OAB Nacional recorre ao STF por vacina

5 de abril de 2021

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Além de buscar vacina para todos, OAB requer à PGR que denuncie o Presidente Jair Bolsonaro pelo caos na gestão na pandemia

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tornar obrigatória a compra de vacinas pelo Governo Federal contra a covid-19 suficientes para garantir a imunização em massa e de forma urgente da população brasileira. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 812, com pedido de medida cautelar, foi mais uma iniciativa da OAB no combate à pandemia e na defesa do direito à vida e à saúde consagrados na Constituição.

Na ADPF, a OAB ressalta que, após 12 meses, o Brasil enfrenta momento dramático para a saúde pública, com sucessivos recordes diários de óbitos, aumento exponencial das internações e colapso do sistema de saúde em diversas regiões. Na última semana de março, as mortes por covid-19 ultrapassaram o número de mais de 300 mil vítimas, com uma média chegando em torno de três mil mortes por dia.

“O Brasil tem a pior gestão da pandemia do mundo. Por isso a OAB seguirá atuando de forma a pressionar o Governo Federal a comprar vacinas para todos, abrir leitos e fortalecer o SUS”, afirmou o Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. “É preciso buscar, de forma imediata, ações e medidas que obriguem as autoridades públicas a cumprir as suas funções no combate à pandemia”, completou.

Para a Ordem, são evidentes as ações e omissões do Presidente da República e do Ministério da Saúde ao não disponibilizar recursos suficientes para a aquisição de vacinas, pela demora não justificada de imunização do grupo prioritário e pela falta de perspectiva para o início da vacinação em massa. Desta forma são violados os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o direito à vida (art. 5º, caput), o direito à saúde (art. 6º, caput, c/c o art. 196) e o princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput).

Na busca de garantir vacinas para todos os brasileiros, a OAB também reiterou o pedido de medida cautelar no Supremo, no âmbito da ADPF 770, para que os recursos provenientes da recuperação financeira pela operação Lava Jato e similares e outros fundos nacionais que não têm destinação ou aplicação sejam destinados ao Plano Nacional de Imunização contra o coronavírus. Informação da Procuradoria-Geral da República aponta a existência de mais de R$ 1,2 bilhão da operação Lava Jato sem destinação específica.

Ao mesmo tempo em que vem adotando medidas para garantir a vacinação de todos, o Conselho Federal, por unanimidade, decidiu pedir à Procuradoria-Geral da República que denuncie criminalmente o Presidente da República, Jair Bolsonaro, pela sua condução diante da pandemia. “Estamos vivendo o momento mais dramático da nossa história. Mais de 300 mil mortos. Faltam vacinas, faltam leitos, falta atendimento básico à população, e o Governo Federal e o Presidente da República são responsáveis por essa escalada de incompetência e de irresponsabilidade”, afirmou o Presidente da OAB.

“A campanha sistemática contra as medidas de vacinação, contra as medidas de isolamento e o uso de máscara, a companha sistemática favorável à aglomeração e a adoção de método sem comprovação científica formam um conjunto de graves erros e equívocos que, no entender do Conselho Federal, por unanimidade, aponta prática de crime do Presidente da República”, disse Santa Cruz.

A representação protocolada, no final de março, requer a adoção de providências da PGR junto ao Supremo por entender que o Presidente da República deve responder pelos crimes comuns previstos nos artigos 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (infração de medida sanitária preventiva), 315 (emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (prevaricação), entre outros do Código Penal.

Um dos fatos apontados no documento é a indicação da hidroxicloroquina como medicamento preventivo da covid-19. “Para além da completa ausência de comprovação da eficácia do medicamento no tratamento e da existência de indícios de seus nefastos efeitos colaterais – o que por si só configura grave crime – a defesa de sua utilização pelo Governo Federal tem custado valores astronômicos aos cofres públicos”, afirma a denúncia.

A morosidade do Governo Federal em adquirir vacinas contra o coronavírus também é destacada. “Os elementos do tipo penal que previstos ao teor do art. 319 do Código Penal, consubstanciados em ‘Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, podem ser verificados ante a péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”, aponta o documento.

