As necessidades e os direitos constitucionais dos cidadãos versus os Interesses do “Poder Político”
28 de abril de 2015
José Marcos do Nascimento Funcionário público e consultor jurídico
Enquanto o povo tiver medo da existência do inferno e de um deus do mal – mesmo que só exista apenas no imaginário popular – irá necessitar dos sacerdotes, do mesmo modo que enquanto o povo “viver” em condições de pobreza ou miséria necessitará de muitos políticos, ou melhor, politicalhos, que são aqueles injustos e desonestos que estão na política fazendo dela ora uma “garota de programa” (abrindo as pernas para quem pagar mais), ora um mercenário (“matando” para quem pagar um preço melhor). De qualquer forma, certas garotas de programa têm mais qualidades, idoneidade e moral do que muitos politiqueiros, desta forma merecem maior respeito do que a “política”, quando esta está prostituída.
Quando os enciclopedistas – os iluminados da Revolução Francesa – escreveram seus tratados sociais e universais, defendendo que os direitos e necessidades vitais básicas do povo devem ser respeitados, e efetivados, pelos gestores do Estado (na estrutura e concepção modernas) os administradores públicos se comprometeram a lutar e garantir os direitos naturais do ser humano, posteriormente positivado através de tratados, códigos, leis etc.
Tais ideias ou valores sócio-político-jurídicos foram desenvolvidas, sedimentadas e disseminadas pelos principais iluministas revoltados com os abusos, luxos, desmandos, desvios, violências e tributos da nobreza que usava e abusava do poder político, adquirido ou com o uso das armas, ou das ideologias falsárias, ou, ainda, das leis injustas e ilegítimas, muito embora “legais”, uma vez que norma estabelecida pelo Estado, mesmo que para o infortúnio das populações ou multidões carentes, famintas, sem terras, sem teto, sem dentes. Leis para as gentes que a nobreza açoitou e aterrorizou – em parceria com parte da igreja romana – com punhos de ferro e ferro ardente. Até que, um dia, finalmente, homens, filósofos, estrategistas, estudiosos etc. resolveram “colecionar”, expressar e multiplicar seus pensamentos, que chegaram a “nobres” (burguesia opositora da antiga nobreza) e plebeus – servos, ferreiros, carpinteiros, cocheiros, sapateiros, artesãos e toda massa de miseráveis do século das luzes. Luta após luta, enfrentamento após enfrentamento, decaíram a velha nobreza medieval juntamente com sua grande aliada, qual seja, a igreja católica, e se firmou um grande tratado para toda humanidade: a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão.A Carta político-jurídica mais conhecida da humanidade, certamente, e invocada por diversas nações quando oprimidas, reprimidas e injustiçadas por seus governantes (presidentes ou príncipes, reis e regentes, governadores e senadores e tantos outros espoliadores e opressores dos povos).
Todos os governos, sobretudo dos mais autos escalões, seja uma República, seja uma monarquia, sabem que foi aquela Carta Universal de Direitos que inspirou e orientou todas as Assembléias Constituintes e todas as constituições supervenientes, de modo que ressaltamos os governantes ocidentais, da Europa às Américas, sem exceções, cremos. Inclua-se aqui os chefões do Brasil, do pretérito e do presente, ainda que, os mais diversos presidentes, gerentes, mandantes e comandantes tenham “cuspido”, “pisado” e “defecado” na Constituição Brasileira.
Vejamos o documento que germinou das iluminadas ideias dos iluministas franceses e ingleses, socializadas por meio de suas obras e tratados, como, por exemplo, “Segundo tratado sobre o governo”, de Jonh Locke; “O espírito das leis”, de Charles de Secondat (Montesquieu) e “O contrato social”, de Jean-Jacques Rosseau:
(…)
Assembléia Nacional
Os representantes do povo francês, constituídos em Assembléia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das infelicidades públicas e da corrupção dos governos, resolveram expor, numa Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta Declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar seus direitos e deveres; de modo que seus atos do poder legislativo e do poder executivo, podendo ser a qualquer momento confrontados com o fim de toda instituição política, sejam mais respeitados, para que as reclamações dos cidadãos, fundamentadas em geral em princípios simples e incontestáveis, voltem-se sempre para a manutenção da Constituição e a felicidade geral.
Por conseguinte, a Assembléia Nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão: Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum. (grifo nosso).
Na continuação do texto do tratado de direitos universais mais sublimes e importantes para qualquer cidadão, individual ou coletivamente, analisemos, com reflexão, alguns dos direitos sociais e individuais que todo Povo tem perante seus governos, conforme a redação da Carta Universal de 1789, aditada em 1793 com outro preâmbulo e mais artigos que a anterior:
(…)
Art. 2º. O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda Soberania reside essencialmente na Nação. Nenhuma instituição nem nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane expressamente dela.
