Fortalecimento das prerrogativas é prioridade da OAB

12 de fevereiro de 2020

Compartilhe:

Depois de vitória histórica, com criminalização da violação de prerrogativas, Ordem debate implantação dos avanços obtidos no ano passado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou o fortalecimento das prerrogativas dos advogados como prioridade para o ano de
  2020, consolidando avanços, obtidos no ano passado, como a aprovação da criminalização da violação de prerrogativas, incluída na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Dois eventos realizados pela OAB no início de fevereiro marcaram as discussões.

O I Encontro Nacional sobre os Crimes de Violações das Prerrogativas, em 3/02, reuniu especialistas que debateram o tema sob diferentes aspectos, como o amplo direito de defesa, busca e apreensão e prisão de advogados, contenção do abuso de poder e os desafios da advocacia na aplicação da nova lei.

“Marcamos o evento para esse dia como um gesto simbólico. Apesar de toda a aridez e da dificuldade do debate público, 2019 foi um ano importante para a advocacia. Tivemos vitórias maiúsculas, que são da estatura que a Ordem pretende para o seu cotidiano de avanço para a advocacia e para o Brasil”, afirmou o Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. “Agora, cabe implementar essas vitórias e dizer que neste ano essa será a nossa prioridade. Daí o simbolismo de realizar esta reunião no primeiro dia, na abertura do ano judiciário. Façamos desse ano o grande ano de avanço”, completou.

Para Santa Cruz, a Lei de Abuso de Autoridade, que estabeleceu a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, significou a maior conquista para o cidadão, não apenas para a advocacia, desde o Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.

O segundo evento, o Encontro dos Presidentes das Comissões de Prerrogativas do Sistema OAB, em 4/02, foi o momento de alinhar a atuação das seccionais, estabelecer padrões e competências na defesa da advocacia. “É importante fazermos a ligação do Conselho Federal com os estados. Nosso trabalho é muito mais fazer a articulação das nossas estratégias nacionais e dar o suporte e o apoio necessários para as seccionais. A diretoria está de coração e alma na discussão das prerrogativas, neste ano essa é a nossa prioridade”, explicou o Presidente.

Em novembro, a OAB vai celebrar os seus 90 anos, durante Conferência Nacional da Advocacia a ser realizada em Brasília. É a instituição melhor avaliada entre empresas e organizações em pesquisa promovida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A Ordem figura como a entidade mais respeitada pela sociedade, com 66% de aprovação dos pesquisados.

Para Santa Cruz, essa será mais uma oportunidade para a Ordem reafirmar a defesa da advocacia e do Estado Democrático de Direito. “A OAB continuará vigilante e cooperativa, ciente de seu papel de tribuna e voz da sociedade e de seu dever constitucional.”

Violação de prerrogativas – O respeito ao pleno direito de defesa e às prerrogativas, como a garantia do exercício da profissão com paridade e a prestação jurisdicional mais igualitária, foram defendidos nos diversos painéis do Encontro sobre crimes de violação de prerrogativas, que reuniu, na sede do Conselho Federal em Brasília, centenas de integrantes de comissões, da procuradoria nacional, advogados criminalistas e diretores da Ordem.

“Que a tônica em nosso País seja, cada dia mais, a eficácia desta importante lei que criminaliza todo e qualquer ato que atente contra as prerrogativas dos advogados. Não é momento de parar, mas sim de continuar em frente, buscando não somente a implementação da Lei como também seu aperfeiçoamento”, afirmou o Secretário-Geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral.

O Presidente da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Alexandre Ogusuku, destacou que o livre exercício da advocacia está diretamente ligado à garantia do direito de defesa do cidadão em sua plenitude. “É preciso ter coragem para enfrentar alguns perfis de redes sociais que estão aí a sangrar o bom advogado, que promovem a confusão de conceitos”, afirmou.

