Edição 30
Judiciário: Última trincheira do Cidadão
5 de janeiro de 2003
Da Redação
Marco Aurélio Mello Membro do Conselho Editorial, Ministro do STF
O ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao falar à imprensa, analisou as propostas do novo Governo em relação a Reforma da Previdência declarando que elas dificilmente prosperarão num Estado Democrático de Direito, principalmente se tentarem derrubar o instituto do direito adquirido. O ministro Marco Aurélio destacou que “ o poder constituinte que está aí é derivado se submete, portanto, ao artigo 60 da Carta, que inviabiliza qualquer emenda que maltrate o direito adquirido”, e mais, “o Estado existe para proporcionar segurança, não se coaduna com as regras do jogo a modificação das situações reinantes, das situações em curso”.
O ministro Marco Aurélio afirmou ainda ser favorável ao tratamento sem distinção, mas desde que respeitados os direitos adquiridos. “Eu penso que não há espaço para distinguir considerada categoria, não vejo com bons olhos tratar o cidadão da iniciativa privada de uma forma e o servidor de outra forma”.
O presidente do STF afirmou ainda que “deve ser observado o princípio isonômico, o tratamento igualitário”. “Quando o servidor opta pela carreira pública e não vai para o mercado, procede diante do que lhe é oferecido e aí começa a contribuir para ter no futuro certos direitos”, e mais: “Indagase: iniciada essa relação jurídica, é legítimo, é aceitável que ela seja alterada por uma das partes, especialmente pelo Estado, que tudo pode, que legisla, que executa lei, que julga a aplicação da lei? A resposta é negativa, a situação em curso tem de ser respeitada”.
Continuando, declarou: “O mal no Brasil é se querer sempre corrigir as coisas de forma retroativa”. De forma peremptória: “Eu não admito que, havendo uma relação taxativa, uma das partes, mesmo sendo o Estado, mesmo sendo uma relação de direito público, venha e diga: ‘olha, essas regras, hoje, já não valem mais’, pouco importando a duração delas”. “Eu penso que, pelo menos, terá que se buscar uma posição de equilíbrio, cogitando de proventos proporcionais a esse tempo transcorrido”.
Continuando, o ministro Marco Aurélio alertou sobre a vigência da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único). “Ninguém pára para pensar que existe uma relação contratual, que gera a obrigação de respeitar o que foi estabelecido, mas de repente vem o Estado e quebra essa relação”. Não vejo com bons olhos que o Estado, para afastar o problema do déficit da Previdência, altere situações em curso; que altere para os que ingressarem doravante no sistema, é claro que o reflexo só ocorrerá daqui a anos, mas é isso que se quer quando se cogita de segurança jurídica”.
O ministro enfatizou: “o Judiciário é a última trincheira do cidadão”. Não podemos potencializar uma política em curso a ponto de prejudicar princípios e valores indispensáveis à segurança”. Recomendou: “Vamos colocar em discussão esse tema, mas respeitando balizas e regras do jogo”.
Em outra entrevista, rebatendo o fato de atribuírem a declarações suas — sobre a preservação de direitos adquiridos na reforma da Previdência, a queda da Bolsa e a alta do dólar, o ministro Marco Aurélio declarou: “Não podem ver nas minhas palavras, preconizando uma segurança jurídica, ambiente para especulação, ao contrário, há ambiente para a estabilidade. Isso é que tem que ser ressaltado, eu não vou ficar aí como Tiradentes”.
O ministro afirmou, ainda: “a defesa de princípios, a defesa do direito adquirido e a defesa da segurança jurídica não podem ser distorcidas, visando a busca inconseqüente do lucro”. Marco Aurélio lembrou que a interpretação das suas declarações lembra a situação da campanha eleitoral de Lula em 2002, quando o mercado se alterava a cada divulgação das pesquisas eleitorais: “Repete-se a história recente que tornava a candidatura do presidente Lula também de forma distorcida”.
Quanto a repercussão sobre suas declarações a respeito de direitos, enfatizou: “pelo menos leva a uma reflexão e também para alertar que a marcha tem que ser cautelosa. Vamos esperar para ver o que vão propor efetivamente, sem atropelos, pois quem está acostumado a lidar com o Judiciário, sabe que uma das premissas da atuação, da forma de sentenciar, é perceber de que lado está o direito adquirido”.
Na nova entrevista, o ministro Marco Aurélio acentuou que “o STF preserva direito, entendendo como tal aquele que já está integrado ao patrimônio, e que a maioria dos ministros da corte entende que pode haver alteração se a pessoa ainda não implementou as condições; eu entendo que não pode, é o problema das regras do jogo alteradas por uma das partes”.
Quanto as declarações do ministro Ricardo Berzoini da Previdência, de que o STF já decidiu anteriormente de forma contrária ao que Marco Aurélio prega, o ministro declarou: “O STF proclama que não há direito adquirido a regime jurídico, que seria o regime dos proventos totais, mas isso pode resultar numa tremenda injustiça quanto aqueles que estejam próximos do implemento do fator tempo”.
Nas declarações, o ministro Marco Aurélio defende um regime único, afirmando: “Não há espaço no Estado Democrático para tratamento diferenciado”, dizendo concordar com Tarso Genro (secretário especial do Desenvolvimento Econômico e Social), que afirmou que a reforma não vai parar em questões de corporação. “Eu concordo com ele, não se pode simplesmente ceder a pressão de “a” ou “b” ou de “c”; é uma questão de isonomia”.