Edição 222
O novo momento do país e o protagonismo do Judiciário
22 de janeiro de 2019
Tiago Santos Salles Editor-Executivo

Na quadra que se inicia, nosso país contará com a liderança e vigilância do Poder Judiciário na observância dos princípios do Estado Democrático de Direito, bem como para garantir que os atos dos demais Poderes e atores da República estejam calcados na legalidade.
Mais do que apenas estarem atentas e preparadas para responder a qualquer tentativa de violação de direitos, a advocacia e a magistratura precisam contribuir, sobretudo, para a manutenção da segurança jurídica e a criação de um clima de paz social.
Um protagonismo que não pode ser confundido com uma postura ativista – pela qual clama o senso comum – ou com a invasão sobre a competência de outros Poderes. Mas que, pelo contrário, compreenda o papel de um Judiciário moderno em sua função republicana de julgar os excessos e erros dos ativistas de todos os matizes. Pois só assim será capaz de preservar sua independência e imparcialidade enquanto árbitro, bem como a previsibilidade das regras, a afirmação dos direitos fundamentais e interesses difusos, e a igualdade de condições para todos os demais participantes do jogo democrático – premissas de uma sociedade equilibrada e segura.
Mais do que nunca, nós da Revista Justiça e Cidadania vamos buscar estimular o debate de ideias entre magistrados, advogados e outros operadores da Justiça e das leis para que possamos construir, progressivamente, os consensos necessários à conquista destes objetivos. Algo que temos buscado fazer ao longo dos últimos 20 anos, por meio da publicação de artigos de acadêmicos e juristas de renome, que trazem à discussão os temas mais relevantes e urgentes da agenda pública do país.
Nesta edição de fevereiro, continuamos como sempre atentos à tarefa que nos propomos. Como matéria de capa, destacamos artigo do Ministro Rogério Schietti Cruz, presidente da 3ª Seção (Direito Penal) do Superior Tribunal de Justiça, que defende a criação de uma lei específica para regular a aplicação do habeas corpus. Um debate importante, na medida em que, como bem pontuou o magistrado, premidos por anseios populares de sumária punição aos violadores da lei, corremos o risco de que surjam iniciativas para impor restrições a este que é o principal instrumento de proteção contra os abusos praticados à liberdade dos cidadãos. Pois, como escreveu um dia o filósofo franco-argelino Albert Camus, “se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo”.
A seção Dom Quixote – que destaca iniciativas do Poder Judiciário e seus parceiros que fazem a diferença para a promoção da cidadania – traz reportagem sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial e realidade imersiva para ajudar juízes, mediadores e árbitros a alcançar decisões mais justas e empáticas. A matéria traz uma análise sobre o assunto feito pela futurista Ligia Zotini, que falou à JC em entrevista. Ainda sobre a aplicação das inovações tecnológicas no Direito, outra reportagem destaca a preparação dos tribunais para atender todas as exigências e alcançar a premiação máxima do Relatório Justiça em Números, o Selo Diamante, que reconhece a excelência na gestão das informações processuais.
A edição 222 traz o artigo de estreia do novo Advogado Geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, que comenta “os quatro pilares fundamentais” que irão nortear o trabalho da AGU nos próximos quatro anos. Apresentamos também o novo presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), o Defensor do Espírito Santo Pedro Paulo Coelho, que em entrevista fala sobre as prioridades da entidade, o necessário diálogo com o novo Governo e o acompanhamento das reformas em tramitação no Congresso Nacional. A revista traz ainda um breve perfil do advogado Felipe Santa Cruz, que ao fechamento desta edição estava virtualmente eleito presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dentre os demais artigos, destaque para o texto assinado pelo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Aloysio Veiga, que faz uma veemente defesa das atribuições do Judiciário trabalhista para a manutenção do delicado equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Leitura imprescindível para os magistrados e causídicos que atuam no ramo do Direito Imobiliário é o artigo do eminente advogado especialista Antonio Ricardo Corrêa, que comenta os méritos e as limitações da recém aprovada Lei nº 13.786, de dezembro de 2018, que regula o rompimento unilateral dos contratos de compra e venda na incorporação imobiliária, os famigerados distratos.
São textos informativos, instigantes, indispensáveis para o debate sobre o papel do Judiciário neste novo momento do Brasil.
Boa leitura!
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