Punição criminal – Durante sua participação no Encontro, a Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fernanda Marinela, destacou a punição criminal na lei de abuso de autoridade. “Estávamos falando da Lei nº 4.898/1965 que foi idealizada ao tempo da ditadura, portanto, o contexto era completamente outro. Precisávamos de uma lei contemporânea, que registrasse a necessidade atual. A segunda questão é a punição do agente público. Esses agentes não eram punidos antes, ou eram, muitas vezes, dentro de uma estrutura administrativa precária que efetivamente não conseguiam atingir o resultado. Hoje, temos uma punição criminal, uma responsabilização civil”, explicou Marinela.

A atuação de autoridades em operações policiais e inquéritos também foi destacada. “A maior qualidade que a Lei de Abuso tem foi simbolicamente demonstrar o repúdio do legislador a esses atos praticados sob os aplausos dos incautos da população que desconhecem as normas que deveriam ser aplicadas. Ainda que não se tenha uma autoridade que tenha cometido abuso condenada, com decisão transitada em julgado, o simbolismo é grande. Trata-se da reprovação pública e jurídica dessas condutas”, afirmou a Vice-Presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.

Ao debater a busca e apreensão, prisão de advogados e abuso de autoridade, a Vice-Presidente da comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Katia Rubinstein Tavares, considerou fundamental a união da classe para a implementação da lei. “O que verificamos atualmente é uma criminalização do exercício da advocacia. Isso é muito sério. Há um ímpeto em quebrar sigilo de advogados. A advocacia não apenas é indispensável para a Justiça, como também, nos momentos mais difíceis, participou da luta pela volta do Estado de Direito”, disse Katia.

A Conselheira Federal e Presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, Luciana Nepomuceno, lembrou que o abuso do poder político e do poder econômico tornam o candidato inelegível. “O abuso de poder já está presente para retirar candidato de pleito eleitoral, para a cassação de mandato. Diante disso cabe a pergunta: aquele que viola as prerrogativas profissionais não tem de ser punido em razão das violações?”, questionou Luciana.

O Presidente da OAB-SP, Caio Augusto dos Santos, abordou a necessidade da sistematizar a atuação para garantir as provas. “Como advogados que somos, sabemos que são as provas que podem conduzir à punição de alguém e a sistematização desse novo momento que estamos a vivenciar com as hipóteses de violação das prerrogativas profissionais requer estruturação, adequação, qualificação de todo o nosso País para que as provas dessas ocorrências sejam materializadas pela nossa instituição para que seja possível atestar a conduta equivocada praticada”, afirmou ele.

Contenção do abuso de poder – Em outro ponto de debate, a Conselheira Federal e Vice-Presidente da Comissão Nacional de Legislação, Georgia Nunes, defendeu a necessidade de a OAB fiscalizar a atuação do Ministério Público diante da Lei de Abuso de Autoridade. “Como o Ministério Público vai atuar nesse seu dever de fiscalizar os crimes de abuso de poder de autoridade? Temos que fiscalizar essa atuação. Este é o nosso papel. Não apenas dos advogados, mas principalmente de nós representantes da advocacia”, defendeu.

Para o Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal, Gustavo Henrique Badaró, o profissional, vítima de violação, deve ter a possibilidade de proposição de queixa. “Na medida que entendamos que a violação das prerrogativas afeta o exercício da advocacia como um crime contra a administração da Justiça como um todo, parece-me razoável que se estabeleça uma legitimação concorrente em que o Ministério Público pode promover a ação penal pública mediante denúncia, que é a regra que está na lei, mas que isso não retire do próprio ofendido, o advogado que tenha sido violado nas suas prerrogativas, ou em um âmbito institucional, da OAB, o direito de promover uma queixa. Obviamente estamos falando de uma situação que dependerá de reforma legislativa”, justificou Badaró.

O Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, Ademar Rigueira, entende que a OAB pode ser considerada a entidade ofendida para fins de legitimidade da propositura da ação penal subsidiária. “Temos de dar esse conselho amplo de ofendido. O bem jurídico tutelado é de proteção da OAB, mesmo por via reflexa. Há um dever constitucional da OAB, é uma função essencial à Justiça. Há interesses coletivos na proteção da advocacia, além daquela lesão individual do advogado, justamente por ter uma dupla titularidade do bem jurídico tutelado”, defendeu Rigueira.