O papel da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário

4 de janeiro de 2021

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O protagonismo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, como estabelece o art. 103-B, § 4º da Constituição Federal, envolve a definição de diretrizes para orientar a atuação dos Tribunais.

Não se pode esquecer que essas novas perspectivas decorrentes da atuação censória do CNJ passam por estudos dos mais diversos e do conhecimento sobre a realidade vivenciada pelas cortes de Justiça. Firme neste ponto e com o intuito de melhor desenvolver e planejar as políticas judiciárias a serem implementadas, o Conselho conta com a atuação de comissões permanentes “para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências”, com previsto no art. 27 do Regimento Interno.

Atualmente, o Conselho tem em funcionamento 14 Comissões, a saber: Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento; de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas; de Tecnologia da Informação e Inovação; de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário; de Comunicação do Poder Judiciário; de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública; de Solução Adequada de Conflitos; de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários; de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis; de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão; de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual; de Auditoria; e de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.

Entre estas comissões, destaco a de Comunicação do Poder Judiciário, colegiado por mim presidido desde 17 de fevereiro de 2020, cuja principal competência é a de zelar pela observância da Política Nacional de Comunicação Social do Judiciário. Além disso, encontram-se as atribuições de supervisionar o funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS); propor ao Plenário medidas destinadas ao fortalecimento da imagem do Judiciário, bem como diretrizes gerais de comunicação social, tendo por princípios a uniformidade, a transparência, a responsabilidade e a promoção do amplo acesso à informação; sugerir parâmetros para o uso institucional de mídias sociais pelos tribunais; zelar pela divulgação das políticas judiciárias; e por último, mas não menos importante, promover, no âmbito do Judiciário e em colaboração com órgãos públicos, entidades e sociedade civil, medidas voltadas à checagem de informações e ao combate à disseminação de notícias falsas.

Em tempos em que a comunicação digital se tornou protagonista do acesso à informação e ao conhecimento, e que as redes sociais os transmitem de forma acelerada, embrenhando-se na vida de crianças, jovens e adultos, sem importar o nível de instrução, a preocupação com a veracidade do conteúdo que circula nesses meios torna-se imprescindível para evitar ou reduzir a disseminação vertiginosa de falsas notícias, ou como comumente se referem, as fake news.

Sabemos que o direito se adequa à proporção em que mudam os fatos sociais e, no caso da disseminação de falsas notícias, não seria diferente. Mas há que considerar que os avanços tecnológicos se dão numa velocidade absurdamente maior do que a capacidade de adequação do Poder Judiciário em coibir os abusos. Como a desinformação é multissetorial, transversal e afeta todos os setores da sociedade, enfrentá-la é responsabilidade de todos.

No intuito de combatê-las e em cumprimento à diretriz institucional, não por acaso, em 1º de abril de 2019, representantes do CNJ, das associações da magistratura, dos tribunais superiores e da imprensa lançaram o Painel de Checagem de Fake News com o objetivo de desenvolver trabalho conjunto para enfrentar a desinformação e a disseminação de notícias falsas.

O poder da rápida propagação de informações inverídicas na sociedade pode vir a influenciar a tomada de decisões, além de afetar sobremaneira a imagem de pessoas e das instituições sem que haja a efetiva reparação midiática na mesma proporção. A consciência coletiva que se pretende alcançar acerca da busca pela informação de qualidade e pela veracidade deve, sobretudo, englobar os magistrados, a quem também cabe, como autoridade representativa da Justiça, examinar o aclaramento de questões distorcidas, fortalecendo a imagem e credibilidade das instituições judiciárias.

É necessário, tanto para a população, quanto para o magistrado, desenvolver espírito crítico em relação a toda e qualquer informação ou conteúdo a que se tenha acesso, analisando o contexto e verificando se o conteúdo apresenta qualidade de redação, quem é o autor, se foi reproduzido na imprensa tradicional, enfim, checando efetivamente a informação.

A assunção dessa responsabilidade pelo CNJ, assim como outros tribunais pátrios também vêm fazendo, é passo essencial para combatermos esse mal. Todos os segmentos, inclusive o dos meios de comunicação, devem adotar mecanismos que, em atenção às normas jurídico-administrativas, contribuam para o controle da repercussão de falsas informações.

O CNJ e a Suprema Corte, principalmente, têm se debruçado incessantemente sobre esse problema, por meio da campanha #FakeNewsNão e do Painel de Checagem de Fake News, medidas que contribuem com a educação midiática da população, para que ela se conscientize sobre a existência do problema e conheça maneiras de não se tornar meio de sua propagação ou, até mesmo, uma de suas vítimas.

Assim, a Comissão tem um importante papel ao atuar na convergência de ações, programas e campanhas que visem a maior aproximação do Poder Judiciário com a sociedade. A informação é um bem público e zelar por ela é obrigação de todos, é um exercício diário de responsabilidade e respeito à dignidade das pessoas e das nossas instituições democráticas.