O assédio eleitoral e a importância da Justiça do Trabalho

5 de outubro de 2026

Marco Aurélio Treviso Vice-Presidente da Anamatra

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Estamos vivendo a época das eleições. Em outubro, a sociedade brasileira escolherá, para os próximos anos, o chefe do Poder Executivo Federal (ou seja, o Presidente da República); os eleitores poderão votar ainda nos candidatos ao Senado Federal (Senadores), à Câmara dos Deputados (Deputados Federais), às Assembleias Legislativas (Deputados Estaduais) e no chefe do Poder Executivo Estadual (o Governador).

A eleição deste ano demonstra o quão importante é o exercício regular do direito e do dever cívico de todo e qualquer cidadão brasileiro de exercer o seu direito ao voto secreto, de forma livre e consciente, mediante comparecimento às urnas nos dias de votação. O voto, livre e consciente, baseado na escolha dos candidatos por opção legítima do cidadão é o elemento central que norteia a nossa democracia.

Neste contexto, o combate ao assédio eleitoral ganha importância significativa nesse período pré-eleitoral e também nos próprios dias das eleições (primeiro e segundo turnos). Para a boa compreensão do assunto, convém pontuar que o assédio eleitoral remonta à antiga e repudiada prática do chamado “voto de cabresto”, ocasião em que o(a) eleitor(a) era compelido(a) não só a votar, como também a comprovar ter votado em determinado(a) candidato(a), para que pudesse receber alguma benesse (em geral, valores pecuniários), ou porque sofreu uma imposição psicológica para que assim fizesse.

Segundo publicação disponibilizada no site do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio eleitoral laboral é configurado quando empregadores, gestores, outras pessoas em posição de autoridade e, até mesmo, colegas de trabalho tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica. Essa prática, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode se manifestar de diferentes formas, como, por exemplo, por meio de ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador, ou por promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político; também pela exigência de participação em atos de campanha; ou, ainda, mediante fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados em determinado candidato, bem como por meio de atos que gerem constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas de trabalhadores.

O assédio eleitoral ataca o pilar da democracia brasileira, uma vez que atinge diretamente o direito ao voto livre, consciente, sem pressão de qualquer maneira. E toda lesão a um bem juridicamente tutelável (neste caso, garantido pelo artigo 14 da CF) autoriza o ajuizamento de uma ação, que deverá ser processada e julgada pela Justiça competente, seguindo as regras de organização judiciária. Se o assédio eleitoral ocorrer no ambiente de trabalho, serão as Juízas e os Juízes do Trabalho, integrantes do Poder Judiciário Trabalhista, os aptos a apreciar e proferir decisões que não autorizem essa prática, porque violadora de nosso ordenamento jurídico, inclusive impondo as consequências previstas em nossa legislação pátria.

A Justiça do Trabalho, mais uma vez, demonstra o seu compromisso com a democracia brasileira. Como se observa pelas informações divulgadas pelo TST, as magistradas e os magistrados do trabalho, de primeiro e segundo graus de jurisdição, convocados para atuar no plantão especial de assédio eleitoral, participaram de curso de formação continuada, visando à capacitação para o atendimento às demandas urgentes durante as eleições de 2026. Esse plantão especial iniciou-se em 1o de agosto e se encerrará até o segundo turno das eleições, no final do mês de outubro, com enfoque especial na atuação preventiva, ou seja, de combate à prática do assédio eleitoral.

Além disso, a Justiça do Trabalho lançou o programa “No Meu Voto Mando Eu”, criado com o objetivo de esclarecer a sociedade brasileira de que qualquer pressão no ambiente de trabalho para influenciar o voto dos eleitores não é mera opinião, mas prática de assédio eleitoral. O voto é livre, secreto e protegido por lei. A Justiça do Trabalho, inclusive, disponibilizou um link para o registro de denúncias que envolvam a possível prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Por fim, mas não menos importante, é esclarecer que todas essas medidas encontram amparo na “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, acordo de cooperação técnica formalizado mediante a assinatura de um termo entre o Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho, prevendo o compartilhamento e a divulgação de materiais educativos e informativos sobre a prevenção e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Em tempos de eleições, a Justiça do Trabalho, tão criticada injustamente, mostra à população brasileira a sua relevância histórica, não apenas para preservar as relações envolvendo o capital e o trabalho, mas também a própria democracia. Viva a Justiça do Trabalho.

Este texto foi produzido e finalizado antes da realização das Eleições Gerais de 2026 e, portanto, reflete o cenário político-eleitoral, os debates e as perspectivas existentes no momento de sua elaboração.

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