Entrevista – Presidente do STJ defende a criação de uma Corte Constitucional

5 de dezembro de 2001

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, disse que “esta passando da hora de criar a Corte Constitucional , inclusive com fixação de mandato para seus membros”. Costa Leite lembrou que a vitaliciedade é incompativel com um órgão cuja natureza é eminentemente política. Se o sistema for adotado, com a transformação do Supremo Tribunal Federal em Corte Constitucional, o STF passaria a ser um tribunal político, fora da estrutura do Poder Judiciário.

A criação da Corte Constitucional no Brasil vem sendo defendida pelo presidente do STJ desde que o Governo enviou ao Congresso a proposta de criar o incidente de constitucionalidade. “Este mecanismo concentra exageradamente poderes na Suprema Corte do Pais”, ponderou Costa Leite, ressaltando que desta forma a tendência é o país caminhar para 0 controle concentrado de constitucionalidade. Para isto, é necessário que o STF fique responsável apenas pelas questões constitucionais.

Atualmente, o Judiciário brasileiro tem controle misto de constitucionalidade, com parte dele concentrado no STF, por meio das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), e outra parte de controle difuso – qualquer instancia da Justiça pode se manifestar sobre a constitucionalidade de determinada regra legal. 0 controle concentrado da constitucionalidade é o sistema que ocorre hoje nos paises da Europa, como Itália, Portugal e Alemanha.

Rep – Porque o Sr. tem defendido a transformação do STF em Corte Constitucional?

CL – O governo esta propondo ao Congresso a criação do incidente de constitucionalidade, um mecanismo que poderá resultar numa concentração exagerada de poderes na Suprema Corte do Pais. Ora, se a tendência é o Pais caminhar para o controle concentrado de constitucionalidade, entendo ser melhor que o STF fique responsável apenas pelas questões constitucionais.

Rep – Como se daria esta mudança no sistema judicial brasileiro?

CL – 0 Judiciário brasileiro tem hoje um controle misto da constitucionalidade, ou seja, com parte dele concentrado pelo STF, por meio das ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade, e outra parte difuso – onde qualquer instancia da Justiça pode se manifestar sobre a constitucionalidade de determinada regra legal. Esse sistema não pode sobreviver com uma concentração excessiva de poderes no STF – o que é característico de países como Itália, Portugal e Alemanha, onde o controle da constitucionalidade é exercido por cortes constitucionais com fixação de mandato para seus membros.

Rep – Os cargos nesta Corte Constitucional teriam mandato?

CL – Exatamente. A vitaliciedade é incompatível com um órgão cuja natureza é eminentemente política. Se o sistema fora do lado no Brasil, com a transformação do Supremo Tribunal Federal em Corte Constitucional, o STF passaria a ser um tribunal político, fora da estrutura do Poder Judiciário. Logo, seus membros teriam de cumprir um mandato.

Rep – Quais questões passariam a ser julgadas por este novo STF?

CL – Transformando o Supremo em Corte Constitucional, as materias estruturais da Nação irão merecer, em caráter genérico, um estudo profundo na defesa dos princípios fundamentais da Constituição. Ao Supremo não iriam recursos de interesses individuais.

Rep – Será encaminhado, em breve, um anteprojeto de lei ao Congresso Nacional prevendo a interiorização das Varas da Justiça Federal. Qual a importância dessa proposta e em que ela pode melhorar a prestação dos serviços judiciários?

CL – Estamos ultimando o anteprojeto de lei criando 181 Varas Federais, basicamente no interior do Pais. O anteprojeto já foi aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (composto por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais). A Justiça Federal é uma Justiça que começou pelas capitais, foi se interiorizando lentamente, mas de uma forma muito tímida, e as pessoas foram sendo obrigadas a se deslocar à capital do Estado para propor determinado tipo de ação. Com essa iniciativa, estamos consolidando o processo de interiorização da Justiça Federal, atendendo a esse grande objetivo, que é de aproximação da Justiça com a sociedade, tomando-a mais acessível. Não é aceitável que uma pessoa saia de Santana do Livramento e vá ate Porto Alegre a fim de ajuizar um mandado de segurança contra ate de uma autoridade local. Isso, realmente, é algo que depõe contra tudo aquilo que tentamos fazer em matéria de Judiciário, que é a de nos adaptarmos aos novos tempos.

