A Arbitragem no Brasil

5 de março de 2005

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A Arbitragem no Brasil é relativamente nova para nossa sociedade, pois sua Lei tem pouco mais de oito anos. Apesar da previsão já existir desde o Código Comercial de 1850, e também na Constituição de 1934 que abordava a Arbitragem Comercial, a mesma foi retirada do ordenamento jurídico brasileiro.

A Lei Federal nº 9.307/96, mais conhecida como “Lei Marco Maciel”, passou a regular a arbitragem no país e mudou radicalmente a perspectiva de seu uso no Brasil.  Atuou alternante na solução de litígios, amplamente utilizados nas relações internacionais públicas e privadas por meio de organismos tradicionais como a Câmara de Arbitragem Internacional de Paris, a Organização Mundial do Comércio (OMC), entre outras.

A referida lei só passou a ser reconhecida, de fato, após seis anos de intensos debates no Supremo Tribunal Federal, quando o Plenário reconheceu sua constitucionalidade. Para o Presidente do STF da época, o Ministro Marco Aurélio Mello, a Lei de Arbitragem segue a tendência mundial evitando a sobrecarga do judiciário na solução de conflitos em curto prazo.

É importante frisar que a arbitragem deve se ater ao direito patrimonial disponível que, a grosso modo parece ser algo restrito, o que não é verdade. Dentro dessa perspectiva, podemos dizer que se pode trabalhar com as mais diversas áreas do direito e suas vertentes: mercantil, industrial, trabalhista, médico-hospitalar, educacional, família (partilha de bens, separação judicial, divórcio), agrícola e pecuária, transportes, imobiliária, direitos autorais e conexos, prestação de serviços, entre outros, o que demonstra sua ampla capacidade de atuação. É também relevante afirmar que sua sentença tem força de título judicial executivo, não podendo ser revista pelo judiciário no que diz respeito ao conteúdo, apenas na sua forma.

Com isso, pode se dizer que a atuação da arbitragem está em pleno crescimento devido a sua ampla e irrestrita conscientização, principalmente do meio jurídico e empresarial brasileiro. As resistências ao novo modelo de arbitragem brasileira se devem, em parte, à falta de informação e apego ao modelo do monopólio da jurisdição estatal. Uma vez que o maior avanço da legislação brasileira está na permissão de questões que versem sobre direitos e bens patrimoniais disponíveis, as partes, mediante cláusula compromissória escrita ou em instrumento contratual separado, podem escolher a arbitragem como forma de solução dos litígios decorrentes dessa relação jurídica, na indicação do árbitro ou da entidade de arbitragem excluindo o uso da jurisdição estatal. Um contraponto às resistências e bom exemplo do fortalecimento do tema no meio jurídico, é a recente criação da Comissão de Arbitragem de São Paulo dentro da OAB/SP, para tratar especificamente do tema. A nova ferramenta visa mostrar o caminho correto que vem trilhando esse tão importante Meio Extrajudicial de Solução de Controvérsia – MESC, na solução de conflitos.

O Poder Judiciário só tem a ganhar com a cultura somatória da arbitragem, pois será extremamente necessária no descongestionamento causado pelo acúmulo de processos dos órgãos judiciais, por intermédio de milhares de ações. As mesmas impedem que as soluções via justiça estatal sejam céleres, e conseqüentemente, mais justas. A disseminação da arbitragem vem a contribuir para a melhoria de uso dos recursos públicos para atender com presteza e eficiência, as demandas dos direitos indisponíveis, tais como os de família, crianças e adolescentes, direito penal, os direitos difusos, os coletivos homogêneos, as questões ambientais e as demandas específicas do direito público, como as questões eleitorais, de improbidade administrativa, de direito fiscal e tributário.

Unidos e concordantes nesses diversos aspectos estão juristas e personalidades do nosso mundo jurídico brasileiro, como os Ministros Marco Aurélio Mello (STF), a Ministra Fátima Nancy (STJ), o Desembargador Ardrúbal Lima (TJDFT), entre tantos outros que já perceberam a importância da arbitragem para o nosso ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no que diz respeito à aceleração e viabilidade da nossa justiça estatal, bem como numa solução mais rápida para as causas que ela pode atender.

Dito isso e de acordo com os dados estatísticos, temos certeza de que a Arbitragem no Brasil está crescendo vertiginosamente e, muito em breve irá ocupar lugar de destaque em todas as localidades nacionais. Um bom exemplo disso é a CACB – Confederação das Associações Comerciais do Brasil, que tem na CBMAE – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, um alicerce na Mediação e Arbitragem no País. Juntas vêm desenvolvendo um belíssimo projeto com apoio do BID e SEBRAE na divulgação do tema no Brasil. Iniciativas como esta irão fazer com que a Arbitragem seja realmente levada a sério no País e externada à sociedade civil, principal interessada na solução rápida de seus conflitos.