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.
Art. 16º. Toda a sociedade onde a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.
Art. 14º. Os cidadãos têm o direito de constatar, por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente e de vigiar seu emprego, de determinar sua quota, lançamento, recuperação e duração.
(…)
Acreditando que faltava algo mais na referida Declaração, os franceses novamente se reuniram, em uma nova Assembléia, nos anos de 1793 e reformularam, para melhor, o mais magnífico “contrato” já firmado entre os cidadãos e o governo, pois até então nunca o Povo havia tido oportunidade de expressar e procurar reivindicar tantos direitos, cabíveis e essenciais, dos seus mandantes e governantes, que por milênios – a contar dos antigos impérios ocidentais e orientais – tributaram, prenderam, torturam, exploraram e até mataram seus governados, já que não tinham limitações legais nem sociais.
É relevante vislumbrarmos, também, tanto o novo preâmbulo de Carta de 1973 com alguns dos dispositivos supraconstitucionais nela presente, norteadores de qualquer governo, republicano ou monárquico, capitalista ou comunista, desde que digno, honrados, justos e comprometidos com os cidadãos e o Povo em geral, independente de serem pobres, ricos, negros, brancos, índios, amarelos ou rosados, mestiços, do Ocidente ou do Oriente.
Observemos os insignes e valorosos artigos do Tratado Universal de 1973:
Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (de 1793)[2]
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
admitidos pela Convenção Nacional em 1793 e afixada no lugar das suas reuniões.
PREÂMBULO
O Povo Francês, convencido de que o esquecimento e o desprezo dos direitos naturais do Homem são as únicas causas das infelicidades do mundo, resolveu expor numa declaração solene estes direitos sagrados e inalienáveis, a fim de que todos os cidadãos, podendo comparar sem cessar os atos do Governo com o fim de toda instituição social, não se deixem jamais oprimir e aviltar pela tirania; para que o Povo tenha sempre distante dos olhos as bases da sua liberdade e de sua felicidade, o Magistrado, a regra dos seus deveres, o Legislador, o objeto da sua missão.
Em consequência, proclama, na presença do Ser Supremo, a Declaração seguinte dos Direitos do Homem e do Cidadão. (grifos nossos).
I
O fim da sociedade é a felicidade comum. O governo é instituído para garantir ao homem o gozo destes direitos naturais e imprescritíveis.
II
Estes direitos são a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade.
(…)
VI
A liberdade é o poder que pertence ao Homem de fazer tudo quanto não prejudica os direitos do próximo: ela tem por princípio a natureza; por regra a justiça; por salvaguarda a lei; seu limite moral está nesta máxima: – “Não faça aos outros o que não quiseras que te fizessem”.
VII
O direito de manifestar seu pensamento e suas opiniões, quer seja pela voz da imprensa, quer de qualquer outro modo, o direito de se reunir tranqüilamente, o livre exercício dos cultos, não podem ser interditos. A necessidade de enunciar estes direitos supõe ou a presença ou a lembrança recente do despotismo.
(…)
XIX
Ninguém pode ser privado de uma parte de sua propriedade sem sua licença, a não ser quando a necessidade pública legalmente constatada o exige e com a condição de uma justa e anterior indenização.
XX
Nenhuma contribuição pode ser estabelecida a não ser para a utilidade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer ao estabelecimento de contribuições, de vigiar seu emprego e de fazer prestar contas.
XXII
A instrução é a necessidade de todos. A sociedade deve favorecer todo o seu poder o progresso da inteligência pública e colocar a instrução ao alcance de todos os cidadãos.
XXIII
A garantia social consiste na ação de todos, para garantir a cada um gozo e a conservação dos seus direitos; esta garantia se baseia sobre a soberania nacional.
XXIV
Ela não pode existir, se os limites das funções públicas não são claramente determinados pela lei e se a responsabilidade de todos os funcionários não está garantida.
XXV
A Soberania reside no Povo. Ela é una e indivisível, imprescritível e indissociável.
XXVII
Que todo indivíduo que usurpe a Soberania, seja imediatamente condenado à morte pelos homens livres.
(…)
XXXI
Os crimes dos mandatários do Povo e de seus agentes não podem nunca deixar de ser castigados; ninguém tem o direito de pretender ser mais inviolável que os outros cidadãos.
XXXII
O direito de apresentar petições aos depositários da autoridade pública não pode, em caso algum, ser proibido, suspenso, nem limitado.
XXXIII
A resistência à opressão é a consequência dos outros direitos do homem.
