
O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a disseminação da mediação passa pela mudança de mentalidade no Judiciário
Encontro reuniu integrantes da Comissão Especial do Senado Federal responsável pela elaboração do anteprojeto da Lei e discutiu a relação do instituto com a atividade extrajudicial
A Revista Justiça & Cidadania realizou, em junho, mais um encontro do Observatório Nacional dos Serviços Notariais e de Registro. O evento teve como objetivo homenagear os 10 anos da Lei de Mediação (Lei no 13.140/2015) e contou com a presença de integrantes da Comissão Especial Externa do Senado Federal que foi responsável pela elaboração do anteprojeto da Lei.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, participou do encontro. Salomão, que foi presidente da Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto da Lei de Mediação, destacou que o objetivo da legislação foi criar um microssistema jurídico com alternativas consensuais para resolução de conflitos.
O ministro, no entanto, afirmou que a disseminação e o maior uso desse instituto passa pela mudança de formação e de mentalidade dos atores do sistema de Justiça. Segundo Salomão, a mediação pode ser um dos instrumentos para ajudar na diminuição do grande número de ações em tramitação no Judiciário.
“Em 2015, ainda tínhamos uma mentalidade, que guiou toda a nossa formação, de ampliar o acesso à Justiça. Nós fomos forjados na ideia pós-Constituição de 1988 de democratização do acesso à Justiça. No entanto, alguns desses mecanismos foram alargando demais essa porta. Nesse meio tempo, a nova geração já estuda um pouco mais a forma de sair do sistema. Já há uma formação nesse sentido, mas tudo isso demanda tempo, porque se trata de mudança de mentalidade. Aos poucos, ocorre a inserção de novas cadeiras no curso de formação de advogados, e o mercado de trabalho vai se ampliando, seja na mediação ou na arbitragem.”
O vice-presidente do STJ também ressaltou a importância da participação do setor extrajudicial na busca pela desjudicialização e no desafogamento do Judiciário. “A ideia de que os notários podem contribuir decisivamente em algumas questões que hoje vão para o Judiciário é fundamental. Mas antes de desentupir por uma questão prática, a verdade é que é necessário fazer isso pelo avanço da civilização e das formas de solução de conflitos. O fato de o Judiciário estar nessa situação não implica dizer que vai haver avanço significativo da arbitragem ou da mediação, porque esses institutos vão avançar por eles mesmos. Nós podemos resolver conflitos conversando ou escolhendo um terceiro imparcial que, de maneira privada, vai resolvê-los.”
O tabelião e oficial de Registro no Distrito Federal Hércules Benício também falou sobre a relação entre a mediação e a atividade extrajudicial. Benicio ressaltou a importância da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7.600, 7.601 e 7.608 que garantiu a constitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.
O tabelião falou sobre o impacto da Lei de Mediação nos cartórios extrajudiciais e citou o Provimento no 67/2018 do CNJ, que trata dos requisitos para ocupar o cargo de mediador. Segundo Benício, os notários e os registradores ainda precisam se adequar a essas normas para exercer a função.
“Além da capacitação de 40 horas teóricas e de 60 horas de estágio supervisionado, há a necessidade de, a cada dois anos, haver a reciclagem do conhecimento. Será que o CNJ não poderia regulamentar de uma forma um pouco menos solene para notários e registradores? Tem algumas questões interessantes que podem ser revistas de forma mais generosa quanto a consideração de prévia qualificação de notários e registradores.”
Já o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Benedito Gonçalves, defendeu que a mediação “não é um mero instrumento técnico, mas a expressão de nova racionalidade judiciária, centrada na compreensão interdisciplinar do conflito”. O diretor-geral da Enfam concluiu sua fala afirmando que o avanço da mediação na prática depende do esforço conjunto de todos os atores do sistema de Justiça.
“Ao comemorarmos dez anos dessa lei, reitero que o avanço da mediação no Brasil depende, sobretudo, da sociedade, que pouco a pouco tem reconhecido o poder da escuta e da cooperação. Que tenhamos, nos próximos dez anos, a sensibilidade e a inteligência coletiva para fazer da mediação não apenas uma lei, mas uma realidade viva, presente e transformadora.”


destacou que a disseminação da mediação passa pela mudança de mentalidade no Judiciário
