Edição 287
Encontro de Magistrados Brasil & Eua discute financiamento de litígios, crimes cibernéticos e Inteligência Artificial
29 de junho de 2024
Da Redação

Mesa de abertura (da esquerda): o Juiz Federal Norte-americano Peter Messitte; e o Coordenador do Seminário, Ministro João Otávio de Noronha
A segurança digital, em especial frente ao novo mundo da Inteligência Artificial, foi o tema que permeou o mais recente evento da parceria entre o Instituto Justiça & Cidadania e a American University – Washington College of Law (WCL) dentro do Programa de Estudos Jurídicos Brasil-Estados Unidos, já em sua sétima edição.
O Seminário intitulado “VII Encontro de Magistrados Brasil & EUA: Inteligência Artificial, Crimes Cibernéticos e Financiamento de Litígios” foi realizado nos dias 29 e 30 de maio e reuniu grupo renomado de especialistas dos dois países para tratar das questões legais e dos aspectos jurisprudenciais envolvendo as temáticas.
A mesa de abertura foi composta pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, coordenador acadêmico do seminário; pelo Juiz Sênior Federal norte-americano Peter Messitte, Diretor do Programa de Estudos Legais e Judiciais Brasil-EUA promovido pela WCL; e pelo advogado Alde da Costa dos Santos Júnior. “É um prazer imenso tê-los aqui conosco”, declarou Messitte, destacando o tema da segurança cibernética como um dos desafios mais críticos “para os sistemas jurídicos e para o Estado de Direito dos tempos modernos”.
“O crime cibernético está em toda parte. Suas vítimas são generalizadas e incluem indivíduos, escolas, empresas, serviços públicos e governos. Ataques de ransomware, que são cada vez mais comuns e constituem uma forma perigosa de crime cibernético, foram lançados contra escolas primárias e secundárias públicas e, claro, até a segurança nacional está implicada”, afirmou, chamando a atenção para o debate.
Financiamento de litígios – Coube ao Ministro João Otávio de Noronha a palestra de abertura, na qual explicou alguns aspectos do financiamento de litígios por terceiros no Brasil. Segundo ele, trata-se de “terceiro que não é parte no processo e financia o custo para uma das partes na busca de um resultado financeiro”. “O interesse é obter renda; está no investimento. E suporta qualquer demanda que tenha interesse econômico e seja uma questão de direitos disponíveis”, disse.
Noronha destacou como uma das questões mais discutidas na doutrina atual a possibilidade ou não de o terceiro sofrer os influxos do processo, como, por exemplo, uma condenação, o que já conta com precedentes a favor. Também rebateu a preocupação com a transformação do processo em mercadoria, considerando que “este financiamento é feito de forma profissional. O investidor estuda a tese, estuda onde ocorre o processo, avalia o risco e seleciona as causas que têm chances legais de vitória”, afirmou.
Por fim, o Ministro declarou não ver necessidade de o Brasil regulamentar o instituto do contencioso de terceiros. Para ele, os juízes no Brasil “estão vestidos com poder suficiente”. Ainda assim, se houver decisão em prol de estabelecer um código, sugere que seja inspirado no regulamento inglês: “espero que compreendam o papel desta instituição que estabelece a paridade de armas e faz circular valores econômicos”.
Ainda sobre o tema, o Professor Associado da American University Washington College of Law, Gustavo Ribeiro, destacou que os custos processuais elevados nos EUA são o principal diferencial entre os países no quesito financiamento de litígio por terceiros. Segundo ele, a preocupação com o aumento de litígios está focada em casos considerados indevidos, seja por potencial abuso de poder ou fins escusos, como o uso de um processo para silenciar canais de jornalistas e mídias, por exemplo.
Normas importantes – Um dos painéis do dia abordou os aspectos legais dos crimes cibernéticos e foi apresentado pelo Ministro Sebastião Reis Jr., integrante de colegiado do STJ especializado em Direito Penal. Em sua apresentação, o Magistrado citou um histórico das normas importantes, como o Decreto 11.491/2023, que promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético, e a Lei 12.965/14, que criou o Marco Civil da Internet, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet.
De acordo com o Magistrado, um dos principais problemas verificados em investigações criminais no Brasil, de forma geral, é o não cumprimento de regras mínimas, como as de quebra de sigilo. O que faz muitas operações serem anuladas. “É muito comum verificar que, em determinadas investigações, o primeiro passo já é a invasão de direitos”, ponderou.
