A lição do passado para o futuro do trabalho

4 de junho de 2021

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Durante o período de isolamento social decretado em função da emergência de saúde pública derivada da pandemia de covid-19, trabalhadores formais e informais de todas as Unidades da Federação perderam renda e fontes de sustento. As restrições às atividades produtivas geraram profundos impactos na economia. Sem encontrar apoio por parte do Poder Público, pequenas e grandes empresas demitiram funcionários, engrossando as fileiras da pobreza em um País que assiste ao ressurgimento da fome.

Os índices de desemprego bateram recordes nos últimos anos. Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o total de desempregados no Brasil foi estimado em 14,3 milhões de pessoas no trimestre encerrado em janeiro de 2021 – o maior contingente desde o início da série histórica, em 2012.

É nesse contexto que celebramos, neste ano, o 1º de maio, Dia do Trabalhador –  data que remonta a 1º de maio de 1886, quando um movimento grevista iniciado em Chicago, nos Estados Unidos, adquiriu melhores condições para os trabalhadores locais que, em meio a variados abusos, estavam submetidos a uma jornada de trabalho exaustiva de 17 horas diárias. Na sequência de intensos protestos, os trabalhadores obtiveram direitos como a diminuição das horas trabalhadas – sem decréscimo na remuneração – a vedação ao trabalho infantil e o estabelecimento do salário mínimo e das férias, entre outros benefícios.

Todas essas garantias foram legadas também ao Brasil, que após a Revolução de 1930, tendo Getúlio Vargas na Presidência da República, instituiu o principal marco vigente: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, entre outras providências, fixou o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, as férias e o décimo terceiro salário. A carteira de trabalho se tornou, então, o símbolo maior dos direitos trabalhistas.

Décadas depois, em 2017, sob o crescimento do índice de desocupação e do agravamento da crise financeira, o Governo Federal propôs mudanças na legislação, com o intuito de combater o desemprego e alavancar a economia. Ao fim de uma série de discussões e ajustes, a reforma trabalhista foi aprovada em julho, na forma da Lei nº 13.467/2017. A revisão trouxe modificações nos acordos trabalhistas, no banco de horas, nas férias, na jornada de trabalho, nas formas de admissão e demissão, nas rescisões e na contribuição sindical. Houve o fortalecimento da negociação coletiva e a ampliação do espaço para a negociação individual, além da flexibilização da jornada de trabalho e da possibilidade de rescisão por acordo ou arbitragem – novos mecanismos para a resolução de conflitos judiciais. Tais alterações estimularam os acordos trabalhistas e reduziram o quantitativo de reclamações na Justiça, que caiu de mais de dois milhões para 1,28 milhão já em 2018.

As novas tecnologias da informação propiciaram o surgimento de modos de trabalho inéditos, os quais, a despeito dos vínculos precários, têm permitido o sustento de muitas pessoas que ficaram sem rendimentos nesta época conturbada. É necessário que o legislador esteja atento a tais inovações – irreversíveis, dado o avanço constante da ciência e da informática – para que os trabalhadores desses segmentos nascentes encontrem-se amparados, sobretudo nos momentos de instabilidade.

O dia 1º de maio impõe-nos uma reflexão sobre o tipo de trabalho que estamos construindo para as próximas gerações. Nossos filhos terão as mesmas oportunidades de seus pais e avós, ou se depararão com um mundo que lhes ofertará cada vez menos chances para prover a própria sobrevivência com dignidade? A responsabilidade está nas nossas mãos e é preciso reeditar os exemplos exitosos. As conquistas passadas devem servir de estímulo para a construção das transformações necessárias para um futuro de melhores agouros.