Constituição de Cádis

8 de setembro de 2019

Presidente do Conselho Editorial e Consultor da Presidência da CNC

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Alguns dias atrás, em conversa com amigos, comentávamos a respeito da Constituição de Cádis (que ficou conhecida como La Pepa) e que em 2012 – se não existissem alguns percalços – teria completado 200 anos. O que me trouxe à memória a obra “Era dos Extremos – O breve século XX”.

A razão é que essa obra-prima da historiografia contemporânea e best seller mundial do britânico Eric Hobsbawn, chama a atenção para aquela que é uma das maiores tragédias do final do século passado: a ausência de memória coletiva, primeiro passo para a perda da identidade histórica.

Já nas primeiras páginas de seu extraordinário trabalho, Hobsbawn afirma, não sem uma ponta de desalento e tristeza: “A destruição do passado – ou melhor, dos mecanismos sociais que vinculam nossa experiência pessoal a das gerações passadas – é um dos fenômenos mais característicos e lúgubres do final do século XX. Quase todos os jovens de hoje crescem numa espécie de presente contínuo, sem qualquer relação orgânica com o passado público da época em que vivem. Por isso os historiadores, cujo ofício é lembrar o que os outros esqueceram, tornam-se mais importantes que nunca no fim do segundo milênio”.

Na comprovação de Hobsbawn, fica a advertência de que, se nada fizermos para deter essa tendência ao presentismo absoluto, mais e mais aberto estará o caminho que leva à completa banalização da vida,  à perda de valores e paradigmas que devem presidir a existência humana. Não é por outra razão que se pode definir o quadro histórico de nosso tempo como sendo o de uma monumental crise da Civilização, a se manifestar no individualismo sem limite, no sucesso a qualquer preço, no egoísmo cego que a tudo sobrepuja.

Num País como o nosso, tão jovem quando comparado a tantas nações
multisseculares, muitas das quais sendo o prolongamento de culturas e civilizações milenares, a perda dessa memória pode ocorrer com a facilidade ainda maior.

Por essa razão, é oportuno lembrar aos jovens acadêmicos de Direito a identidade histórica da Constituição de Cádis que teve suas origens por meio das profundas mudanças sociais que se alastraram pela Europa através de três grandes fatores: a Resolução Francesa, o iluminismo e o período de imensa instabilidade sociopolítica, que acabou por desaguar na Carta Constitucional imposta por Napoleão Bonaparte, denominada Constituição de Bayonne, em homenagem à cidade francesa de Bayonne.

Com efeito, relembrar o nascimento da Constituição de Cádis é reviver as profundas mudanças sociais causadas pela Revolução Francesa e que desencadearam na Europa um período de alta instabilidade institucional. Era imperioso cuidar do reordenamento constitucional e este começou a aflorar com o levantamento do povo de Madri contra os franceses, a partir de 2 de maio de 1808.

Esse levante foi, em princípio, um fenômeno espontâneo de resistência, tomando consistência em torno das chamadas JUNTAS, as quais por disporem de estrutura nacional acabaram por se concentrar na Junta Suprema Central Governativa, com o objetivo principal de promover, equacionar e comandar a guerra contra a ocupação francesa.

A Constituição de Bayonne, imposta por Napoleão aos representantes espanhóis – verdadeira humilhação – precisava  ser varrida da memória do povo espanhol, pelo que eram vislumbradas, de um lado, a possibilidade de restauração da monarquia absoluta, e, de outro, a promulgação de uma Constituição para a Espanha, levando-se em conta as ideias iluministas.

Como levar a efeito? Convocar as Cortes Gerais e Extraordinária, com poderes constituintes, e providenciar a sua reunião fora da cidade de Madri, ocupada pelas forças francesas. Ela ocorreu em Sevilha – fora da ocupação militar francesa – cidade da qual tiveram de se ausentar, à vista de uma epidemia de febre amarela. O caminho natural foi a ilha de São Fernando, onde as Cortes se reuniram, pela primeira vez, em 24 de setembro de 1810. Lamentavelmente, com o avanço das forças francesas, os trabalhos das Cortes tiveram de seguir outro rumo. E o local foi CÁDIS, onde a Constituição foi promulgada no dia 19 de março de 1812, e, assim, o primeiro documento constitucional aprovado na Península Ibérica e um dos primeiros do mundo, cabendo aqui registrar que apenas três lhe são anteriores: a Constituição Corsa, de 1755; a dos Estados Unidos da América, de 1787, e a Francesa, de 1791.

Apesar de não ter sido a Constituição de Cádis provocada pela ruptura da ordem político-institucional, as Cortes ratificaram os seguintes princípios fundamentais, pelos quais se procederia ao reordenamento constitucional e fim à excepcionalidade institucional: a soberania popular, deslocando a soberania do rei para o povo; o reconhecimento da legitimidade de Fernando VII de Espanha, como Chefe de Estado; a separação dos poderes; a prerrogativa dos juízes; a inviolabilidade dos parlamentares no exercício do mandato. Curiosamente, apesar da rapidez dos trabalhos constituintes, o texto da Constituição foi aprovado com 384 artigos, tornando-se uma das mais extensas de todo o sempre.

Nesse passo, ocorreu um estranho paradoxo: com a derrota  francesa na Guerra Peninsular, Fernando VII foi restaurado no trono , em março de 1814, e, consequentemente, obrigado a jurar obediência e respeito à Constituição. Entretanto, meses depois, no mês de maio, repudiou formalmente a Constituição de Cádis e mandou prender os líderes liberais. E, de forma vergonhosa, encorajado pelas forças conservadoras que dominavam a sociedade espanhola, notadamente a Igreja Católica Romana, justificou a sua terrível decisão com a alegação de que as Cortes tinham se reunido na sua ausência e sem a sua autorização.

Sepultava-se, dessa forma, a soberania popular, que era legítima, e era restabelecida a doutrina de que a soberania era uma prerrogativa pessoal do rei, e, portanto, a sua legitimação estava explícita, não necessitando da popular.

Apesar da sua curta vigência (foi restaurada duas vezes de 1820 a 1823, e de 1836 a 1837, como norma constitucional transitória durante a elaboração da Constituição de 1837) a Constituição de Cádis serviu de inspiração na elaboração da Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822.