As medidas tomadas pelo governo com relação ao racionamento de energia elétrica serão levados em consideração pelo Poder Judiciário em processos movidos, mas os direitos individuais de cada situação taméem serão analisados pelos Magistrados. Como declarou o ministro Paulo Costa Leite, Presidente do STJ , tudo vai depender de cada caso concreto analisado pelo Juiz na hora de proferir a sua decisão. AI, o juiz não se subordina a ninguém, senão à lei e à sua consciência. Ele é livre para decidir, disse o Ministro.
Situação de força maior
A Justiça brasileira e sensivel ao que hoje esla acontecendo no País. Nós nao podemos fechar os olhos para a realidade e para os fatos. Nós, do Poder Judiciario, estamos empenhadíssimos em contribuir para o esforço nacional em face do racionamento de energia. Agora, uma coisa é o Poder Judiciario atuando como órgão pertencente a administração geral do Pais, outra coisa é o Judiciário sendo acionado para julgar ações em que se discute ofensa ou lesão a determinados direitos. As pessoas nao podem ter direitos lesados sem que o Poder Judiciario tenha a capacidade de restaura-los.
Nao tenho a menor duvida de que a circunstancia de estarmos diante de uma situação de força maior haverá de ser levada em conta pelo Judiciário. Tudo dependera, contudo, de cada caso concreto a ser analisado pelo juiz na hora de proferir a sua decisão. E nesse momento, o juiz não se subordina a ninguém, senão à Lei e à sua consciência. O juiz é livre para decidir. Por isso, eu não tenho a menor condição de afirmar, como presidente do STJ, que vai se decidir assim ou assado. Quando chegar a ação, o juiz vai examinar os fatos e aplicar o direito a estes fatos.
Volto a dizer, que será levada em conta a realidade vivida pelo Pais. Nenhum juiz desse Pais é irresponsável. Lamentavelmente, nós estamos vivendo hoje um momento dramático para o País e isso tudo se deve a incúria, a imprevidência, a falta de planejamento.
Não é passível que esse problema tenha chegado a tal ordem de grandeza só não houvesse um erro de planejamento, uma falha de previsão incrível. Alguém errou e disso eu não tenho a menor duvida.
Serviço essencial
Esse é um serviço publico realmente essencial. O Superior Tribunal de Justiça, em condições de normalidade, já decidiu que, em se tratando de um serviço essencial não pode haver o corte, inclusive por falta de pagamento, Agora ha um fato novo, que há de ser apreciado pelos órgãos jurisdicionais, trata-se do problema da força maior, de estarmos praticamente diante de uma calamidade publica.
Nesse momento não adianta mais procurarmos os culpados; e claro que ha culpados, alguém deixou de fazer o que deveria ter feito no momento adequado. A verdade é que estamos numa situação muito difícil. Por outro lado, o Judiciário também não pode, de forma alguma, em razão disso, esquecer os direitos individuais constitucionalmente garantidos. Esses direitos não podem ser atropelados. Essas medidas do Governo tem de levar em conta esse aspecto. Nos estamos vivendo um momento dramático, mas as pessoas não tem culpa pelo que esta acontecendo.
Soluções viáveis
Nós sabemos que o Judiciário possui deficiências crônicas, de pessoal, de material, de recursos, etc. Apesar disso, tem procurado cumprir seu papel no sentido de restabelecer a ordem jurídica sempre que esta se vê violada. Talvez não haja um reconhecimento imediato de direito violado, mas isso pode acontecer lá na frente. Isso tudo se houver alguma lesão de direito. Eu não estou dizendo e nem poderia, sob pena de leviandade, afirmar que ha uma lesão. Tal hipótese tem de passar por todo um processo para que possa ser afirmada.
O importante, neste momento, é encontrarmos soluções viáveis para enfrentar problema tão serio e que minimizem quaisquer ofensas aos direitos individuais. Entendo que essa Camara de Gestao da Crise de Energia Elétrica tem de ter esse cuidado: tomar as medidas de forma que nao ofendam os direitos das pessoas. Se não for assim, alem de todos as problemas já existentes, teremos outro: um Judiciário praticamente inviabilizado por uma enxurrada de ações.
Judiciário acionado
Jamais o Poder Judiciário ficará impedido de realizar seu exame. Isto porque há um principio maior, que prevê a inafastabilidade da jurisdição, ou seja, o Judiciário sempre poderá ser acionado por quem achar que seu direito foi violado. É claro que o estado de emergência permite dar contornos de legalidade e constitucionalidade a determinadas medidas. Isso neo significa dizer, contudo, que as pessoas que se sintam prejudicadas não possam bater as portas do Judiciário.