Dentre as decisões judiciais sobre o assunto, o Ministro citou: a que prevê a possibilidade do Ministério Público ou da autoridade policial requisitar informações ao COAF sem autorização judicial (Rcl 61.944); a que prevê a possibilidade de usar provas obtidas de acordo com a legislação local (Agravo Regimental no Aresp 701.833); dentre outras.
O cenário americano – Ainda no período da manhã, os magistrados assistiram ainda a apresentação do Procurador Federal Anthony Teelucksingh, integrante do Departamento de Justiça dos Estados Unidos em uma equipe responsável por processar crimes cibernéticos contra a propriedade intelectual. Ele explicou o trabalho das autoridades para investigar esses delitos e infrações, destacando que o grande desafio atualmente é gerir a avalanche de informações colhidas.
Destaque no painel da tarde foi a palestra de Leonard Bailey, chefe da Unidade de Segurança Cibernética do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, assessor especial para Segurança Nacional da Seção na Divisão de Crimes de Informática e Propriedade Intelectual da Divisão Criminal. Ele falou sobre os tipos de ataques digitais ao longo dos últimos anos e como o governo americano está lidando com os ataques cibernéticos. Ao tratar de perspectivas para o futuro foi categórico: “as ameaças cibernéticas serão mais complexas, maiores em escala e impacto, então exigirão mais capacidade”.
Antes de Bailey, os advogados Daren Firestone e Stuart Berman fizeram apresentações sobre quem pode ser whistleblower em casos de crimes cibernéticos, quais são as proteções e prerrogativas para tal figura, e também sobre os instrumentos legais de reparação e ressarcimento para as vítimas.
Cooperação judiciária – O segundo dia de seminário foi aberto com uma palestra de Peter Messitte sobre a visão do juiz nos crimes cibernéticos. Em seguida, o Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que preside a 3a Seção do STJ, especializada em Direito Penal, defendeu uma mudança de mentalidade dos atores jurídicos. Ao falar no painel sobre os desafios atuais do crime cibernético no Brasil, o Magistrado ponderou o fato de que esse tipo de crime dificilmente tem um marco geográfico.
“É preciso pensar na colaboração judiciária, saindo daquele sistema formalista das cartas precatórias. Juízes, membros do Ministério Público, agentes dos diversos órgãos públicos, [precisam] conversar e entender que precisam se ajudar. É preciso também haver uma atualização técnica constante”, afirmou. Ribeiro Dantas citou algumas diferenças jurídicas e materiais entre EUA e Brasil. Dentre os pontos em comum, destacou a novidade da matéria e a necessidade de rápida evolução tanto das normas como das práticas jurídicas.
Adaptações necessárias – O painel sobre as perspectivas da responsabilidade civil nos crimes cibernéticos foi conduzido pelo Ministro do STJ Raul Araújo e contou com a participação do advogado Grant E. Kaplan. O magistrado brasileiro defendeu que, diante das novas realidades digitais, o Direito faça adaptações através de leis específicas para lidar com problemas do ambiente online.
“O que no passado era suficiente, legislações atuando dentro de fronteiras nacionais, hoje é cada vez mais insuficiente e ineficiente, porque o crime não observa a fronteira”, afirmou o Ministro, concordando com o colega Ribeiro Dantas. Raul Araújo elencou, ainda, cinco pontos críticos quanto à efetivação da responsabilidade civil na era digital, sendo eles:
a aplicação de princípios tradicionais do Direito no ambiente novo e complexo, de difícil identificação de nexo causal, de culpa e de responsáveis, dado que a disseminação de dados ocorre de forma a favorecer o anonimato;
a dificuldade de conceituar os diversos intermediários dos serviços de Internet;
a busca de equilíbrio entre a regulação e as liberdades (de expressão, de opinião, a garantia de privacidade das pessoas, a proteção dos dados dos usuários);
as dificuldades probatórias no ambiente virtual, haja vista que as evidências são voláteis;
a adequação normativa e jurisprudencial diante da velocidade das transformações tecnológicas, com o surgimento de novos serviços online.
