Cartilha do Ministério do Trabalho explica as diretrizes do Plansat

1 de agosto de 2013

Compartilhe:

AnuncioEmbora priorize o combate às mortes e invalidez permanente nos locais de trabalho em dois setores econômicos mais críticos – a indústria da construção civil e o transporte –, o Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho é voltado a todos os segmentos produtivos e composto por diferentes objetivos, divididos em estratégias de curto, médio e longo prazo.

Garantir a segurança e prover melhores con­dições aos ambientes e relações de trabalho. Reduzir acidentes, evitando ocorrências de afastamento e, principalmente, os riscos fatais à integridade física dos trabalhadores. Uma medida leva à outra e, todas juntas, consequentemente, minimizam as demandas judiciais nos foros trabalhistas. Todos ganham, sem sombra de dúvida. Este encadeamento de iniciativas e resultados está previsto pela Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), regulamentada pelo Decreto no 7.602, de 7 de novembro de 2011.

Em análise macro, o objetivo da norma federal é promover a saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Em uma visão mais particular, das ações práticas, foi lançado há um ano o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Plansat), pelos ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho e Emprego. Embora as empresas não tenham um prazo definido para incorporá-las – e ainda não se sabe se será adotada qualquer medida neste sentido –, as diretrizes do Plano são esclarecidas em uma cartilha orientativa lançada pelo MTE e disponível em seu site na internet (http://portal.mte.gov.br/geral/publicacoes), na seção “Segurança e Saúde no Trabalho”.

Ainda que priorize o combate às mortes e invalidez permanente nos locais de trabalho em dois setores econômicos mais críticos – a indústria da construção civil e o transporte –, o Plansat é aplicável a qualquer segmento produtivo, sendo composto por diferentes objetivos, divididos em estratégias de curto, médio e longo prazos, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente.

De modo sintético, as diretrizes são as seguintes: a) inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde; b) harmonização da legislação e articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador; c) adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco; d) estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador; e) promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho; f) reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores; e g) promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho.

Na prática serão adotados, por exemplo, dispositivos legais e princípios comuns de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para todos os trabalhadores (do setor público e privado), independentemente de sua inserção no mercado, com elaboração, aprovação, implementação e fiscalização conjunta do poder público, em processo dialogado com as organizações dos empregadores e dos trabalhadores. Outro exemplo, neste caso com a diretriz “f”, de educação continuada: está prevista a inclusão de conhecimentos básicos em prevenção de acidentes no currículo do ensino fundamental e médio das redes pública e privada.

Respaldo mundial

O Plansat foi elaborado pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST), criada em 2008 e que conta com representantes do governo e a participação paritária das centrais sindicais e de algumas das principais associações empresariais. A coordenação é efetuada pelos representantes de governo, em sistema de rodízio anual.

Ali estão presentes a Central Única dos Trabalhadores, Central-Geral dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores e União Geral dos Trabalhadores. Entre as representações empresariais estão: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Confederação Nacional do Transporte.

O esforço conjunto está de acordo com a Convenção no 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho e estabelece o dever do Estado-Membro de elaborar uma política nacional sobre o tema; e o Plano de Ação Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reforça a necessidade de uma política com coordenação intersetorial das atividades na área.

Primórdios

Sempre coube ao Ministério da Previdência Social (MPS), através de seu Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dar amparo aos trabalhadores vítimas de acidentes e doenças profissionais. A proteção acidentária é anterior ao próprio nascimento da Previdência Social (1923), quando, em 15 de janeiro de 1919, o governo editou o Decreto no 3.724, que instituiu a indenização às vítimas de acidentes.1

No entanto, a ação de coibir os acidentes e as doenças profissionais sempre coube ao Ministério do Trabalho, muitas vezes unificado nos diversos períodos com o Ministério da Previdência e Assistência Social.

A ação de fiscalização das condições de trabalho e do nascente contrato de trabalho iniciou-se na década de 1930, com a criação do então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. A legislação que iniciou o detalhamento de cuidados com o ambiente de trabalho foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, quando foi editado o Capítulo V, que definiu uma série de regras que as empresas deviam observar para manter as condições salubres de trabalho. Também se instituiu o adicional de insalubridade onde persistissem tais condições, com desdobramentos nas chamadas aposentadorias especiais insalubres no início de 1960, por meio da Lei no 3.807, a Lei Orgânica da Previdência Social.

Os anos 1960 e 1970 foram períodos em que se constatou um crescente número de acidentes, mortes e doenças profissionais no Brasil, que era tido como campeão mundial da acidentalidade – a média dos anos 1970 era de 1,5 milhão de acidentes, cerca de 4 mil óbitos e 3,2 mil doenças profissionais. Em 1975, o número de acidentes registrados bateu o recorde de 1,9 milhão, o que significava que, naquele ano, 14,74% dos 12,9 milhões de trabalhadores segurados sofrera algum acidente de trabalho.

Para dar maior atenção às questões de Saúde e Segurança no Trabalho, o governo federal criou a Fundacentro em 1966, órgão que se dedica a estudos, pesquisas, formação e aperfeiçoamento da legislação trabalhista na área. Porém, talvez o avanço mais significativo na legislação tenha ocorrido por meio da Portaria no 3.214 de 1978, quando foram criadas as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.

Estas normas, inicialmente, estabeleceram exigências para que as condições de trabalho fossem melhoradas: ampliou-se o papel das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas); estabeleceram-se parâmetros e limites no manuseio de substâncias químicas perigosas, maiores controles dos riscos físicos em geral; ampliaram-se os serviços próprios de segurança e medicina do trabalho nas empresas (SESMTs); exigiram-se procedimentos de fiscalização e inspeção prévia das empresas que se instalavam, entre outras. Paulatinamente, a Previdência Social começou a reconhecer novas doenças profissionais por pressão dos sindicatos mais combativos na época (bancários, metalúrgicos e químicos) – entre elas as LER/DORT, que foram objeto de Instruções Normativas no final dos anos 1980 – e ampliou também o reconhecimento das doenças profissionais em geral.

Várias mudanças aconteceram ao longo da década de 1990 e nos primeiros anos do século XXI. Por exemplo, o Ministério da Previdência Social (MPS) propôs o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), legalmente instituído em 2006 e implementado em 2007, e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), implementado em 2010. Na Saúde foi criada, em 2002, a Rede Nacional de Saúde do Trabalhador (RENAST) e, em 2005, foi apresentada nova versão da Política Nacional de Saúde dos Trabalhadores (PNST) – até que chegamos à atual PNSST. Ao longo de todo esse processo foram se ampliando ou redefinindo as atribuições específicas dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde (MS) e do Trabalho e Emprego (MTE).

Estatísticas

Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de R$ 17 bilhões com esses benefícios.

Segundo dados oficiais, o Brasil é o quarto colocado mundial em número de acidentes fatais do trabalho. De acordo com o governo, é registrada, no País, cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária. O número de acidentes de trabalho somou 659 mil em 2007, subindo para 701 mil em 2010. Porém, em 2007, o país tinha 37 milhões de trabalhadores, passando para 44 milhões em 2010. Em termos relativos, houve uma queda de 10%.

As três atividades econômicas que registraram maior número de acidentes foram as de atendimento hospitalar, administração pública e o comércio varejista de mercadorias em geral. Essas três atividades foram responsáveis por 13,5% do total de acidentes registrados no ano de 2011.

Notas __________________________________________________________________________

1 Referência principal: Estudo “Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil: aspectos institucionais, sistemas de informação e indicadores”, publicado em 2011 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e organizado por Ana Maria de Resende Chagas, Celso Amorim Salim e Luciana Mendes Santos Servo.