Rep – Qual a importância dos novos Juizados Especiais Federais?

CL – Desde que assumimos, estamos preocupados em buscar uma Justiça mais acessível, mais próxima da sociedade. Estamos trabalhando agora na implantação dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal. Esses juizados só existiam na Justiça dos Estados. Isso é muito importante e vai beneficiar principalmente aquelas pessoas que dependem, na Previdência Social, de benefícios como a aposentadoria. Na Justiça Federal convencional, essa causas demoram dois, três anos para serem resolvidas; nos Juizados Especiais seriam resolvidas brevemente, porque o rito é célere, e, uma coisa importantíssima, não ha o famigerado precatório. O pagamento é na boca do cofre, 60 dias apos a decisão. Essa foi uma grande conquista.

Rep – Como o excesso de medidas provisórias afetou o Poder Judiciário e a sociedade ?

CL – Quero deixar claro que a instituto das medidas provisórias, em si mesma, não representa nenhum perigo a sociedade. O problema estava no uso excessivo, no abusivo das medidas provisórias. No instante em que isso ocorria, havia urna concentração de poder que fere um principio fundamental do Estado democrático de direito, que é justamente a separação e a autonomia dos Três Poderes. Penso que a limitação do uso de medidas provisórias, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, fará com que este retome as suas prerrogativas, próprias de um regime democrático. Com a nova legislação, a reedição das MP’s passará a ser uma exceção no processo legislativo, e não mais uma regra. Considero as MP’s um instrumento importante, mas que deve ser usado em caráter emergencial. E o que agravava ainda mais o quadro institucional eram as sucessivas reedições. Ora, tudo isso acabava criando um clima, um quadro de profunda insegurança juridica, de instabi­lidade juridica preocupante, Por que isso? Porque as pessoas que aplicam o Direito acabavam perdendo, inclusive, a noção da própria legislação que se encontra em vigor no Pais. Nos ultimos seis anos foram 4.500 medidas provisórias, em edições originais e depois em reedições sucessivas.

Rep – A Reforma do Judiciário esta tramitando no Senado Federal, sob a relatoria do senador Bernardo Cabral (PFL-AM). Qual a sua opinião sobre os pontos mais polêmicos da Reforma, como o controle externo do Judiciario?

Cl – O controle externo e uma questão muito sensível para o Poder Judiciário. Devemos ter coragem de reconhecer nossos erros, não posso responsabilizar os demais Poderes por situações que nasceram dentro do Poder Judiciario. Nós, principalmente os dirigentes de Tribunais, fomos em determinado momento omissos e deixamos as coisas andarem mal. A ideia do controle externo só surgiu porque o controle interno falhou. E isso aconteceu porque o modelo que temos nao permite termos um controle sobre a atuação de todos os juízes de Tribunais deste País. O modelo atual e centrado nas chamadas corregedorias, que tem a sua atuação voltada para os juízes de Primeiro Grau. Os Tribunais passaram a ser órgãos totalmente sem controle, e com uma autonomia as vezes ate excessiva. Mas defendo que Poder nao seja controlado por orgao. Um Poder só pode ser controlado por outro Poder. É o princípio. Agora, criar um orgao para controlar um Poder nao me parece se conformar a um princípio que esta na Constituição – da autonomia dos Poderes.

Rep – Como funcionará o Conselho Nacional da Magistratura, previsto na Reforma ?

