A Constituição não é mais a mesma

12 de julho de 2011

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(Artigo originalmente publicado na edição 94, 05/2008)
 
Inicialmente saúdo, em nome da advocacia brasileira, os personagens centrais desta cerimônia: os novos presidente e vice-presidente deste Supremo Tribunal Federal, ministros Gilmar Ferreira Mendes e Antonio Cezar Peluso.
 
Da mesma forma, saúdo a ministra Ellen Gracie Northfleet, pela gestão impecável à frente desta Corte, em que figurou como a primeira mulher a presidi-la no País. Honrou a história do Supremo e, simultaneamente, derrotou aqueles que, teimosamente, se recusam a acreditar na igualdade entre todos os seres humanos.
 
A Ordem dos Advogados do Brasil sente-se honrada em participar deste ato solene, no papel institucional que lhe cabe de representante da sociedade civil brasileira e da advocacia.
 
É, por isso mesmo, ocasião preciosa e rara, e que favorece o diálogo franco, direto e cortês, que deve e precisa ser a essência do Estado Democrático de Direito.
 
Democracia implica, sobretudo, um Poder Judiciário ativo, altivo e preparado para fazer da Justiça palavra conhecida de todos.
 
Requer um Supremo Tribunal Federal consciente da sua importantíssima missão de guardião da Constituição Federal, o responsável pela última palavra na vida de um país.
 
Eis porque não poderia a sociedade brasileira deixar de registrar a sua esperança de que esta Corte, agora renovada em sua direção, conserve o espírito e a força de uma Constituição que é fruto de momento raro na vida da República.
 
Foi concebida quando a cidadania ousou romper com o período obscuro centrado na lógica autoritária de uma ditadura militar. Gerada quando passamos a rejeitar a intromissão externa sobre a nossa política econômica; quando se tornou inaceitável a concentração de terras improdutivas em um país de boias-frias; quando tenebrosas transações, furando a rígida censura à imprensa, se tornavam conhecidas da Nação; quando nos cansamos de ouvir que era preciso primeiro crescer o bolo para dividi-lo depois.
 
Germinou, enfim, quando fomos à rua pedindo a volta daqueles que partiram no “rabo de foguete”; quando caminhávamos contra o vento, querendo nos reunir em associações e sindicatos e exprimir o nosso pensamento, sem medo de censura, prisões ou perseguições políticas; quando pleiteávamos, em praça pública, votar livremente para Presidente da República, sem eternização de mandatos e com alternância de poder, jamais cogitando de recorrer a casuísmos.
 
Enfim, uma Constituição que nasceu quando a Nação queria de volta a liberdade roubada, sonhava com a igualdade ainda não conquistada e apostava na fraternidade como melhor forma de solução de conflitos.
 
Duas décadas depois, governo após governo, emendas após emendas, pasmos, percebemos que a Constituição foi sendo modificada, diminuída, esquartejada em seu espírito.
 
O capital financeiro fez substituir o sonho social tão esperançosamente projetado. O Brasil foi privatizado. Estatais vendidas. A educação mercantilizada e a saúde pública condenada à inanição. Até mesmo o trabalho, orgulhosamente exibido como fator de dignidade humana, transformou-se em mero custo de produção.
 
Essa assombrosa mudança de paradigma fez o eminente jurista Celso Antonio Bandeira de Melo registrar, desapontado, que as novas emendas criaram uma Constituição completamente diferente daquela aprovada em 1988. 
 
O seu espírito já não é o mesmo. De defensora da soberania, a Constituição de 88 se transformou em espectro do que pretendia ter sido. Rendeu-se ao capital especulativo antes mesmo da sua maioridade.
 
Basta que observemos as históricas taxas de juros praticadas no Brasil para compreendermos que a Constituição foi mutilada em um de seus principais fundamentos. 
 
Definitivamente, após 56 (cinquenta e seis) emendas, esta não é a Constituição que Ulysses Guimarães, no dia 05 de outubro de 1988, batizou de Constituição-Cidadã. 
 
E, para agravar, o Congresso Nacional ainda não cumpriu sua obrigação constitucional de realizar a Auditoria da Dívida Externa, que, hoje mais do nunca, se faz urgente porque está sendo paga com o aumento assustador da dívida interna.
 
