“Há qualquer coisa estagnada e putrescente contaminando o ambiente nacional…”, advertência profética de GETÚLIO VARGAS, no seu exílio de São Borja, em 1º de Maio de 1946.
Não bastassem as tentativas e claras ameaças do CALOTE OFICIAL, pairante sobre os pagamentos dos PRECATÓRIOS JUDICIAIS, sejam os de responsabilidade da União, dos Estados ou Municípios, soma-se a celeuma sobre a validade e o resgate dos títulos da DÍVIDA PÚBLICA, emitidos pelo Tesouro Nacional no interregno de 1902 a 1924, ensejando a deflagração de inúmeros pleitos que tramitam nos emperrados juízos Federais para frustração dos jurisdicionados e angústia dos Operadores do Direito.
A problemática postergativa da liquidação postergada dos PRECATÓRIOS e querela em torno à validade dos títulos da DÍVIDA PÚBLICA, estão a conduzir o estandarte do descrédito da Nação, eis que trazem a negação do império da lei e arrasta, como conseqüência e desencanto, a negação frontal do apregoado estado democrático de direito em que se assentam as bases da nossa República.
É de perplexidade excitante, quão insustentabilidade o pregão dos gerenciadores da Pública Administração sobre o propalado e ameaçador CALOTE OFICIAL cujas amargas notícias chegam ao conhecimento público, a votação operada nos derradeiros dias do mês último de novembro , a aprovação pela Câmara dos Deputados, por votação orquestrada de 399 votos contra a abnegada resistência de apenas 16 parlamentares, da proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL, agora em voga como trato infraconstitucional, prevendo o pagamento parcelado de precatórios, em até dez (10) anos – pasmem-se -, ainda assim, com títulos da Dívida Pública, tal como legado a segunda ou sucessivas gerações dos credores do Poder Público remisso.
No cenário da Alta Corte, ainda bem recente, em voto conspícuo, ressaltou o Ministro CELSO MELLO: “A exigência de respeito incondicional às decisões judiciais transitadas em julgado traduz imposição constitucional, justificada pelo princípio da separação dos poderes e fundada nos postulados que informam, em nosso sistema jurídico, a própria concepção do Estado Democrático de Direito”. Enfatizando, a seguir: “O DEVER DE CUMPRIR as decisões emanadas do Poder Judiciário, notadamente nos casos em que a condenação judicial tem por destinatário o próprio Poder Público, muito mais do que simples incumbência de ordem processual, representa uma INCONTORNÁVEL obrigação institucional a que NÃO se pode subtrair o aparelho do Estado, sob pena de grave comprometimento dos princípios consagrados no texto de cada República” (RTJ 167/767).
Situação anômala, não apenas de absurdez, mas altamente deprimente, posto se pretender coarctar as repetidas decisões das CORTES JUDICIÁRIAS DO PAÍS, sentenciando e deprecando do COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a deflagração do processo interventivo nas unidades federativas recalcitrantes com suas dívidas, tudo restando estagnado como águas paradas dos pântanos, predominantemente nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Entrave que se acresce, à luz do texto constitucional, envolvendo a liquidação dos PRECATÓRIOS e TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, oriundo de pleitos judiciais, como se de responsabilidade do Poder Judiciário, inadimplência que se forra na enfática alegação de impossibilidade financeira do Erário.
A QUEM RECORRER?
O Estado compele o cidadão a resgatar sua dívida a qualquer preço, excudindo-o, ainda que o leve à miséria. O Estado todo-poderoso fica ileso… e o tempo segue na sua voragem avassaladora com a vida e a moeda se decompondo de suas potencialidades e valores.
Tem-se assistido, ultimamente, alguns resultados das CPIs, mas, lamentavelmente , sem resultados e conseqüências práticas satisfatórias. A exemplo, bem frisante, a que foi instituída para se apurar a conduta dos bancos, a qual restou pífia, não apontando culpados e, o de mais estarrecedor, não fez volver ao Banco Central os bilhões de dólares distribuídos aleatória e irresponsavelmente as organizações bancárias falidas, beneficiando os fraudulentos banqueiros em detrimento dos recursos públicos.
Há desafios sérios ao CONGRESSO NACIONAL, para os quais se espera a vigilância e percuciência dos seus principais líderes, desimportando suas siglas partidárias, de questões que hodiernamente abarrotam os nossos Tribunais, os quais, jungidos ao direito do cidadão poderão ensejar uma fantástica demanda financeira para um custo astronômico e imprevisível para a Nação.
O montante da nossa DÍVIDA EXTERNA e INTERNA , dos PRECATÓRIOS e TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA emitidos pelo Tesouro Nacional, no período de 1902 a 1924, ESTÃO A CLAMAR POR MINUCIOSAS EXPLICAÇÕES AO PÚBLICO.
Tais valores, presentemente, apresentam quantitativos fantásticos: em 1930, a dívida do Brasil alcançava uns poucos milhões de dólares e libras; em, 1945, após findar a segunda grande guerra mundial, da qual o alheiou, tínhamos acumulado reservas de milhões de dólares e libras, pouco devíamos, em 1954, quando da defunção do Presidente Vargas, a dívida brasileira não alcançava o patamar de um milhão de dólares; em 1964, na época da deposição do presidente João Goulart a nossa dívida atingia a casa de quatro bilhões de dólares; e, em 1995, na assunção do poder o nosso atual Presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, essa dívida alcançava a casa dos sessenta bilhões de dólares.
Pois bem, nesse final de milênio, nossa dívida externa já atinge a quinhentos bilhões de dólares, ao que se acrescenta, com o desfazimento das nossas estatais por cerca de sessenta bilhões de dólares, com juros acumulados e pagos até o mês de setembro transato em torno de 123.611 bilhões de reais.
Não bastassem estes dados alarmantes, em entrevista ao jornal TRIBUNA DA IMPRENSA (edição de 29 de novembro último), o emérito professor IVES GANDRA MARTINS, com o peso da sua autoridade moral e professoral, se houve por assinalar que, “pelo método de ajuste patrimonial tradicional, a dívida total (interna e externa) ultrapassa o limite de UM TRILHÃO E CEM BILHÕES DE REAIS.
ONDE VAMOS CHEGAR?
Que digam os Senhores Governantes da Nação; as lideranças políticas; as CPIs; as entidades sociais representativas e quantos mais palpitam seu patriotismo pelo seu país, para que não levantem dos seus túmulos os nossos grandes vultos do passado que tanto se sacrificaram pela grandeza da Pátria.
É de se memorar aqui aquela acre reprimenda de RUY aos omissos homens públicos na condução dos destinos do país: QUANDO OS GOVERNANTES SE TORNAM CRIANÇAS, É DE SE ESPERAR QUE AS CRIANÇAS SE FAÇAM ESTADISTAS…
Somem todos em torno da unidade nacional, da ordem pública, da legalidade e da nossa soberania.
Que DEUS se apiede de nós e salve o BRASIL !