Jobim e a modernização da Justiça

5 de novembro de 2004

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O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, está decidido a fazer um diagnóstico completo dos problemas vivenciados pela justiça brasileira, para propor soluções, de início, à Magistratura, Advocacia e Ministério Público e, posteriormente – tão logo tenha o apoio dos operadores do Direito -, propor, ao Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas alterações não só na legislação de organização judiciária, como na processual. Neste breve artigo, não comentarei as propostas para modificações do processo, pois ainda estou estudando, com minha equipe no escritório, no Centro de Extensão Universitária e no Conselho Jurídico da Federação do Comércio as sugestões levadas a um grupo de advogados de Brasília, Rio e São Paulo pelo presidente do STF. Cuidarei, fundamentalmente, do diagnóstico dos problemas que envolve a máquina judiciária, que está em curso.

De início, é de se louvar a iniciativa. Ex-advogado, ex-professor de Direito, ex-deputado federal, ex-ministro da Justiça, ex-relator da revisão Constitucional de 1993 e constituinte de 88, Sua Excelência amealhou fantástica experiência, percorrendo todas as atividades que um operador do direito pode conhecer, com brilho indiscutível e permanente pragmatismo. Obter o diagnóstico real do que ocorre na Justiça Federal, do Trabalho, Militar, Eleitoral e dos Estados é essencial para que se reduzam os “palpites’’ sobre as soluções ideais para a Justiça e se comece a discutí-las, a partir da realidade brasileira.

Recentemente, o Ministro Márcio Thomaz Bastos, excelente advogado, meu colega de classe na USP e de Conselho da OAB-SP por oito anos, apresentou dados sobre esta realidade, mas muitas das falhas apresentadas em seu relatório decorreram da falta de um diagnóstico fundamental, que Nelson Jobim, ao contrário de Márcio, pretende, agora, obter, com este levantamento. O que mais impressiona é sua decisiva preocupação em ter a colaboração de advogados, que atuam no STF, para produzir a análise crítica dos métodos utilizados.

Tomando por base o ano de 2003, seu levantamento, ainda em fase de processamento, no que concerne aos Estados, principia com: a) a análise da despesa do Poder Judiciário (PJ) em face do PIB estadual; b) da despesa do PJ perante a despesa pública estadual; c) a despesa do pessoal em face da despesa do PJ; d) a despesa do PJ com bens e serviços; e) a despesa do PJ estadual por habitante; f) o número por população de 100.000 habitantes; g) o pessoal auxiliar da gestão estadual por 100.000 habitantes; h) o corpo auxiliar pelo mesmo número de habitantes; i) o custo das taxas judiciárias sobre a despesa do PJ; j) outros recebimentos em relação às despesas, assim como em relação aos depósitos judiciais. Com este quadro, pretende obter dados concretos para diagnosticar se as despesas são excessivas ou não e se o quadro funcional é suficiente à luz de padrões internacionais. Pretende, por outro lado, adotar critérios semelhantes para determinar a utilização da. informática, assim como da área física ocupada pelo Poder Judiciário. Diagnosticado o aspecto estrutural, pretende um levantamento: a) da carga de trabalho, ou seja, número de casos novos por habitantes; b) do número de casos novos por magistrados; c) do índice de crescimento de casos; d) da carga de trabalho; e) do índice de congestionamento; f) do índice de recorribilidade externa; g) do índice de recorribilidade interna (recursos dentro do próprio Tribunal) e h) do índice de reformas das decisões. Critérios semelhantes serão usados para definir o custo da assistência judiciária gratuita.

Por fim, no tocante às causas de congestionamento da Justiça, pretende levantar a participação governamental na demanda da justiça estadual, de rigor, aquela que mais críticas tem merecido dos operadores do direito. Sendo além de jurista e político, um surpreendente matemático, tais conhecimentos possibilitaram-lhe elaborar um conjunto de indagações, não só aos diversos tribunais estaduais (27), mas aos diversos segmentos da Justiça Federal, nos mesmos moldes, com o que, ao final, terá, pela primeira vez no Brasil, um insuspeitado diagnóstico da realidade judiciária brasileira. Participei de uma das reuniões mantidas por Sua Excelência, e fiquei vivamente impressionado com a disposição de Nelson Jobim em lançar as sementes para um salto de qualidade na prestação jurisdicional. Sua iniciativa deva merecer o apoio e o reconhecimento da comunidade jurídica nacional e da sociedade, em especial, em verdade, a maior beneficiária com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário.