Juízes Trabalhistas querem julgar causas dos adolescentes

15 de outubro de 2012

Siro Darlan Desembargador do TJERJ, membro da Associação Juízes para a Democracia, membro do Conselho Editorial da Revista Justiça & Cidadania

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O Tribunal Superior do Trabalho promoveu nos dias 9 a 11 de outubro um seminário sobre o Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho. Essa iniciativa pioneira na Semana das Crianças demonstra a preocupação de todos os magistrados com a necessária efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em nosso país.

Um dos temas em debate foi a transferência da autorização judicial para o trabalho das Varas da Infância e da Juventude para as Vara do Trabalho. Nada mais incorreto do que essa interpretação equivocada da expressão trabalho utilizada pelo legislador estatutista. Quando a lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente elegeu os Juízes especializados na matéria infanto-juvenil para conhecer e decidir as causas pertinentes aos direitos das pessoas em processo de desenvolvimento o fez por entender que esses magistrados são mais capazes de conhecer e interagir com o Sistema de Garantia de Direitos.

Há uma grande diferença entre o direito do trabalho que lida com as intricadas relações mercantilistas do trabalho com o capital e o direito ao trabalho que é um direito fundamental de todo cidadão, inclusive das pessoas em processo de desenvolvimento que necessitam do trabalho em seu processo educacional. Nesse caso é o juiz da infância e da juventude o competente para conhecer e deliberar sobre essas autorizações.

A interpretação puramente literal levaria a aberrações jurídicas como a de levar para a Justiça do Trabalho a competência para julgar os crimes cometidos em razão das relações de trabalho, como, por exemplo, a da prostituta que tem seu trabalho explorado pelo agente de lenocínio, ou de um homicídio praticado por um empregado contra seu patrão.

Ademais, são da competência da Justiça da Infância e da Juventude os atos infracionais cometidos por menores de 18 anos, ainda que os crimes tenham caráter internacional ou militar, além das adoções internacionais que envolvem interesses de pessoas estrangeiras e países.