WhatsApp não pode ser obrigado a armazenar mensagens, afirma Rosa Weber

28 de maio de 2020

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A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral – Foto: Carlos Moura – 4.mar.2020/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (27) a possibilidade de bloqueios do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais. Primeira a votar, a ministra Rosa Weber, relatora de uma das ações que correm na corte, afirmou que o Estado não pode obrigar as empresas a adotarem mecanismos que assegurem o acesso ao conteúdo das conversas caso seja licitamente determinada.

Para ela, a empresa também não pode ser punida em razão de não cumprir uma eventual ordem judicial neste sentido. “A empresa não deve oferecer um serviço menos seguro, pois isto seria tornar ilegal a criptografia”, disse. A ministra reconheceu, entretanto, que a Justiça tem autorização para determinar a suspensão do serviço, mas as mensagens obtidas só podem ser disponibilizadas no curso de uma ação penal. O julgamento foi suspenso após o voto de Rosa Weber e será retomado amanhã (27), com o voto do ministro Luiz Edson Fachin.

A ministra Rosa Weber afirmou que o artigo 10 do Marco Civil da Internet autoriza a relativização do sigilo das comunicações e que a suspensão do serviço somente pode ocorrer mediante o descumprimento da legislação referente à coleta, à guarda, ao armazenamento, tratamento de dados, bem como os direitos da privacidade. “A inviolabilidade das comunicações realizadas pela internet somente pode ser excepcionada por ordem judicial no âmbito da persecução penal”, disse.

Na prática, os ministros vão decidir se é possível ou não quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo para abastecer investigações criminais. As ações a respeito do WhatsApp chegaram ao tribunal em 2016 e que questionam o bloqueio ao aplicativo de mensagens. Desde 2015, juízes brasileiros mandaram o WhatsApp ser suspenso quatro vezes.

Bloqueios
O primeiro bloqueio do WhatsApp no Brasil foi determinado por um juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. A ação se deu porque a empresa não quis enviar informações que seriam usadas em uma investigação policial.

O segundo bloqueio foi decidido pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. O terceiro bloqueio foi feito depois de uma decisão da Justiça de Sergipe, que determinou suspensão em todo o país por 72 horas. A decisão foi motivada porque o Facebook, dono do app de mensagens, descumpriu ordem judicial para compartilhar informações que alimentariam uma investigação criminal.

Publicação original: CNN Brasil

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