XXXIV
Há opressão contra o corpo social, mesmo quando um só dos seus membros é oprimido. Há opressão contra cada membro, quando o corpo social é oprimido.
XXXV
Quando o governo viola os direitos do Povo, a revolta é para o Povo e para cada agrupamento do Povo o mais sagrado dos direitos e o mais indispensáveis dos deveres. (grifos nossos).
Sobressalte-se aqui que o texto da Declaração Universal de 1973, foi revisto e ampliado, já que o anterior, de 1789, somente continha 17 artigos, enquanto que o seguinte passou a conter 35 dispositivos supralegais – ou, como já foi declarado, supraconstitucionais – referência no mundo inteiro, para todas as nações que se prezam e valorizam, nas suas relações com seus governos e mandatários.
Da mesma forma que as duas Declarações seculares acima referidas procuraram atribuir direitos, dignidade, proteção etc. aos cidadãos, homens e mulheres e impor limitações aos governos, em virtude das atrocidades, abusos, desmandos, ilegalidades etc. etc., que praticaram – e ainda praticam – com as devidas ressalvas, no século XX, após a trágica e mal sucedida 2º Guerra Mundial, elaborou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,em 1948, para se reiterar os direitos ou garantias antes assentadas nas Declarações Franceses, do século XVIII, pois as violações dos direitos dos cidadãos continuavam sendo praticadas, de forma individual o coletiva, como as que são descurtinadas e demonstradas diariamente pela imprensa nacional e mundial.
Assim está disposto na redação da inestimável Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(de 1949)[3]
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,
CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente“Declaração Universal dos Direitos do Homem” como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
(…)
Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
(…)
Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
De forma plausível todos estes valores universais e direitos sociais foram recair nas constituições de vários países, do Norte ao Sul, do Ocidente ao Oriente, mesmo que, por incontáveis vezes, sejam ignorados e desprezados por incontáveis governos, dos mais baixos aos mais altos escalões, como presidentes, governadores, senadores, príncipes, primeiro-ministro, deputados e prefeitos, cada qual com seus subordinados e seguidores – com as devidas exceções, pois existem homens de bem e cidadãos também na política.
Deixando as constituições brasileiras mais antigas à parte, vamos tomar apenas a Constituição Federal de 1988 como objeto de nosso olhar, para percebermos a contradição entre o que estabelecem algumas normas constitucionais e a atividade política partidária de alguns dirigentes do Povo.
Sem mencionarmos os direitos (cláusulas petreas) afirmados no artigo 5º, com os incisos I a LXXVIII, vejamos os direitos prometidos nos art. 6º e 7º da nossa Carta Política (direitos fundamentais dos cidadãos) e alguns outros artigos vitais para a sociedade e geral:
(…)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
(…)
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
(…)
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. (grifos nossos).
(…)
Sem dúvidas, de forma inequívoca, podemos alegar que, em tese, os direitos e garantias constitucionais assentados na Carta Magna de 5 de outubro de 1988 são primazias legais e políticas que os governos brasileiros se incumbiram de efetivar para todas as populações, independentemente de qualquer distinção. Mandamentos jurídicos que tem como escopo promover o bem-estar social, de todos. De modo que saúde, educação, habitação, ciência e tecnologia, profissionalização, lazer, segurança alimentar etc. etc. seriam assegurados ao nosso Povo, uma vez que bilhões, ou trilhões, são arrecadados todos os anos, incessantemente, haja vista os tributos pagos – dos mais pobres aos mais ricos – ao Governo da União, Estados e municípios, sem exceção. Dos artigos 145 a 158 da Norma Manga, a redação constitucional só trata de tributos, sejam federais, sejam estaduais, assim como os municipais. Não se fala em outra coisa a não ser o direito de tributar dos entes da federação. Tributos estes que deveriam ser todos retornados ao Povo, por meio da prestação de educação, alimentação, saúde, habitação, lazer, profissionalização, entre outros direitos vitais básicos que qualquer ser humano deseja e necessita, desta forma vivendo com dignidade, com qualidade de vida; vida com vida.
Infelizmente, para o infortúnio de incontáveis cidadãos, vários agentes políticos (significando, aqui, aqueles que são empossados nos cargos eletivos) e agentes públicos (aqueles que são empossados nos cargos públicos efetivos por meio de concursos) tomam das pessoas deste País milhões e milhões de reais por ano – e muitas vezes bilhões –, fato este noticiado na imprensa, nacional e estrangeira, por órgãos particulares, ou oficiais.
