Aspectos da responsabilidade objetivaArnaldo Esteves Lima18 de março de 2013 A CF, no § 6º, do seu art. 37, prescreve: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,...
Tutela cautelar e tutela antecipada – Distinções fundamentaisReis Friede Alguns autores têm, com excessiva (e preocupante) frequência, confundido, entre si, os diferentes institutos da tutela antecipada (de nítida feição cognitiva de jurisdição própria com inconteste referibilidade extrínseca...
STJ tem novos MinistrosDa Redação5 de dezembro de 1999 Fátima Nancy Andrighi e Domingos Franciulli Netto foram empossados no Superior Tribunal de Justiça. O Pleno se reuniu para dar posse a seus dois novos membros nas vagas decorrentes das aposentadorias dos ministros Luiz Vicente Cerniccharo...
A eficácia dos precatóriosMarco Aurélio Mello Sob a égide das Constituições pretéritas, especialmente as de 1967 e 1969, estabeleceu-se quadro de extravagância ímpar, considerada a relação jurídica mantida pelo Estado e credores, e a liquidação de obrigações...
Dívida Pública: descrédito da NaçãoOrpheu Santos Salles “Há qualquer coisa estagnada e putrescente contaminando o ambiente nacional…”, advertência profética de GETÚLIO VARGAS, no seu exílio de São Borja, em 1º de Maio de 1946. Não bastassem as tentativas e claras ameaças do...