CL – Defendemos que o Conselho Nacional da Magistratura seja integrado exclusivamente por magistrados. Seria presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, a corregedoria caberia a um ministro do Superior Tribunal de Justiça. e teria a representação de todos os segmentos da magistratura brasileira, federal, estadual e trabalhista. Mas este órgao nao cuidaria apenas de questões disciplinares. As questões que exigem correição sao importantes, mas penso que devemos ter para este órgao um papel mais significativo. O ideal e que ele funcione como orgao central de um grande sistema. No plano da jurisdição ha todo um sistema: o juiz dá a sentença, ha o recurso para o tribunal regional, que depois chega ao STJ ou ao STF. Mas quanto ao plano da gestão administrativa, os tribunais são ilhas, Temos em cada tribunal um corregedor que pode funcionar em relação a justiça de primeiro grau, mas não em relação ao próprio tribunal. Este Conselho contaria tambem com a participação do Ministério Publico e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como veículos de provocação, que levassem ao órgao os problemas que chegassem a eles, já que as pessoas nao teriam condições de se dirigirem diretamente ao Conselho Nacional da Magistratura. Como veículos de provocação, a MP e a OAB teriam assento e voz no Conselho, mas nao teriam voto porque quem denuncia nao vota, este e o princípio. Este modelo que estamos preconizando talvez seja capaz de resolver os grandes problemas que o Judiciário brasileiro enfrenta em relação a gestão administrativa.

Rep· E quanta ao chamado “efeito vincu­lante”?

CL – O efeito vinculante é um dos mecanismos de contenção de recursos para as instâncias extraordinárias (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho). O ideal é que só cheguem a estes Tribunais aquelas questões que sejam relevantes para a Federação, porque estes são os Tribunais da Federação. Defendo a adoção da sumula vinculante somente para causas repetitivas, para causas de massa como, por exemplo, a correção das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Nao pensamos em adotar sumula vinculante em questões de Direitos Tributário, Civil ou Penal. É preciso esclarecer ainda que a sumula vinculante nao se volta contra o juiz, que em quase 99% dos casos julga com base em razoes pragmáticas, de acordo com a jurisprudência consolidada nos Tribunais.

Rep – Se os juízes tem decidido com base na jurisprudência dos Tribunais superiores, qual seria o efeito pratico do efeito vinculante?

Cl – Chegamos ao ponto crucial. O principal papel da sumula vinculante e obrigar a administração publica (União, Estados e Municípios) a cumprir decisões finais do Poder Judiciário, esse é o grande objetivo. Nós não teríamos tantas dificuldades nesta questão, por exemplo, do FGTS, se tivéssemos a sumula vinculante. Tenho apresentado um dado impressionante, que demonstra a excessiva litigiosidade da administração publica: 85% dos recursos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça tem em nós pólos da relação processual um ente municipal, estadual ou federal. Nao estou dizendo, longe disso, que nesses 85% dos casos haja apenas a tentativa de protelação. Certamente a administração vai ter razão em alguns desses casos, em alguns poucos. Afirmei, recentemente, no Senado Federal que isso é um desvio ético da administração: apostar em um dos males do Judiciário, talvez o seu maior mal – a morosidade, a lentidão – para postergar o cumprimento de obrigações, para empurrar com a barriga. E o Estado-Administração inviabilizando o Estado -Juiz; é um desvio ético que não podemos admitir.

Rep – A Reforma do Judiciário, com alteração na Constituição, sera suficiente para resolver os problemas do Poder?