Passemos a visualizar algumas “denúncias” de desvio de dinheiro público que deveria estar sendo empregado nas necessidades vitais elementares supracitadas, mas, injusto e lastimavelmente, vai recair nas contas e propriedades particulares de determinados agentes estatais (prefeito, presidente, superintendente, governador, senador, gestor, diretor…).
No portal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/Rio de digital), podemos encontrar um artigo intitulado “Brasil despeja R$ 50 bilhões por ano no ralo da corrupção”. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) em sua pesquisa teria chegado a este montante de dinheiro público desviado pela corrupção de dados agentes públicos e políticos. Segundo os cálculos dos analistas da Fiesp, R$ 50 bilhões de reais daria para construir mais de 57 mil escolas e 918 mil moradias do Programa Minha Casa Minha Vida.[4]
Estudo recente feito pelo professor de Economia da PUC-Rio Claudio Ferraz revelou que 10% da verba federal repassada aos municípios “desaparecem”. O volume, baseado no cruzamento de relatórios da Controladoria Geral da União, pode ser ainda maior, diz o professor.[5]
Talvez com uma pesquisa mais aprofundada, ou detalhada, do que a da Fiesp, a assessoria de comunicação da Câmara do Deputados (Brasília), através do jornalista Marcelo Rech, tornou público o seguinte texto: “Custo da corrupção no Brasil chega a R$ 85 bilhões por ano”. O levantamento, realizado pelo deputado Antônio Carlos Mendes Thame, membro (ou presidente) da Organização Mundial de Parlamentares contra a Corrupção (GOPAC). O que constatamos é que já houve uma majoração de R$ 35 bilhões de reais a mais, em relação à pesquisa da Fiesp. Tal resultado de grande relevância, pois se trata de um órgão oficial do Estado. Vejamos um trecho do texto publicado: Segundo Mendes Thame, “a corrupção é o principal entrave para o pleno desenvolvimento do país.”[6]
Como estamos num Estado Democrático de Direito, de fato – diferente do alegado nas ditaduras, onde as constituições declaram este, mas a opressão, a repressão, os assassinatos e outros males são o que predomina – os cidadãos, melhores instruídos podem denunciar e publicar os, abusos, desvios, desmandos e corrupções de degradam o corpo social. Amparos pelo art. 5º, IV e IX, da CF/88 – onde este último “fixa como pedra”: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” (grifo nosso).
Graças ao direito constitucional supra – o qual nunca poderá deixar de existir – os organizadores e editores do portal mundo estranho, cujo site será indicado abaixo, produziram uma pesquisa, ou levantamento, sobre a apropriação ilegal, desonesta e calamitosa para a sociedade, de verbas públicas, dando publicidade ao resultado com um artigo nominado “Os maiores escândalos de corrupção do Brasil”, no qual são registrados 10 irregularidades com o dinheiro do Povo, que paga seus tributos ao Estado, para este reverter em tudo de bom que os seres humanos precisam, como, por exemplo, saúde, alimentação, habitação, educação etc.. De acordo com o “mundo estranho”, esta é a relação danosa, quem sabe mortal, para os cidadãos e cidadãs desta Nação: Caso – Máfia dos fiscais, rombo: R$ 18 milhões; Caso – Mensalão, rombo: R$ 55 milhões; caso – Sanguessuga, rombo: R$ milhões; caso – Sudam, rombo: R$ 214 milhões; caso – Operação “Navalha na Carne”, rombo: R$ 610 milhões; caso – anões do orçamento, rombo: R$ 800 milhões; caso – TRT de São Paulo, rombo: R$ 923 milhões; caso – Banco Marka, rombo R$ 1,8 bilhão; caso – Vampiros da Saúde, rombo: R$ 2,4 bilhões; caso – Banestado, rombo: R$ 42 bilhões.[7]
De qualquer forma, as cifras antes referidas são superadas em valores desviados dos cofres públicos – ocasionando a derrota o povo –, conforme revelou o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o qual, nas suas análises e pesquisas, afirmou que “corruptos desviam R$ 200 bilhões por ano no Brasil.” Nos estudos da Organização das Nações Unidas (ONU), através do seu órgão pesquisador, a quantia de verbas públicas “furtadas” é bem maior em virtude, cremos, da isenção, autonomia e a internacionalidade da ONU. O resultado do exame da corrupção bilionária, cujos bilhões foram parar nas contas de vários administradores do Estado, foi veiculado nos meios de comunicação social, de forma escrita e não-escrita, por meio de jornalista, economista, colunistas e até mesmo políticos.
