Ideias para uma reforma

31 de dezembro de 2010

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Na medida em que vão se aprofundando os estudos demográficos referentes às mudanças que estão ocorrendo na estrutura etária da população brasileira, torna-se mais evidente e premente a necessidade de se proceder a uma profunda reforma no sistema nacional da previdência social.

A percepção desses problemas levou o Presidente Lula a baixar o Decreto nº 6.019/07, criando o Forum Nacional da Previdência Social, no qual foi feito um amplo diagnóstico do sistema previdenciário, acompanhado das sugestões oferecidas ao Governo, na expectativa do correto encaminhamento de uma solução viável.  As medidas de curto prazo serão basicamente destinadas à correção dos desvios contábeis e financeiros, e as de longo prazo deverão assegurar a sustentabilidade do Sistema, resguardados os princípios de justiça e de respeito aos direitos adquiridos ao amparo da Constituição Federal.

Foi o próprio Presidente Lula que resumiu, previamente, as questões debatidas no Fórum, ressaltando, com clareza, que “precisamos ter em conta que o déficit previdenciário foi programado pela Constituição de 1988, quando incluiu seis milhões de trabalhadores rurais na Previdência; foi programado quando se criou o Estatuto do Idoso e se aprovou o LOAS. Essas pessoas passaram a ter um benefício que deveria ser responsabilidade  do Tesouro Nacional e não da Previdência”. (O Globo de 28/07/06 e O Estado de São Paulo de 27/01/07).

Voltando ao diagnóstico, impõe-se, de imediato, antes de qualquer proposta de mudança na estrutura do Sistema, uma nítida separação entre trabalhadores urbanos e trabalhadores rurais. Segundo os últimos dados divulgados pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, no primeiro semestre deste ano, o setor urbano registrou um superávit de R$ 3,1 bilhões, enquanto no  setor rural houve um déficit de R$ 20,3 bilhões, resultado de uma arrecadação de R$ 2,2 bilhões, contra o pagamento de benefícios de R$ 22,5 bilhões. Registre-se, para clareza da análise, que o superávit do setor urbano poderia ser muito maior se, corretamente, fossem revogados os privilégios inexplicáveis de alguns grupos, como o dos exportadores, das entidades filantrópicas, dos clubes de futebol e outros, cujos empregados são beneficiários de todas as vantagens de aposentadorias e pensões, como se as contribuições fossem integrais.

Assim sendo, no curto prazo, a primeira medida a ser adotada tem de ser a separação entre as contas da Previdência urbana, de caráter contributivo, e as da Previdência rural, de caráter assistencial, tal como vem sendo anunciada pelo Ministério da Previdência, desde a realização do Forum Nacional.  A Previdência urbana tem de ser sustentada apenas pelas contribuições de empregados e empregadores, enquanto a Previdência rural terá de ser custeada por verbas orçamentárias, integradas às despesas relativas à assistência social (benefícios a idosos e deficientes físicos, Bolsa Família, etc.). Para esse fim, aliás, foram criadas, pela Constituição de 1988, a Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ainda que previstas para produzir resultados no longo prazo, outras medidas terão de ser adotadas, basicamente,  em função do aumento da expectativa de vida  dos brasileiros, ao mesmo tempo que se proceda à equiparação entre as condições estabelecidas para homens e mulheres,   entre trabalhadores urbanos e rurais. A idade mínima para aposentadoria e o tempo mínimo de contribuição terão de ser aumentados, para os novos integrantes,  respeitados  os direitos adquiridos dos trabalhadores que já se encontram no mercado de trabalho.

Enquanto isso não ocorre, terá de ser mantido o fator previdenciário, tal como recentemente decidiu o Presidente Lula, ao vetar dispositivo de projeto de lei que pretendia extingui-lo.

Nesse contexto, se insere a implementação dos Fundos previstos nos artigos 249 e 250 da Constituição, especialmente o Fundo destinado aos servidores públicos. Esses Fundos, que receberão a receita das contribuições previdenciárias e outros ativos, terão de ser geridos, à semelhança do FGTS, por Comitês Gestores tripartites (Governo, empregadores e segurados), tendo a Caixa Econômica como agente operador, possibilitando  a criação do regime de capitalização, com contas individualizadas para cada segurado, à semelhança do que ocorre com os Fundos de Previdência Privada (PREVI, PETROS, CENTRUS, VALIA, etc.).

Essas são, sem dúvida, as diretrizes que deverão nortear uma efetiva “Reforma da Previdência”.