Cristo Redentor contra a violência doméstica

16 de setembro de 2021

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

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Projetado nas mãos e no peito do Cristo Redentor na noite de 11 de agosto, o “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica” é um símbolo que serve a dois propósitos complementares: advertir os agressores de mulheres de que serão efetivamente punidos e oferecer às vítimas um instrumento eficaz para pedir socorro.

Os efeitos de luzes no Cristo Redentor, um dos principais pontos turísticos do País, foram promovidos pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) durante as comemorações do Dia do Magistrado. O evento buscou dar visibilidade a esse mecanismo silencioso de denúncia, que, agora, está previsto em legislação federal (Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021). 

As novas regras, sancionadas no mês passado pelo presidente da República, alteraram o Código Penal e a Lei Maria da Penha para criminalizar a violência psicológica contra a mulher e determinar o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, caso verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

A proposição legislativa, conhecida como “Pacote Basta!”, foi sugerida pela AMB em março deste ano, depois da bem sucedida realização da campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa surgiu em junho de 2020, em função do alarmante crescimento dos índices de violência doméstica em razão da pandemia de covid-19 – quando muitas mulheres passaram a ficar mais tempo ao lado dos infratores.

De acordo com o texto legal, a criminalização da violência psicológica consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem” e “ridicularização”. 

Também entram no rol a limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher. E a pena é a prisão, de seis meses a dois anos, afora multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. 

Outra providência é a imposição de reclusão, de um a quatro anos, aos condenados por lesão praticada contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino”. Concomitantemente, o novo marco jurídico institui em todo o território nacional o programa de cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica” – que já está presente no conjunto normativo de onze Estados e do Distrito Federal, além de diversos municípios. 

Do Alto da Boa Vista, o Cristo Redentor inspirará milhões de brasileiros e brasileiras a prestar auxílio às mulheres que – mais do que agredidas, ameaçadas e abusadas – são mortas pelas mãos de homens que, infelizmente, por inação irrestrita, não foram contidos a tempo. 

O “Sinal Vermelho” nas mãos do Cristo Redentor é um convite à reflexão sobre qual papel desempenhamos na luta contra a desigualdade de gênero: de meros espectadores, omissos e insensíveis, ou de agentes da transformação social que pretendemos construir? Precisamos agir imediatamente.