Entre outras dezenas de endereços eletrônicos que publicaram o estudo da ONU, o site da “Folha política.org, jornalismo independente”,[8] além de socializar com os cidadãos o miserável desvio de dinheiro social, traz o destaque a seguir:
Vale ressaltar, também, que tais valores não englobam a má utilização do dinheiro público, isto é, o dispêndio em programas falsos, obras paradas, shows, política de “pão e circo”, despesas para construção de estádios, entre outras políticas questionáveis.
Como o desfalque aos cofres públicos no valor de duzentos bilhões por ano é alarmante e chama a atenção de muita gente – como foi o caso da ONU -, o Movimento Contra a Corrupção (MCC)[9] fez algumas estimativas contáveis das coisas e benefícios que R$ 200 bilhões (duzentos bilhões de reais) deveriam proporcionar ao Povo. Pela contabilidade do MCC com esse valor, o País poderia manter mais de 89 milhões e 138 mil alunos, por ano, na escola de ensino médio, de forma que não existiria uma só criança fora da escola e ainda sobrariam 85 milhões e 538 mil vagas (investimento com educação fundamental). Com o mesmo valor (200 bilhões) daria para se fazer 41,7 transposições do Rio São Francisco por ano (investimento em água e produção de alimentação). Duzentos bilhões de reais – surrupiados dos cidadãos brasileiros – dariam para construir cerca de 9 milhões e 100 mil casas populares em um ano, de modo que no período de 3 (três) anos não haveria um único brasileiro se quer sem uma moradia digna (investimentos em habitação). Também com R$ 200 bi o Brasil poderia manter 46 universidades públicas a mais, com o porte da Universidade de São Paulo (USP), considerada, por muitos anos, a maior e melhor universidade da América Latina e a 11ª no “ranking” mundial, num universo de 3.290 Instituições de Ensino Superior (IES) – investimentos em educação superior.
No que diz respeito ao emprego de R$ 200.000.000,00 na área de segurança pública o Movimento Contra a Corrupção registra em suas páginas na web, com pertinência a assertiva subscrita:
Com esse valor, o país poderia manter mais 15 milhões de policiais militares, concretizando policiamento preventivo e ostensivo. Com isso o crime organizado seria suprimido e em muito se minoraria, ainda que não se erradicasse, o número de 50.000 brasileiros assassinados por ano no Brasil (3,5 vezes o número de civis mortos por ano no Iraque), vítimas da violência urbana e rural. Os cidadãos não seriam mais reféns, a política não seria mais fraca e os jovens, de todas as classes, não seriam mais aliciados pelo crime organizado. Desse modo, não teriam mais destino a morte, o aleijamento e a prisão. Cidadãos mais produtivos não seriam mais mortos, desfalcando o país e trazendo sofrimento às famílias. Não seríamos mais o país mais violento do mundo. Com a renda dispendida por tais profissionais, milhões de empregos diretos e indiretos seriam gerados (professores, comerciantes, comerciários). Será que isso interessaria aos governantes, muitos deles financiados pelo crime?[10]
A página do Instituto Miguel Calmom, mencionando como fonte a “Folha Política”, traz essa redação:
O valor é superior à soma dos valores dispendidos em saúde e educação, os quais, em conjunto, são responsáveis pela despesa de R$ 140 bilhões. Isto é, não havendo corrupção, os valores investidos nestes setores poderiam dobrar e ainda sobrariam R$ 60 bilhões.[11]
As massas, na verdade o Povo empobrecido e tomado por assalto, vão sobrevivendo como pode, com migalhas dadas por um governo aqui, ali e lá, enquanto o dinheiro público e malbarateado nas mãos de “homens” avarentos e sequiosos de riquezas, mesmo que esta seja adquirida de forma ilegal, injusta e desumana, embora que com a condição humana calamitosa dos mais necessitados. Para a maior parte da sociedade – ou uma grande parte – sem instrução, sem habitação, sem pão, sem saúde, sem segurança, sem profissionalização, sem terras, sem teto, sem o recebimento de afeto, enfim sem nada, por parte daqueles que governam, com ressalvadas exceções, a não ser a promessa de que ele (o povo) irá passar nos projetos de futuro – como diz a letra do artista, poeta, filósofo etc. Zé Ramalho, em “Admirável gado novo”. Daí, existir e sobreviver sem a mínima condição digna de vida, fere, gravemente, a ideias e valores universais dos indivíduos, como a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a proteção do trabalho.
Declarações Internacionais de Direitos Humanos, Tratados Internacionais, Constituição Federal, Código Penal, leis ordinárias, leis complementares (art. 59 e ss. da CF/88, ao tratar do processo legislativo), nada impede que vários agentes estatais “roubem” as riquezas do Estado, que são públicas, usando do status quo e poder temporário que lhe atribuído pelo Estado, pela lei e pelo próprio Povo, às vezes “ingênuo” e “inocente”. Povo este que incontáveis vezes não sabe a quem recorrer; como recorrer; para quem apelar; como procurar e alcançar.
