado pelo Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, tratou do novo marco contratual do seguro de danos presente na Lei no 15.040/2024. O Ministro Antonio Carlos Ferreira concentrou sua apresentação nas mudanças no seguro de danos, destacando alguns pontos de atenção como princípio indenitário, seguro a valor de novo, disciplina do infraseguro e pacto expresso para rateio, delimitação de cobertura e vícios, salvamento e cooperação, e liquidação de sinistros.

Na sequência, o Subprocurador-Geral Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Igor Lins da Rocha Lourenço, defendeu que a regulamentação da Susep seja mais dinâmica e flexível em relação aos seguros complexos, abordando a revogação da Resolução CNSP no 407/2021, que tratava da elaboração e da comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.

Por outro lado, o Diretor de Organização de Mercado e Regulação de Conduta da Susep, Carlos Queiroz, defendeu a revogação da antiga resolução e a publicação da Resolução CNSP no 496/2026, cujo objetivo é harmonizar as disposições dos contratos de seguros de grandes riscos com o padrão geral mínimo aplicável da Lei no 15.040/2024.

Sob a ótica do mercado segurador, o CEO da Sompo Seguros, Alfredo Lalia Neto, analisou o gap de proteção securitária no Brasil, apresentando dados do setor: 17% das residências seguradas, 28% da frota circulante, 20% das empresas e menos de 4% da área plantada segura. Destacou também o papel da lei na redução dessa lacuna, projetando que o novo marco pode levar ao aumento da penetração do seguro no Brasil. 

Ampliando o escopo da discussão para a dimensão socioambiental, a Advogada e Fundadora do Projeto Negraiar, Edilene Lobo, examinou a relação entre racismo ambiental e o novo Marco Legal dos Seguros, destacando a necessidade de fomento de cauções ambientais e de seguros coletivos que atendam comunidades indígenas e quilombolas afetadas por empreendimentos minerários e que explorem recursos naturais.

Os principais desafios no seguro de vida – O terceiro painel direcionou o olhar para os avanços e desafios no seguro de pessoas. O presidente da mesa, Ministro Humberto Martins, destacou a importância desse tipo de seguro que “se relaciona diretamente com a proteção da vida, da família e do planejamento financeiro, oferecendo amparo em momentos de vulnerabilidade”.

A Diretora de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta da Susep, Julia Normande Lins, concentrou sua apresentação no problema dos capitais segurados não reclamados em seguros de vida, ou seja, indenizações que não são sacadas pelos beneficiários ou herdeiros após o falecimento do segurado.  

Em seguida, o Diretor-Presidente da Bradesco Vida e Previdência, Bernardo Ferreira Castello, questionou o tratamento dado à questão das despesas de salvamento pela Lei no 15.040/2024, especialmente em relação ao seguro de pessoas, alertando para o risco de confundi-lo com coberturas de planos de saúde.

Na mesma linha, a Professora Angelica Carlini, do MBA da Escola de Negócios e Seguros, chamou atenção para pontos de preocupação da lei, como o artigo 117, que determina a obrigação de a seguradora manter cobertura mesmo em caso de agravamento de risco em seguro de vida e apenas podendo ajustar o valor do prêmio; e o artigo 120, que retoma a discussão sobre suicídio voluntário ou involuntário, tema que havia sido pacificado pelo STJ por meio da Súmula no 610.

Ao sintetizar as reflexões do painel, o Ministro João Otávio de Noronha reiterou que a boa-fé deve estar presente antes, durante e depois da relação contratual de seguro e destacou que o mercado do seguro de vida tem crescido nos últimos anos por conta do envelhecimento da população brasileira. 

Uma visão multidisciplinar sobre TEA – Na sequência, o seminário avançou para questões relacionadas ao TEA em mesa de debate presidida pelo Ministro Ribeiro Dantas, que apontou o baixo nível de articulação interinstitucional sobre o tema como uma das causas da judicialização excessiva e defendeu que o diálogo envolva segurados, seguradoras, escolas e famílias. 

No campo jurisprudencial, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou a atuação do STJ no Tema 1.295, que determinou que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com TEA. O ministro, no entanto, defendeu a inclusão do papel da junta médica na ementa da decisão para que ela possa dirimir divergências técnicas sobre a indicação terapêutica, ajudando a evitar a judicialização. 

Sob o enfoque regulatório e assistencial, a Diretora Interina de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, Carla Soares, ressaltou a complexidade inerente ao diagnóstico do TEA e a consequente necessidade de soluções individualizadas para cada paciente. 

A dimensão penal da matéria foi abordada pelo Diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Ronaldo Sayeg, que relatou um caso policial de fraude, no qual clínicas de saúde inflavam o número de atendimentos e usavam liminares judiciais para obter pagamentos indevidos de tratamento de TEA pelos planos de saúde, demonstrando que existe também o lado criminal da questão.

Em relação aos impactos econômicos e assistenciais, o Diretor da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e Presidente da Seguros Unimed, Helton Freitas, apresentou dados que evidenciam a expressiva repercussão do TEA no setor: segundo pesquisa da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), os custos com a assistência médica a pessoas com TEA já correspondem a 9% das despesas médicas das operadoras de planos de saúde.  

Ao encerrar as discussões sobre o tema, o Médico Neurologista Daniel Azevedo ponderou que o aumento dos diagnósticos de TEA deve ser compreendido como uma “explosão de diagnósticos”, e não como uma epidemia. Enfatizou também que o cuidado deve ser integral, sustentável e, principalmente, caber na vida do autista e não o contrário. 

O novo filtro da relevância do STJ – O último painel do seminário analisou o filtro da relevância e o novo recurso especial do STJ. À frente da mesa, o Diretor-Geral da Enfam, Ministro Raul Araújo, assinalou que o novo requisito busca reposicionar a corte como tribunal de precedentes, incumbido de uniformizar a interpretação da legislação federal diante do expressivo volume processual.

Aprofundando a análise do novo mecanismo, o Ministro Paulo Sérgio Domingues proferiu palestra magna sobre o tema. Ele chamou atenção para o novo papel da Comissão Gestora de Precedentes, que passa a propor tese, afetação do recurso e possível incompetência do STJ para julgar. O ministro também ressaltou a importância da fixação de teses negativas, ou seja, dizer que naquele tipo de caso não cabe recurso especial. “Os precedentes negativos são bastante importantes porque, nesses casos de não cabimento, nenhum pedido igual chegará mais ao STJ. Não é que ele chegará ao STJ e será rejeitado. O pedido simplesmente não subirá, o processo termina na origem.”

Ainda no painel de encerramento, o Ministro Afrânio Vilela destacou a contribuição do seminário para o aprimoramento do setor de seguros e defendeu mais segurança jurídica e previsibilidade no setor.

9º Seminário Jurídico de Seguros

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