Fim da vitaliciedade, ameaça à democracia

30 de setembro de 2010

Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, Candidato a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiro – AMB

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Não há democracia sem a existência de um Judiciário sólido e independente. Tal afirmativa nos leva a refletir sobre o risco que a sociedade brasileira corre, caso seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 89/03, em trâmite no Congresso Nacional.
A PEC, de autoria da senadora Ideli Salvatii (PT), já aprovada no Senado Federal, prevê o fim da vitaliciedade, garantia constitucional da magistratura que, ao lado da irredutibilidade de vencimentos e da inamovibilidade, é indispensável à prestação jurisdicional.
O que está em risco não é o interesse puro e simples da magistratura, mas sim a manutenção do Estado Democrático de Direito de uma nação livre e soberana.
A história já nos deu provas de que o primeiro passo para fragilizar a democracia ocorre no momento em que tentam fragilizar as garantias que asseguram a independência do Judiciário, daí a cautela que a análise da PEC 89/03 requer.
Temos como exemplo o recente caso do juiz boliviano que pediu asilo ao Brasil em razão da perseguição política que vem sofrendo por não ter tomado a decisão que o governo do seu país queria. Por acaso queremos correr o risco de, futuramente, fato semelhante vir a ocorrer no Brasil, com magistrados tendo que se esconder por decisões que contrariem governantes?
É claro que este não é o desejo da sociedade, mas é um risco que a democracia brasileira vai correr se a PEC 89/03 for aprovado nas duas Casas Legislativas.
A Constituição Federal, em seu art. 2º, estabeleceu, como um dos pilares da democracia brasileira, a efetiva separação e independência dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). À magistratura coube consolidar-se sobre prerrogativas, que nada mais são do que garantias conferidas ao magistrado para julgar com total imparcialidade. São elas: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.
A vitaliciedade, especificamente, garante ao magistrado, após exercício profissional de dois anos, a não perda do cargo, exceto por sentença judicial transitada em julgado. A especificidade dessa garantia é tornar o magistrado imune às pressões externas ou internas. Em outras palavras: a prerrogativa da vitaliciedade garante que o magistrado não esteja sujeito às penalidades decorrentes de qualquer tentativa de interferência em sua atividade judicante. O juiz ou o desembargador são livres para decidir sempre conforme a Lei, a Constituição e as Normas Internacionais de Direitos Humanos. Nenhum magistrado está à mercê de interesses outros.
Convém ressaltar que a vitaliciedade não é regalia do magistrado, é garantia do cidadão, atrelada aos direitos fundamentais, princípios basilares contidos na Carta Constitucional brasileira (art. 5º, XXXV, XXXVII, LV e §2º. da CF).
É preciso esclarecer que vitaliciedade não é sinônimo de impunidade. Pelas regras atuais, embora o magistrado não possa ser demitido administrativamente, poderá perder o cargo por meio de decisão judicial.
Portanto, vitaliciedade não é privilégio ou regalia, mas garantia para que o magistrado possa julgar com independência e livre de pressões ou punições caso sua decisão contrarie interesses.
Não tenho dúvidas de que, com os devidos esclarecimentos, a magistratura e a sociedade brasileira hão de se unir contra o entendimento equivocado do Senado. Caberá às entidades de classe levar esta luta até às últimas consequências, inclusive questionando a PEC junto ao Supremo Tribunal Federal, por entendermos que a sua aprovação afronta cláusula pétrea consagrada em nossa Constituição Federal.