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A vocação da Magistratura é a cidadania

8 de agosto de 2012

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Além do valor positivo da prestação jurisdi­cional, fator fundamental para o Estado de Direito Democrático, é incalculável o valor de uma vida salva por uma decisão judicial que determinou o internamento de uma criança em grave crise de saúde e que, por falhas do sistema ou falta de recursos, não tinha acesso ao serviço público ou privado.

Não há como mensurar o sentimento de justiça quando um criminoso é punido, ou quando um inocente tem sua liberdade restituída por decisão de juiz. Como aquilatar a satisfação de um trabalhador que vê, na Justiça, os direitos reconhecidos?

Ninguém duvida de que os brasileiros precisam da Justiça em todos os dias de suas vidas, mas sem um Judiciário forte e independente, não há direitos resguardados; não há verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Vale trazer ao debate os dados estatísticos do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), relativos ao ano de 2009, publicados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ao final do ano de 2009, todos os ramos da Justiça mobilizaram 17.000 magistrados e 312.573 servidores. Existiam, na média geral, oito magistrados para cada cem mil habitantes. Na Justiça Estadual, constatou-se o maior número: seis magistrados por cem mil habitantes, com 70,5% dos juízes e 72,8% dos servidores atuando nesse ramo da Justiça.

Tramitaram, na Justiça Brasileira, cerca de 86,6 milhões de processos em 2009, com a soma dos casos novos aos dos processos pendentes de baixa, sendo 26,9 milhões processos de execução fiscal, constituindo aproximadamente um terço do total.

Magistrados e servidores lidaram, durante o ano de 2009, com o ingresso de 25,5 milhões de processos na Justiça. Pode ser observado, em média, que a demanda pela Justiça brasileira foi de 11.865 processos para cada cem mil habitantes.

Os gastos com o Judiciário no Brasil representam cerca de 1,2% do PIB nacional, e acompanham o aumento progressivo de demandas levadas ao Poder Judiciário, o qual tem sido chamado a ocupar espaço crescente na sociedade brasileira desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Tal como para os gastos públicos nas demais esferas de governo, mostra-se necessário o estudo da temática de custos no Judiciário, os quais se mostram perfeitamente legítimos quando utilizados em prol do melhor acesso à Justiça e da maior qualidade e eficiência dos serviços judiciais.

Se a Justiça brasileira envolve grandes despesas, destaca-se que o Judiciário atrai receitas significativas para o Estado. Durante o ano de 2009, foram arrecadados R$ 19,3 bilhões em receitas de execuções, sendo R$ 9,3 bilhões na Justiça Federal (48%), R$ 6,6 bilhões na Justiça Estadual (34%) e R$ 3,4 bilhões na Justiça do Trabalho (18%).

Vale mencionar que, em média, 54,6% dos valores gastos pela Justiça são devolvidos aos cofres públicos por meio das arrecadações realizadas.

Com resultados quantificáveis ou não, justiça é um sentimento de segurança e confiança. As estatísticas informam que o Poder Judiciário nacional passa por um profundo aperfeiçoamento em face da adoção dos modernos métodos de gestão administrativa, de modo a enfrentar o desafio maior de uma prestação jurisdicional justa e rápida.

Ainda assim, há um quadro alarmante para o qual é necessária a colaboração de toda a sociedade em um processo de contínua discussão e aperfeiçoamento. Algumas situações precisam ser destacadas, como por exemplo, o elevadíssimo número de processos (cerca de 80 milhões em todo o País); a carência de pessoal e de recursos; a falta de segurança para os juízes, notadamente na área criminal; os ritos processuais que eternizam os processos; a generalização quanto aos desvios de conduta ocorridos no Judiciário.

A Magistratura nacional tem bem clara a sua missão: prover a prestação jurisdicional rápida e justa e sustentar o Estado Democrático. Não há cidadão brasileiro que conheça tanto as agruras do Brasil quanto o Juiz de Direito. Muitas vezes, a ele é reservada a missão de ser o último recurso, quando todos os outros instrumentos do Estado falharam ou se omitiram.

Sua atividade está umbilicalmente ligada à distribuição da justiça. Ao percorrer diferentes comarcas e instâncias, o magistrado foi acumulando uma experiência singular.

Afinal, os juízes passaram por concursos públicos marcados pelo rigor e, antes de serem vitaliciados no cargo, foram acompanhados de perto tanto pelo Judiciário, por meio das corregedorias, quanto pela sociedade, pelo Conselho Nacional de Justiça.

Para tanto, certos temas devem ser cotejados como o reconhecimento pelo trabalho desempenhado, por intermédio de uma remuneração compatível com o nível de responsabilidade e exigência inerentes ao exercício da Magistratura. São inadiáveis adequadas condições de trabalho, muitas vezes comprometidas em face das constantes restrições orçamentárias e efetivas condições de segurança. Afinal, são frequentes os casos de juízes ameaçados de morte por conduzirem processos envolvendo poderosos criminosos ou afetando grandes interesses econômicos.

Prover uma prestação jurisdicional rápida e justa também torna imprescindível a constante capacitação do magistrado, no intuito de manter-se atualizado com a doutrina e jurisprudência, e de bem desempenhar os deveres de seu cargo.

Não há dúvida, ademais, da necessária racionalização da legislação processual, porque o exagerado número de recursos e incidentes postergam a solução definitiva dos litígios, situação que não pode ser imputada aos magistrados, pois esta pletora de recursos está prevista em lei.

Enfim, precisamos todos, juízes, membros do Ministério Público, advogados, sociedade em geral, adotar uma postura proativa de modo a aperfeiçoar o nível de prestação jurisdicional e que se possa ter segurança e confiança no Poder Judiciário como uma instituição garantidora dos direitos fundamentais da cidadania.