Mesmo com tantos direitos previstos na Norma Maior, no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, nos Tratados Internacionais, entre outros diplomas, a plebe pouco desfruta deles, e, falida e faminta, não tem dinheiro para contratar um mandatário ou advogado para reivindicar dos dirigentes, regentes, presidentes foram investidos no poder. Ainda que seja uma poder/dever, do qual resultam compromissos com os cidadãos e a cidade; poder/dever este do qual advém atenção para com os anseios sociais, de forma coletiva ou individual; poder/dever que também resulta em responsabilidade civil, penal e administrativa diante do povo e da coisa pública = res publica = República. E mais ainda se esta República é um Estado Democrático de Direito, legal e legitimamente falando, como é nosso caso na redação constitucional trazida pelo art.1º, caput, e incisos, CF/88, que estabelece assim:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
(…)
Infelizmente, corruptos e larápios das diversas instâncias do poder estatal (município, Estado e União), da Administração Pública praticam, sem cessar, na nossa República, ações que poderiam, possivelmente, ser tipificadas como apropriação indébita (art. 168, do Código Penal; pena – reclusão de 1 a 4 anos) ou improbidade administrativa (art. 10, I a XV), de acordo com a atividade de cada agente público. Mesmo que a imprensa (quando sincera e compromissada com a informação social de qualidade), as ONGs, o notável e valoroso Ministério Público e outras instituições busquem fiscalizar os usos e abusos dos mandantes, comandantes ou governantes do Povo, fraudes e mais fraudes são perpetradas contra o patrimônio social.
Sabe-se que a corrupção existiu, e sempre existirá, nas incontáveis nações do passado e do presente, contudo em algumas sociedades a contrafação é aberrante e genocida em relação aos cidadãos mais humildes na inteligência, nas economias, na influência social, no poder etc. etc.. Os empobrecidos, inclusive com o desfalque no dinheiro da saúde, da educação, da habitação, da segurança, do lazer, só têm mesmo o poder do voto, que a tantos atribui poder, e depois ficam sem vez, sem voto, sem representantes, apenas com governantes para lhes apresentar e impor a lei, quando esta é desfavorável aos mais fracos, no sentido acima referido. Drasticamente, opinar, expressar-se, manifestar-se com firmeza e consciência não é, quem sabe, do feitio do povo sem instrução, sem orientação, com desorganização, propositadamente, possivelmente. Gabriel, o pensador, já dizia em uma de suas músicas, qual seja, “É pra rir ou pra chorar”: “(…) o povo não dá palpites, enquanto nossa República é para as elites”.
De forma covarde e injusta, a cada 4 anos, ou 2 anos, sofistas vão diante das massas eleitoras prometer quem vão lutar, pelejar e defender os direitos dos famintos, desabrigados, enfermos, dos desempregados, dos desescolados e muitos outros indigentes ou miseráveis que são flagelados anos após anos, aguardando messias ou salvadores, que nunca vêm, pois quem vêm são políticos – sem generalizar – que estão querendo socorrer a si mesmo e aos seus e garantir seus direitos e, hediondamente, assegurar até o que não é seu, como, por exemplo, os bilhões de reais “assaltados” da Fazenda Pública ou cofres públicos, que deveriam recair sobre a saúde, a merenda escolar, a educação, a habitação, a profissionalização, a arte etc.. Nenhum dirigente de cargo eletivo (vereadores, prefeitos, deputados, governadores…) diz que quando assumir o poder da pólisvai se apropriar ilegalmente das riquezas sociais, deixando a carência do Povo assolar sem precedentes, em contradição com a lei, a boa ordem e a Justiça.
Desde os tempos mais remotos que, na Grécia, o cidadão – aquele que participava do governo da pólis, no sentido grego da palavra – e os filósofos já tinham em suas tratativas discussões político-filosóficas temas importantes e universais como o valor da Democracia, as aberrações e desmandos das ditaduras, o significado da República e a melhor forma de se governar o povo. Platão discutiu isto, e muitos mais, na sua obra intitulada “A República”. O grande doutor de Atenas, Aristóteles, tratou dos temas anteriores (além de outros) na sua “A Política” etc.. Imitando os gregos, oradores, filósofos e jurisconsultos romanos como Sêneca, Marco Aurélio e Cícero – no seu trabalho literário nominado “Da República” – também trataram destas matérias de suma relevância para uma justa e boa administração dos governantes em relação aos governados e para o exercício do direito nato de questionar e exigir das sociedades em referência ao governo, independente de hierarquia e dimensão do poder/dever.
