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Vitórias para a advocacia e a sociedade

14 de junho de 2021

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Nos últimos dois anos, a OAB Nacional conquistou importantes vitórias para a sociedade brasileira em sua luta em defesa da democracia e na valorização da advocacia, os dois pilares que marcam o trabalho da entidade. Levantamento da Procuradoria Constitucional mostra que, apenas no Supremo Tribunal Federal (STF), foram 41 vitórias nas ações em que o Conselho Federal atuou como autor, amicus curiae, litisconsorte ou em recurso.

De fevereiro de 2019 a abril de 2021, a Ordem ajuizou 32 ações no Supremo e ingressou em outras 61 como amicus curiae. No período de 14 meses, marcados pela pandemia, a OAB trabalhou em busca dos adequados meios para combate-la, na defesa da vida e, em diversos momentos, deu voz a segmentos democráticos do País.

Medida fundamental na preservação do equilíbrio federativo e na gestão compartilhada de crises na saúde, a decisão do STF em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 672) formulada pela OAB assegurou o direito de governadores e prefeitos de adotar providências para o enfrentamento da crise sanitária, independentemente de eventuais omissões e ações do presidente da República.

Diante da demora do Governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização e o acesso à vacina contra a covid-19, a OAB, em outra ADPF (770), conseguiu que os estados, o Distrito Federal e os municípios pudessem atuar para fornecer às populações as vacinas previamente aprovadas pela Anvisa. A decisão liminar favorável dos ministros do Supremo à ação foi por unanimidade.

Em outra iniciativa (ADPF 812), a OAB solicitou ao Supremo que determine a compra de vacinas contra a covid-19 pelo Governo Federal suficientes para garantir a imunização em massa e de forma urgente da população brasileira. A ADPF, ajuizada em março passado, aguarda julgamento.

Por meio da ADPF 692, a OAB também garantiu, ainda nos primeiros meses da declaração da pandemia, em 2020, o direito do cidadão à informação e à transparência. O STF determinou ao Ministério da Saúde que mantivesse, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia, impedindo que o Governo comprometesse a precisão da informação ao mudar a forma de usar os dados sobre o número de infectados e de óbitos relacionados à doença. A decisão também assegurou a divulgação dos dados da pandemia na página oficial do Ministério da Saúde.

A Ordem também saiu em defesa da transparência dos entes públicos, ao evitar mudanças na Lei de Acesso à Informação (LAI) propostas por meio de medida provisória do Presidente Jair Bolsonaro. A MP suspendia prazos, direito de recursos e impunha obstáculos nos pedidos de informação, sob alegação de dificuldades em razão da pandemia. “Na República não há espaço para o segredo no que se refere aos atos do Poder público. O cidadão possui direito ao acesso às informações, para controlar e avaliar as ações estatais”, argumentou o Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e procurador constitucional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6351 obteve decisão favorável dos ministros do Supremo.

Ainda em relação à pandemia, a OAB atuou no Supremo como amicus curiae em ação (ADPF 742) na qual o Supremo determinou a elaboração pelo Governo de plano nacional de enfrentamento da pandemia da covid-19 voltado à população quilombola, e na ADPF 684, sobre impactos da pandemia da covid-19 nas penitenciárias brasileiras, ainda sem julgamento pelos ministros do Supremo.

Honorários advocatícios – A OAB conquistou importante vitória no combate ao aviltamento de honorários advocatícios no julgamento de diferentes ações diretas de inconstitucionalidade nas quais a Procuradoria Geral da República (PGR) contestava esse pagamento a procuradores nos estados. A PGR argumentou que a percepção dos honorários era incompatível com o regime de subsídios e o regime estatutário a que os advogados públicos estão sujeitos.

Para a OAB os honorários dos advogados são devidos a todos os profissionais, sejam privados ou públicos. “O recebimento de honorários pelo advogado público não viola a determinação de remuneração exclusivamente por subsídio, uma vez que os honorários não se caracterizam como remuneração, não são pagos pelo ente público, sendo verba de natureza privada, paga pela parte vencida no processo”, defendeu a OAB. O Supremo atestou a constitucionalidade do recebimento.

Ainda na defesa dos honorários, a OAB tem atuado de forma firme para o reconhecimento das normas do Código de Processo Civil (CPC). A entidade protocolou no Supremo, no final de maio, pedido de concessão de medida cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 71, que trata de honorários de sucumbência em causas envolvendo a Fazenda Pública. A ação, movida pela OAB, solicita que o STF declare a constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários nas ações em que a Fazenda Pública é parte (art. 85, §§3º, 5º e 8º, do CPC – Lei nº 13.105/2015).

“O respeito aos limites fixados na lei processual para a fixação de honorários advocatícios é um imperativo para a valorização do advogado e do cidadão por ele representado”, afirmou o Secretário-Geral da OAB Nacional, Alberto Simonetti, que esteve em audiência com o relator da ADC, Ministro Nunes Marques. Na audiência, no  final de maio, a delegação da OAB argumentou que o tema interfere no exercício profissional da advocacia em todo o País, porque alguns juízes descumprem as balizas fixadas pelo vigente CPC.

Independência da OAB – Em período crítico de ameaças a retrocesso institucional, no ano passado, a OAB sustentou o limite da atuação das Forças Armadas em parecer jurídico e, posteriormente, como amicus curiae na ADI 6457. O tema ganhou espaço nos debates por meio de tentativa de interpretação deturpada do art.142 da Constituição Federal no sentido de conferir às Forças Armadas um papel moderador e de autorizar uma suposta intervenção militar constitucional.

“Inexiste o poder moderador das Forças Armadas, que estão constitucionalmente subordinadas ao poder civil adotado pela Constituição. Não há qualquer base constitucional, portanto, para a interferência militar em qualquer dos poderes”, ressaltou o Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.

No Supremo, o entendimento foi no mesmo sentido. E, em junho do ano passado, o relator, Ministro Luiz Fux, ao deferir medida liminar, considerou que “a missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.  Para o Ministro, a chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes.

A OAB também obteve decisão favorável em ação para barrar a medida provisória que quebrava o sigilo dos usuários de celular, obrigando as operadoras de telefonia a cederem os dados dos consumidores para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sob o argumento de que as informações seriam usadas para viabilizar pesquisa durante a pandemia. Na ADI 6387, a OAB destacou que essa MP violava os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e o sigilo dos dados.

A Ordem atuou em duas ações no Supremo (ADPFs 622 e 623) questionando decretos do presidente da República que alteraram a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Os decretos reduziram o número de assentos da sociedade civil nos conselhos e afetaram a participação popular direta na elaboração de políticas públicas.

A ação sobre o Conanda teve julgamento favorável no Supremo e a ADPF que trata do Conama aguarda julgamento pelos ministros. Nas duas ações, a OAB ingressou como amicus curiae.

A OAB também foi ao Supremo para salvaguardar e garantir a independência da entidade. Em junho de 2019, obteve decisão favorável em mandado de segurança (MS 36376) que questionava decisão na qual a OAB deveria prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) para controle e fiscalização.

No entendimento do Presidente da OAB, a independência da entidade é fundamental para que ela continue cumprindo seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias, dos direitos sociais e do direito de defesa. “A melhoria constante dos nossos controles e a transparência na gestão é também objetivo central da Ordem. Trabalhamos para aperfeiçoar nossa forma de prestar contas à advocacia e à sociedade, com o máximo de transparência, mas sem ferir a independência indispensável para uma entidade como a Ordem”, considerou Felipe Santa Cruz.

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Com informações do Conselho Federal da OAB