A PEC das Diretas e a garantia do poder popular

6 de agosto de 2019

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Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 37/2019) de minha autoria junto com o colega deputado Paulo Teixeira, já apelidada de “PEC das Diretas”, busca afirmar a legitimidade da representação política no Brasil e, desta forma, contribuir para a normalidade institucional. A história nos ensina que os dilemas da democracia só podem se resolver com mais democracia e este é o espírito da proposta que se sustenta no parágrafo único do art. 1º da nossa Carta Magna: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assim, estamos propondo que, no caso de vacância em definitivo do cargo de presidente da República, sejam convocadas eleições diretas em um prazo de 90 dias. O mesmo valeria para governadores e prefeitos.

Nossa PEC busca corrigir distorções que se localizam nos poderes executivos em todas as instâncias. Pela lei atual, no caso de vacância de algum desses cargos em qualquer época, o vice assume até o final do mandato. Acreditamos que isto configura deformação do ponto de vista democrático. É certo que, quando votamos para presidente da República, sabemos quem será o vice, mas estamos votando nele para ser vice e não para ser presidente. O mesmo vale para governadores e prefeitos. Muitos brasileiros não têm informações sobre o vice-prefeito de sua cidade, o vice-governador de seu estado ou até mesmo sobre o vice-presidente da República.

Nossa PEC é clara: no caso de interrupção do mandato presidencial, o poder imediatamente volta ao povo que elegerá seu substituto por meio de eleições diretas. Assim, os vices, eleitos juntamente com o candidato principal, serão auxiliares temporários no que diz respeito à assunção da chefia do Poder Executivo, sem prejuízos de outras atribuições que venham a ter – em nenhuma hipótese, assumiriam em definitivo.

Ao mesmo tempo, a proposta afasta alternativas anacrônicas que eventualmente surgem como a eleição indireta do substituto por meio do Congresso Nacional. Propomos também que, caso a interrupção ou vacância ocorrer no último ano do mandato vigente, as eleições devem ser antecipadas, ou seja, o eleito agregaria esse tempo restante ao seu mandato. Temos convicção de que realização de eleições diretas por certo inibirá os movimentos suspeitos e as crises fabricadas artificialmente com intenções subalternas.

Privilegia-se, desta forma, o princípio democrático de devolver o poder ao povo, nos casos de impedimentos definitivos ou vacância dos detentores de cargos executivos.