O Brasil é, e foi, sem dúvidas, um País de grandes marchas, festas, farras e fanfarras, com suas multidões, sem condições favoráveis à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), apesar de inebriado por, cremos, “circo”, “pão” e ilusão prometidos, onde dizem que todos – os mais famélicos – vão conquistar e prosperar o máximo possível par uma vida mais digna, próspera, feliz e com bem-estar pessoal e social. Nas assembléias e os nos palácios (município, Estado e União), que dizem ser do Povo, mesmo que este mal seja recebido nestes edifícios que é propriedade de todos os contribuintes, projetos de leis são elaborados e votados sutilmente, uma vez que os homens nem tomam conhecimento das normas jurídicas que estão sendo enraizadas nas cidades, sem a discussão, a opinião nem a opção, lamentavelmente, dos que são os mais carentes de leis dignas, justas e boas para o Povo e o grupo societário em geral, graças à falta de instrução ou conhecimento e conceito dos termos linguísticos, tais como Democracia, Ditadura, República, Governo, poder/dever, Direitos Fundamentais, direito de petição, Liberdade de expressão, associação, oposição político-partidária, enfim vocábulos políticos e jurídicos que os menos esclarecidos detestam – e por detestaram pagam com a própria vida, ou suas agruras terrenas.
Afinal de contas, no processo das lutas pela “Independência do Brasil”, pela “Proclamação da República” e pelas “diretas já”, quem lutou e discutiu as virtudes, os benefícios e valores da Democracia foram os bispos, os cardeais, os “generais”, fazendeiros, industriais, os membros dos partidos políticos, e outros poderosos, cada um com sua bandeira e ideologia próprias, de modo que, sem dúvidas, o povo nem levantou bandeiras nem se manifestou sobre temas como a República, a Democracia, a ditadura, a tortura, o governo, o Estado, o abuso dos direitos cimentados nas Declarações Universais etc. etc., pois para isto é mister que a população tenha instrução (e de qualidade), conceitos e significados de palavras e temas universais. Uma coisa é certa: o poder foi, é e será, a paixão de muitos e este é o verdadeiro escopo – ou um dos maiores escopos – pelo qual “políticos” lutam de forma sedenta, avarenta e ilimitada para alcança-lo. Assim foi estampado na página b4 do Diário de Pernambuco, do dia 5 de novembro de 2014: “A guerra dos blocos pelo poder na Câmara”. A História, a literatura, a prosa e a poesia, a dramaturgia mostraram que riqueza, sexo e poder mobilizou homens e exércitos.
O que vemos, há décadas, ou séculos, infelizmente, para a ruína das massas e maiorias, é que existem duas coisas que são muito prometidas e invocadas, pelo pluripartidarismo, mesmo que pouco efetivadas em favor do povo, a quem compete pelejar por essas duas grandes “senhoras”: a República e a Democracia. E estas devem ser aditadas de boas leis e da Justiça (que pode ser a expressada pelo espírito justo dos magistrados do Poder Judiciário, ou a manifesta nas redações das leis (complementares, ordinárias, delegadas). Isto porque as leis nem são a pura expressão da vontade popular, já que não é escrita pelo Povo, e sim a manifestação da vontade, da idealização, da presunção e, e certos momentos, da “paixão” do legislador, que ser construtiva, ou perniciosa para os governados.
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Publicações eletrônicas
Brasil despeja R$ 50 bilhões por ano no ralo da corrupção, disponível em http://puc-riodigital.com.puc-rio.br/Jornal/Pais/Brasil-despeja-R$-50-bilhoes-por-ano-no-ralo-da-corrupcao-12582.html#.VCIaZJRdViM, capturado em 16/09/2014.
Custo da corrupção no Brasil chega a R$ 85 bilhões por ano, disponível em http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/credn/noticias/custo-da-corrupcao-no-brasil-chega-a-r-85-bilhoes-por-ano, captura em 16/09/2014.
Os maiores escândalos de corrupção do Brasil, disponível em http://mundoestranho.abril.com.br/materia/os-maiores-escandalos-de-corrupcao-do-brasil, capturado em 17/09/2014.
Corruptos desviam R$ 200 bilhões por ano no Brasil, afirma ONU, disponível em http://www.folhapolitica.org/2013/06/corruptos-desviam-r200-bilhoes-por-ano.html, capturado em 17/09/2014.
http://www.contracorrupcao.org/, capturado em 26/09/2014.
O custo da Corrupção, disponível em www.facebook.com/MovimentoContraCorrupcao/photos/a.366256610153280.1073741846.254329351346007/366450720133869/?type=3&theater, capturado em 26/09/2014.