A negativa de respeitar as medidas de isolamento social do Presidente da República também é levantada pela denúncia, que cita o art. 268 do Código Penal: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

“Não se trata de uma disputa política ou ideológica. É uma escolha entre a barbárie e a civilização, entre a ignorância e a ciência, entre o ódio e a solidariedade, a defesa da vida ou a apologia da morte. Estamos vivendo uma tragédia social dramática e a OAB cumpre dessa forma o seu papel. A Ordem tem o dever de exigir a responsabilização das nossas mais altas autoridades”, afirmou o conselheiro Juliano Breda, que também assina a representação com Santa Cruz.

Com base nos mesmos dispositivos do Código Penal, a OAB requereu à Procuradoria da República no Distrito Federal que denuncie o ex-Ministro da Saúde Eduardo Pazuello pelos crimes cometidos durante sua gestão da pandemia.

O Conselho Federal decidiu, ainda, criar um observatório para acompanhar a vacinação em todo o País, fazendo o monitoramento do número de vacinas que chegam aos estados e a aplicação das doses. Também foi criado um grupo de notáveis para auxiliar a diretoria em estudos e ações jurídicas que podem ser adotadas pela Ordem. O grupo é composto por Cléa Carpi, Siqueira Castro, Nabor Bulhões, Geraldo Prado, Miguel Reale Jr., Antônio Carlos de Almeida Castro e Marta Saad, e presidido pelo ex-Presidente do STF Ayres Britto.

Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, a pandemia provocada pelo novo coronavírus, a OAB Nacional tem tomado iniciativas para garantir a o cumprimento dos preceitos constitucionais de direito à vida e à saúde. 

Vitórias importantes foram obtidas nesse período nas ações ingressadas pela Ordem no STF e nas demais instâncias, contribuindo efetivamente no enfrentamento à covid-19.  Além das ações para fomentar a vacinação, liberar recursos financeiros para compra de vacinas, são medidas para assegurar a qualidade da informação sobre a pandemia e garantir a autonomia das iniciativas de estados e municípios na luta cotidiana contra o vírus.

A OAB trabalhou também junto com outros setores da sociedade civil organizada na construção de estratégias para os diferentes problemas surgidos a partir da pandemia. Promoveu centenas de debates sobre o tema para discutir soluções e caminhos para uma situação inédita e com raros paralelos na história mundial.

Já em abril de 2020, a OAB entrou com a ADPF 672, que foi acolhida pelo STF, e assegurou o direito de governadores e prefeitos de tomar providências para enfrentamento da crise sanitária, independentemente de eventuais decretos do Presidente da República que suspendessem tais medidas. A ação preservou o equilíbrio federativo e a gestão compartilhada de crises na saúde, como determina a Constituição.

Atendendo a ação da Ordem, o STF decidiu que os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão fornecer às populações as vacinas previamente aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da União, ou, ainda, na hipótese de insuficiência da cobertura imunológica tempestiva contra a doença.

Ainda com o objetivo de melhorar o processo de vacinação, a OAB obteve decisão favorável do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que autoriza estados e municípios a comprar e distribuir vacinas contra a covid-19 que tenham sido aprovadas por agências ou autoridades sanitárias estrangeiras, mesmo antes de autorização da Anvisa.

A OAB trabalhou para defender o direito do Brasil ser informado sobre a pandemia. Após ação da Ordem, o STF, por unanimidade, referendou medida cautelar para determinar que o Ministério da Saúde mantivesse, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia.

No âmbito internacional, a OAB apresentou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a atuação do Governo Federal no combate à crise da covid-19. A Ordem pede a apuração de atos do Estado brasileiro contrários aos direitos humanos em meio à crise sanitária. A OAB argumenta que a União violou artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos ao, por exemplo, omitir-se da resolução do colapso do sistema de saúde, especialmente em Manaus (AM).

Com informações do Conselho Federal da OAB