Se o Parlamento deseja efetivamente uma pauta positiva, deveria cuidar melhor dessa questão, antes mesmo do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pela OAB com esta finalidade. Tempo não lhe falta.
 
E, se lhe faltasse, poderia retirar da pauta a famigerada PEC 12 – a PEC do Calote –, proposta que desmoraliza as decisões do Poder Judiciário, legaliza a inadimplência do Estado para com os seus cidadãos e transfere para estes a responsabilidade pela má gestão, descaso ou corrupção na condução da coisa pública.
 
Se a questão é pagar a dívida, que se pague primeiro a dívida para com o cidadão! Descumprir um precatório desrespeita não apenas a cidadania, mas também o Poder Judiciário, já que é uma decisão sua que estará sendo violada. 
 
Medida provisória é exceção – não regra. Transformou-se em rotina o que deveria existir apenas em casos de urgência e relevância.
 
Nada mais urgente e relevante, hoje, que rever essa distorção, transmitida (e aceita) como herança de governo para governo, desde o primeiro da redemocratização.
 
Mudar isso é não apenas questão de honra para o Poder Legislativo, mas imperativo constitucional. A banalização das medidas provisórias é agressão permanente à Constituição a que espantosamente nos acostumamos!
 
A Democracia vive, hoje, em nosso Planeta, o desafio de sobreviver às investidas da “lógica policialesca”. Desde o atentado às Torres Gêmeas, nos Estados Unidos, em 2001, as liberdades civis, a pretexto do combate ao terrorismo, têm sido alvo de ataques preocupantes.
 
O Ministério Público gaba-se dos seus aparelhos, as polícias federal e estaduais da mesma forma. Até mesmo a Abin, que não tem poder de investigação, também quer meter o bedelho neste mundo de controle.
 
Instaurou-se no Brasil um clima de medo e terror entre os cidadãos. Ninguém escapa das garras dos grampeadores de plantão. Investiga-se tudo e a todos. Nem mesmo esta Corte ou qualquer autoridade ou cidadão presente, nem mesmo o Presidente da República está a salvo. 
 
O Estado de Bisbilhotagem, subproduto do Estado Policial, rasga a Constituição, sepulta a Democracia, atropela a cidadania e nos remete a tempos obscuros da ditadura.
 
Parece até que estamos a ler uma fotografia do Grande Irmão, criada por George Orwell, com a legenda “O Grande Irmão está a observar-te”.
 
Entretanto, para que se cumpra, sem danos colaterais, é preciso que não se ceda à tentação de obtê-la fora dos limites constitucionais. Quando isso acontece, repito, o triunfo é apenas aparente.
 
Sempre que a lei é violada, o triunfo é do crime e consolida-se a nefasta ideia de que o mal é mais poderoso que o bem e só pode ser combatido pela contramão.
 
O Brasil, que viveu duas décadas de ditadura militar, sabe bem o que significa fortalecer os que detêm o poder das armas, o controle da imprensa e as rédeas de julgamentos.
 
Não podemos – repito – restabelecer uma mentalidade revogada pela Carta Constitucional de 1988.
 
Sabemos que nenhum de nós é isoladamente responsável pela crise de identidade que atinge a Constituição Federal, mas cada um de nós fazendo a parte que nos cabe. Desde que não fiquemos calados, pois, como bem ressaltou Martin Luther King Jr.: “O que me preocupa não é o grito dos maus, e sim, o silêncio dos bons…”
 
A advocacia conclui esta saudação reiterando sua esperança e expectativa no aprimoramento das relações entre as instituições.
 
Desse bom relacionamento depende a preservação dos fundamentos da Democracia, cuja reconquista custou suor, sangue e lágrimas ao povo brasileiro. Não podemos trair essa luta. Democracia e cidadania são palavras-chaves nesse processo. Que sejam nossa Guia na construção de um país mais justo e próspero. E que a geração que ousou pensar uma nova Constituição para o seu país, agora ocupando os postos mais relevantes e estratégicos, nunca possa dizer, parodiando Belchior, “que apesar de termos feito tudo que fizemos, ainda somos os mesmos e vivemos como nossos pais”.
 
Afinal, como complementou Bertolt Brecht, “o que devemos aprender com os antigos é como fazer o novo.”

 

 
Cezar Britto
Presidente do Conselho Nacional da OAB