Corruptos desviam R$ 200 bilhões por ano no Brasil, afirma ONU, disponível em http://institutomiguelcalmom.wordpress.com/2013/08/20/corruptos-desviam-r200-bilhões-por-ano-no-brasil-afirma-onu/, capturado em 26/09/2014.
Declaração Universal dos Direitos Humanos, disponível em http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm, capturada em 15/06/2014.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, disponível em http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/dec1973.htm, capturado em 30/10/2014.
Declaração Universal dos Direitos do homem, disponível em http://www.ohchr.org/en/udhr/documents/udhr_translations/por.pdf, capturado em 30/10/2014.
[1] Ao longo da História, conforme a sociedade e o tipo de governo, o conceito de cidadão foi se alterando para adequar-se à ordem então vigente. Na antiga Atenas cidadão era aquele que participava das discussões políticas e da administração da cidade, por meio da assembléia, daí o título de cidadão. Em Esparta o termo era melhor empregado para os guerreiros, o que representava a totalidade, ou quase, dos homens. No império Romano a cidadania se atribuía aos membros do senado e aos patrícios, os quais detinham as riquezas – em primeiro lugar – e, desta forma, alcançavam a instrução de qualidade e os cargos políticos. Na caminha da humanidade, algumas sociedades passaram a ter como cidadão os indivíduos que nasciam em um determinado Estado ou território, excluindo-se com isto os estrangeiros. Em outros “Estados” atribuía-se o valor da cidadania aos pagadores de tributos ou colaboradores do governo. Em certas nações, em dado momento, o status de cidadão só deveria ser “concedido” a quem fosse elegível e pudesse eleger membro social aos cargos políticos. Hoje, na maioria das nações civilizadas, entende-se por cidadão aquele que é capaz de cumprir seus deveres – inclusive eleger e fiscalizar seus governantes – e exigir seus direitos, declarados ora pelas leis em geral, ora pela Constituição do País. Numa sociedade – a brasileira, por exemplo – onde a educação e/ou instrução são decadentes, os que vivem na miséria do intelecto acreditam que ter cidadania é a mesma coisa que ser um simples pagador de impostos aos governos municipal, estadual e federal, nos termo da Constituição Federal de 1988, do artigo 145 ao art. 160, quando dispõem sobre o tipo e a competência para a cobrança dos vários tributos (IR, IPI, ICMS, IPVA, IPTU, IPTR, ISS, ITBI etc. etc.) O simples pagamento de impostos a qualquer governo não significa ser cidadão, pois impostos qualquer criminoso ou delinqüente, adulto ou adolescente – alguns ainda que ocultos por suas funções públicas ou “blindados” pelas posses materiais – também pagam, uma vez que estão na qualidade de consumidor, de uma forma ou de outra.
[2] Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, disponível em http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/dec1973.htm, capturado em 30/12/2014.
[3] Declaração Universal dos Direitos Humanos, disponível em http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm, capturada em 15/06/2014.
[4] Brasil despeja R$ 50 bilhões por ano no ralo da corrupção, disponível em http://puc-riodigital.com.puc-rio.br/Jornal/Pais/Brasil-despeja-R$-50-bilhoes-por-ano-no-ralo-da-corrupcao-12582.html#.VCIaZJRdViM, capturado em 16/09/2014.
[5] Idem
[6] Custo da corrupção no Brasil chega a R$ 85 bilhões por ano, disponível em http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/credn/noticias/custo-da-corrupcao-no-brasil-chega-a-r-85-bilhoes-por-ano, captura em 16/09/2014.
[7]Os maiores escândalos de corrupção do Brasil, disponível em http://mundoestranho.abril.com.br/materia/os-maiores-escandalos-de-corrupcao-do-brasil, capturado em 17/09/2014.
[8]Corruptos desviam R$ 200 bilhões por ano no Brasil, afirma ONU, disponível em http://www.folhapolitica.org/2013/06/corruptos-desviam-r200-bilhoes-por-ano.html, capturado em 17/09/2014.
[9]http://www.contracorrupcao.org/, capturado em 26/09/2014.
[10] O custo da Corrupção, disponível em www.facebook.com/MovimentoContraCorrupcao/photos/a.366256610153280.1073741846.254329351346007/366450720133869/?type=3&theater, capturado em 26/09/2014.
[11] Corruptos desviam R$ 200 bilhões por ano no Brasil, afirma ONU, disponível em http://institutomiguelcalmom.wordpress.com/2013/08/20/corruptos-desviam-r200-bilhões-por-ano-no-brasil-afirma-onu/, capturado em 26/09/2014.