Edição 298
Dez anos da Lei de Mediação: avanços, desafios e perspectivas
2 de junho de 2025
Tiago Santos Salles Presidente da Revista Justiça & Cidadania

Em 2015, com a promulgação da Lei no 13.140/2015, o Brasil deu um passo decisivo rumo à consolidação da mediação como método de solução de conflitos. Mais do que isso, trata-se de caminho ideal se observarmos pela perspectiva da redução do volume de processos que chegam aos tribunais diariamente. O fato é que a mediação, hoje, representa bem mais do que uma opção para o Judiciário. Pode-se dizer que se configura como mudança cultural em curso, que busca resolver disputas de forma mais célere, eficiente e conduzida por meio do diálogo que busca o equilíbrio entre as partes.
A Lei de Mediação também ganhou amparo e passou a se fortalecer a partir da criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), hoje presentes em praticamente todos os tribunais do país. Esses centros vêm-se consolidando como espaços fundamentais para a efetivação da autocomposição, permitindo que as partes encontrem soluções consensuais com o auxílio de mediadores capacitados.
Ainda que haja alguns desafios a serem superados, rápida análise revela conquistas importantes nesses dez anos. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1,5 milhão de casos foram solucionados por mediação ou conciliação entre 2015 e 2024, com destaque para as áreas de família, questões relacionadas a disputas com vizinhos, direito do consumidor, bem como direito bancário e empresarial.
Também a Advocacia-Geral da União (AGU) tem intensificado o papel de mediadora em processos litigiosos que envolvem o Estado brasileiro. Pendências resolvidas pela AGU na área trabalhista, na previdenciária e em outras, tendo a União como parte reclamada, economizaram aos cofres públicos R$ 1,4 trilhão desde janeiro de 2023.
Uma pesquisa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, realizada com dados de sete das principais câmaras de mediação existentes no país – a exemplo da própria Câmara FGV de Mediação e Arbitragem –, mostra o crescimento exponencial da mediação. Para se ter uma ideia, em 2012 foram 26 requerimentos de mediação nessas câmaras, número que subiu para 120 requerimentos em 2021. As questões mais frequentes são contratos empresariais, demandas societárias, construção civil e energia e, mais recentemente, recuperações judiciais.
Seguindo o que determina a Resolução CNJ no 125/2010, a mediação tem sido incorporada à rotina processual, com juízes incentivando ou determinando a tentativa de solução consensual nas fases iniciais dos processos. Sob a ótica dos magistrados, a mediação é considerada instrumento valioso para a promoção de justiça mais humanizada e eficiente. É possível afirmar que a técnica contribui para que os magistrados possam concentrar esforços em casos de maior complexidade, a partir do momento em que a mediação atua para solucionar os litígios de menor amplitude.
Entre os advogados, a mediação vem ganhando terreno de maneira gradual. Embora nosso país tenha uma tradição de seguir a lógica adversarial, cresce o número de profissionais que reconhecem o método como ferramenta estratégica, capaz de oferecer soluções mais rápidas e menos onerosas aos seus clientes.
É certo que a mediação ainda enfrenta obstáculos. A cultura do litígio, a carência de mediadores experientes em um país de dimensões como o nosso e a necessidade de maior divulgação junto à sociedade são pontos que merecem atenção. No entanto, a última década deixou claro que a mediação veio para ficar – e que seu fortalecimento é fundamental para a construção de um sistema de justiça mais acessível, participativo e sustentável.
Nos dez anos da Lei de Mediação, mais do que celebrar, é tempo de investir. Seja em formação, em políticas públicas que ampliem o acesso aos métodos consensuais, seja em ações de conscientização que reforcem o protagonismo das partes na resolução dos próprios conflitos. A mediação não é apenas uma técnica processual: é uma escolha de civilidade.
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