CL – Você chegou a um ponto que considero fundamental. Tenho dito, repetida vezes pare ste Brasil afora, em todos auditórios a que compareço, que havera uma enorme frustração nacional se a Reforma do Judiciário restringir-se a Constituição. A Reforma do Judiciário tem que ser completada com uma ampla reformulação da legislação processual brasileira. Muito mais importante do que a proposta de Reforma do Judiciário e a reforma dos Códigos de Processo Civil e Penal. A sistemática processual vigente no Brasil oferece as partes interessadas em retardar a solução definitiva de uma determinada causa inúmeras oportunidades para alcançar tal objetivo e com pleno êxito. Essa possibilidade acaba não só prolongando demasiadamente o processo e prejudicando uma das partes, como provoca o acúmulo de causas nos órgãos judiciais. Só a reforma dos códigos processuais vai tirar os processos das prateleiras. O grande problema é o anacronismo processual, que se projeta fundamentalmente em dois pianos. Primeiro, no sistema recursal. Temos numerosos recursos, o que é incompatível com um sistema judiciário que se pretenda capaz de resolver as demandas da sociedade. 0 segundo ponto é o sistema de execução dos julgados, que esta inteiramente superado. Sentença nao é para ser executada, é para ser cumprida. Nao e possivel que, depois de definirmos tudo no processo de conhecimento (cognição), citamos o devedor para embargos da execução, quando tínhamos, na verdade, era que intimá-lo para cumprir a decisao. Temos uma comissao no Superior Tribunal de Justiça trabalhando de modo a simplificar o processo brasileiro. Esta simplificação e, na verdade, a modernização do sistema processual, que significará a melhoria substancial da prestação dos serviços judiciais no Pais.

Rep – O senhor disse recentemente ser favorável a uma limitação da imunidade parlamentar, Ela funcionaria apenas para os crimes de opinião, nao se estendendo aos crimes que nada tem a ver com o exercicio do mandato parlamentar. O senhor acredita que nossos políticos possam abrir mão dessa prerrogativa ?

CL – Temos que fazer algumas distinções. Eu sou favorável a se restringir a imunidade parlamentar apenas aqueles crimes praticados no exercicio do mandato, os chamados crimes de opiniao. Nesses casos, evidentemente, o que se esta protegendo nao é a figura do parlamentar, mas o seu mandato. Agora, tem que acabar a imunidade para todos os crimes que nao tem nada a ver com o mandato parlamentar porque, caso contrário, seria impunidade. Eu nao tenho duvida quanto a este aspecto. No Judiciário e no Executivo não existe imunidade. Isso precisa ficar claro. No Judiciario, qualquer juiz, ministro, desembargador que cometer um crime é processado. Da mesma forma se passa no Executivo. O que se tem, em determinados casos, é o chamado foro por prerrogativa de função ou foro privilegiado. Por exemplo, se eu cometesse um crime, seria julgado perante o Supremo Tribunal Federal, como também seriam julgados o presidente da Republica, o deputado e o senador. A manutenção desse foro é uma questão que deve ser debatida, discutida por todo o conjunto da sociedade. Se chegarmos a conclusão de que nao se deve ter mais foro privilegiado, é uma regra para todo mundo. Se não existir foro privilegiado para parlamentar, parece-me que essa medida tem que ser estendida tambem aos demais poderes. O que temos que debater é se deve ou nao haver o foro por prerrogativa de função.

Rep – Então o senhor é favoravel a manutenção do foro privilegiado somente para o Judiciário?

CL – Não, o foro por prerrogativa de função tem que ser geral. Nao podemos dizer que o Judiciário continua com o foro privilegiado, e o presidente da Republica e os parlamentares não. Isso tem que ser conjunto. Todos devem ter o foro por prerrogativa ou todos devem perdê-lo. Eu, particularmente, entendo que o foro por prerrogativa de função deve ser mantido por uma razão singela. O foro por prerrogativa de função, como o nome bem diz, nao está vinculado a ideia de proteção da pessoa que esta ocupando determinado cargo publico. O que se protege é o cargo público daí, o foro por prerrogativa de função.

Rep – Qual a sua opinião sobre o pacote ético do Congresso Nacional?

CL – Acredito que todas as ações dos homens públicos devem ser permeadas pela ética. Devemos observar padrões determinados pela etica. E é contrário a etica esse manto encobrindo a pratica de delitos que nada tem a ver com o exercício do mandato parlamentar. Então, penso que o Congresso sera sensível ao que pensa o povo, não é passível que a opinião publica toda esteja numa direção e os representantes do povo saiam em direção oposta. Acredito, então, que deva realmente obter êxito a iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Aécio Neves.