COP30: a crise climática é uma crise humanitária

8 de dezembro de 2025

Roberta de Oliveira Santos Juíza da Justiça do Trabalho da 8a Região / Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra

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A 30a Conferência das Partes para Mudança do Clima (COP30) ocorreu entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025, em Belém do Pará, nas entranhas da Amazônia, em um contexto de crescente pressão pelo cumprimento do Acordo de Paris, que prevê o compromisso das partes em adotar medidas para limitar a 1,5º C a elevação de temperatura do planeta, considerando os níveis pré-industriais. 

Pela primeira vez na história dos encontros da Conferência das Partes (COP), dedicou-se um dia especificamente ao tema da Justiça, para debater a atuação do Poder Judiciário em face das mudanças climáticas e suas consequências. No evento, denominado “Dia da Justiça, do Clima e dos Direitos Humanos”, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a presidente do Superior Tribunal Militar (STM) receberam representantes do Judiciário brasileiro e de outros países, autoridades da Organização das Nações Unidas (ONU), cientistas e membros da sociedade civil para debater o papel da Justiça brasileira diante dos efeitos das mudanças climáticas.

Nas falas proferidas no evento, a tônica primordial era o chamamento à ação, com urgência, e o reconhecimento do impacto da crise climática sobre os direitos humanos e a dignidade das pessoas. A ministra do STF Cármen Lúcia Antunes destacou, em sua fala, que, se nós, juízas e juízes, não agirmos agora para a preservação do meio ambiente e da dignidade humana, estaremos sendo cúmplices e coniventes com a catástrofe, inclusive por omissão. “Omissos com o presente, traidores do futuro”, disse a ministra, ressaltando o princípio da solidariedade entre as gerações, previsto no artigo 225 da Constituição Federal e mencionado também no preâmbulo constitucional.

Apesar de comumente tratado como uma questão manifestamente política, o enfrentamento da crise climática pressupõe, sem sombra de dúvida, a atuação do Poder Judiciário e da função jurisdicional no tema da sustentabilidade, em todas as suas dimensões (ambiental, econômica e social). Cabe à magistratura a imposição de limites ao poder econômico que degrada, a imposição de obrigações ao Estado que se omite e a proteção dos seres vivos afetados pelas mudanças climáticas. Quando falamos de pessoas, não podemos deixar de reconhecer as desigualdades que permeiam as relações sociais, de modo que os efeitos do aquecimento global, do desmatamento, da poluição e dos desastres ambientais são experimentados de forma diferente por cada grupo, de acordo com classe social, raça, etnia, gênero, orientação sexual e outros marcadores de vulnerabilidade.

Por isso, é imprescindível afastar o falso dilema entre prosperidade e preservação e superar o modelo produtivo ultrapassado que perpetua disparidades sociais, econômicas e ambientais. Tanto é assim que a Agenda 2030 da ONU prevê, como um de seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos”. O ODS 8 traz como uma de suas ações relacionadas “melhorar progressivamente, até 2030, a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção e empenhar-se para dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental, de acordo com o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com os países desenvolvidos assumindo a liderança”.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) já demonstrou, por meio de estudos, que a implementação do Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas geraria aumento do número de empregos; que a adoção da economia circular (mudar o padrão de consumo de extrair–produzir–usar–descartar para reciclar–reusar–reindustrializar–consertar) também aumentaria o número de empregos; e que é possível elevar o crescimento econômico e reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

A relação da agenda climática com a agenda de trabalho decente é intrínseca. Não há como dissociar desenvolvimento econômico e empregos da preservação da natureza. Assim, a transição ecológica tem como ponto central e pressuposto o trabalho decente. Na verdade, o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho são marcos civilizatórios, fronteiras entre a civilização e a barbárie. Sem Direito Ambiental, tratamos a natureza como coisa; sem Direito do Trabalho, tratamos as pessoas também como coisas.

Em agosto de 2025, juízas e juízes do trabalho de todo o Brasil reuniram-se em Belém, no “Seminário COP30, Mudanças Climáticas e Trabalho Decente na Amazônia”, para debates e vivências que culminaram na edição da Carta de Belém, documento que reúne as diretrizes da Justiça do Trabalho para enfrentar os impactos das mudanças climáticas no mundo do trabalho, com foco na promoção da justiça social e ambiental. A Carta, ressaltada pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do TST, no evento da COP30, está estruturada em cinco pilares: 1 Trabalho seguro e saudável em todas as ocupações; 2 Erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo; 3 Proteção das populações vulnerabilizadas; 4 Equidade de gênero, raça e diversidade; 5 Diálogo social permanente entre Estado, empresas e trabalhadores.

Realizar a COP30 em um país democrático, em uma cidade amazônica, cercada pelos povos da floresta, traz um indicativo do caráter humanístico dessa COP, registrado na “Declaração de Belém sobre Fome, Pobreza e Ação Climática Centrada nas Pessoas”, assinada por 43 países e pela União Europeia. Em seu preâmbulo, o documento registra que “a mudança do clima, a degradação ambiental e a perda da biodiversidade já estão agravando a fome, a pobreza e a insegurança alimentar, comprometendo o acesso à água, piorando os indicadores de saúde e aumentando a mortalidade, aprofundando desigualdades e ameaçando meios de subsistência, com impactos desproporcionais sobre pessoas já pobres ou em situação de vulnerabilidade”.

Para o Judiciário, a COP30 foi um momento de diálogo, de aprendizado, de reafirmar o compromisso da magistratura com os direitos humanos e, principalmente, um chamado à ação e à adoção da perspectiva climática em nossos julgamentos. Temos muito a contribuir e somos um elo essencial na engrenagem de enfrentamento à crise climática que, em última instância, é uma crise dos direitos humanos.

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