Perspectivas no agronegócio – No painel que tratou do Crime Cibernético direcionado ao agronegócio, o Presidente da Comissão Especial de Direito Agrário da OAB, e Membro do Conselho Editorial da Revista Justiça & Cidadania Antônio Augusto de Souza Coelho comentou sobre os principais tipos de crime aplicados ao setor e os efeitos nas operações. No caso dos ataques de ransomware, em que os dados ou dispositivos da vítima são bloqueados, uma empresa do setor do agronegócio terá impactos não só no faturamento, como também terá prejuízos, porque a atividade não pode parar. A paralisação de um drone usado na plantação impacta diretamente o negócio, por exemplo.
“O agronegócio representa no Brasil em torno de 10% dos prejuízos e, nos Estados Unidos, em torno de 7%. Estamos falando em U$ 190 mil por segundo por conta de crimes cibernéticos”, alertou Coelho. O advogado também citou uma pesquisa que aponta para 167 ataques de ransomware nos Estados Unidos apenas no primeiro trimestre de 2024, tendo sido 40 deles direcionados contra empresas de agronegócio.
Resolução de conflitos – Outro importante painel do seminário foi dedicado a tratar do diálogo com os métodos consensuais de resolução de conflitos e contou com a Presidência de mesa do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Breno Medeiros, e apresentação do Ministro do STJ Marco Buzzi.
Medeiros falou sobre o papel Justiça do Trabalho na conciliação e a importância da mudança de cultura na sociedade, especialmente a partir de 2000 e a cultura da paz difundida pela ONU. Para o Ministro, as novas formas de resolução de conflito já são o presente, mas continuarão fortalecidas no futuro.
Buzzi, por sua vez, ressaltou as vantagens da aplicação dos métodos consensuais de resolução de conflitos, como o amparo à vítima, a minimização dos impactos do crime, a prevenção de novos delitos, a restauração da paz social “de um modo mais rápido e satisfatório”, segundo ele, “porque a solução do conflito é construída pelas próprias partes e não construído por uma sentença judicial”.
“Nós, operadores do Direito, estamos habituados e fomos treinados a ingressar na Justiça quando queremos resolver um conflito. Essa é a mentalidade que temos que modificar. A disciplina de métodos de resolução de conflitos tornou-se obrigatória no currículo de todas as faculdades de Direito e, portanto, estamos mudando sim a mentalidade para pacificar os conflitos e a sociedade num modo muito mais completo”, finalizou, otimista.
Busca por equilíbrio – O Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva e o Juiz do TJSP Marcus Onodera participaram do painel de encerramento com o tema “Inteligência Artificial e sua regulamentação”. Cueva contextualizou o tema relembrando o trabalho da comissão de juristas do Senado, responsável por elaborar substitutivo sobre a inteligência artificial no Brasil, da qual ele foi presidente.
À época, em 2022, o modelo regulatório da União Europeia foi inspiração para a equipe brasileira e, segundo o Ministro, um dos focos de atenção foi criar regras de responsabilidade civil pelo uso da inteligência artificial. Atualmente, Cueva disse que “não há receita simples”, haja vista que os novos contornos da IA chegaram no mercado e movimentam os especialistas em prol da regulação.
- Gary Corn, Professor da Washington College of Law, no painel Introduction to Cybercrime
- Anthony Teelucksingh, advogado do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, no painel Investigating & Prosecuting Cybercrime
- Painel Legal Aspects of Cybercrime in Brazil, com participação do Ministro do STJ Sebastião Reis Júnior
- Painel Victims of Cybercrime as Cooperators com a participação do advogado norte-americano Daren Firestone
- Painel Civil Remedies for Victims, com participação do advogado norte-americano Stuart Berman
- Painel U.S. Government Incident Response Policy com a participação do Chefe da Unidade de Segurança Cibernética da Seção de Crimes Informáticos e Propriedade Intelectual do Departamento de Justiça dos EUA, Leonard Bailey
- Painel Current Legal Challenges Regarding Cybercrime in Brazil, com a participação do Ministro do STJ Ribeiro Dantas
- Painel Perspectives on Civil Liability in Cybercrimes, com participação do Ministro do STJ Raul Araújo
- Painel Cybercrimes Targeting Agribusiness com a participação do Presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB, Antonio Augusto Coelho
- Ministro do TST Breno Medeiros no painel ADR and Civil Liabilities Regarding Cybercrime
- Ministro do STJ Marco Buzzi no painel ADR and Civil Liabilities Regarding Cybercrime
- Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva
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